1) Portaria da SubGeral progride com data retroativa, 51 colegas do controle interno.
Parabéns aos colegas, que o fazem por merecer. Mas e os Analistas da Fazenda Estadual? Se a desculpa é a crise e falta de recursos, porque todos progridem, menos uma carreira? Existe um princípio básico a ser observado na administração pública chamado impessoalidade. No que tange a progressão funcional, esse princípio tem sido ignorado sistematicamente pela atual gestão da SEFAZ, que trata servidores de forma não isonômica.
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATOS DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
34 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº
43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de
maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº
612, de 02 de abril de 2013; e
- o que consta no
Processo nº E-04/170/10/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para o padrão II, conforme disposto na Lei nº 6.601, de 28 de
novembro de 2013, dos servidores da carreira de Analista de Controle Interno,
listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A
progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
2849853 RENATO
FERREIRA COSTA II 10/03/2014 43
43154204 SERGIO PIRES
TEIXEIRA MENDES II 10/03/2014 42
43318207 ANTONIO
CARLOS MARINS DE SOUZA JUNIOR II 10/03/2014 42
44150075 ANTONIO DE
SOUSA JUNIOR II 10/03/2014 42
44558279 IVANILMA
RIBEIRO MACHADO II 10/03/2014 40
50189484 ANDREZA DOS
REIS SANTOS II 10/03/2014 43
50255100 CATIA DOS
SANTOS SINGELO II 10/03/2014 44
50255118 ADRIANO LUIZ
PINA MOTTA II 10/03/2014 42
50255134 YURI DA PENHA
SOARES DOS SANTOS II 10/03/2014 42
50255169 VITOR
OLIVEIRA DA SILVA ASSIS II 10/03/2014 42
50255177 VICTOR ROSA
DE SOUZA II 10/03/2014 43
50255266 FRANK DE
FRANCA OMENA II 10/03/2014 43
50255339 PEDRO LUIZ
PIRES VIEIRA JUNIOR II 10/03/2014 43
50255410 LUANI DOS
SANTOS PAPAE FERNANDES II 10/03/2014 42
50255436 LEONARDO
SCALZER ALVES II 10/03/2014 42
50255444 DANILLO DE
CASTRO BRITO II 10/03/2014 43
50256084 ANA CRISTINA
FORTUNATO CIPRIANO II 10/03/2014 43
50256165 ELIANE MARIA
DA SILVA MIRANDA II 10/03/2014 43
50256190 LEONARDO DE
SOUZA RODRIGUES II 10/03/2014 42
50256238 CARLOS
ROBERTO MELO DE SOUSA II 10/03/2014 42
50257137 RAPHAEL ZUZA
NIETO II 10/03/2014 42
50257722 FERNANDO
FARIA CORDEIRO II 10/03/2014 42
50262769 SIMONE
MOREIRA II 24/03/2014 42
Id: 2064573
PORTARIA SUBGERAL N°
35 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº
43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de
maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no
Processo nº E-04/170/13/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno, conforme
disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, dos servidores:
I - para o padrão
VIII, os Analistas de Controle Interno listados no Anexo I;
II - para o padrão IX,
a Analista de Controle Interno listada no Anexo II.
Parágrafo Único - A
progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
1958492-0 JAIRO DE
SOUZA DANTAS VIII 27/05/1996 30
1962416-6 JOSÉ ROBERTO
CABRAL DE MENDONÇA VIII 27/05/1996 33
ANEXO II
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO
NOTA
1959135-7 ELIZABETH
MAURO IX 06/05/1993 33
Id: 2064574
PORTARIA SUBGERAL N°
36 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº
43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de
maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº
612, de 02 de abril de 2013;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no
Processo nº E-04/170/24/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno, conforme
disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, dos servidores:
I - para o padrão II,
os Analistas de Controle Interno listados no Anexo I;
II - para o padrão
III, os Analistas de Controle Interno listados no Anexo II;
III - para o padrão
VII, o Analista de Controle Interno listado no Anexo III;
IV - para o padrão
VIII, o Analista de Controle Interno listado no Anexo IV.
Parágrafo Único - A
progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
6136869 ALAN VENIZ
VARGAS II 10/07/2014 43
50325825 ANDRE SIMOES
AMORIM II 10/07/2014 43
50325817 CARLOS
ALBERTO DINUCCI DE MELLO II 10/07/2014 42
50325701 CARLOS
ROBERTO PINTO ALVES II 10/07/2014 42
50325760 GUILHERME
SILVA ANDRADA II 10/07/2014 42
50325868 IURI BRAUN II
10/07/2014 43
5789486 LUCIANA
AVALLONE DA COSTA II 10/07/2014 43
50325744 MYRLA RAIANNE
FERREIRA DOS SANTOS II 10/07/2014 44
50325809 NARA DOS
ANJOS BAINHA II 10/07/2014 42
50325728 NIRMO ANTONIO
ARAUJO FILHO II 10/07/2014 42
50325876 TATIANA
TEIXEIRA GOMES II 10/07/2014 43
50326660 WELLINGTON
TEIXEIRA BEZERRA II 10/07/2014 43
50336061 LUCIANO
BATISTA VILHETE II 01/08/2014 43
41994329 RAFAELLA
GHAZI II 04/08/2014 42
ANEXO II
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
44120575 ANA CRISTINA
ESTULA III 15/07/2011 32
44120672 ESTEFANO
BEZERRA DA SILVA III 15/07/2011 32
43590560 GRACIELE
ALVES DA SILVA MENDES III 15/07/2011 32
44120621 ILMA PERFEITO
CARNEIRO III 15/07/2011 33
44120605 MAGALY DE
ALMEIDA ALVES DA SILVA III 15/07/2011 32
44120583 MARCELO
JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA III 15/07/2011 32
44120591 STEPHANIE
GUIMARAES DA SILVA III 15/07/2011 32
44120710 THIAGO PAULO
RANGEL III 15/07/2011 32
6079571 ANDRE PEREIRA
DE SOUSA III 01/08/2011 33
ANEXO III
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
19404174 FABRICIO
SILVA QUIROGA VII 03/08/1999 33
ANEXO IV
ID NOME PADRÃO DATA DE
EXERCÍCIO NOTA
19431350 MARCELLO
ROBERTO CAMPOS VIII 27/06/1996 32
Id: 2064575
analistas de planejamento e orçamento (APO) e EPPGGs também estão aguardando há 8 meses a progressão legalmente instituída na carreira.
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