sexta-feira, 20 de outubro de 2017

DOERJ de 20/10/2017



1) Portaria da SubGeral progride com data retroativa, 51 colegas do controle interno.

Parabéns aos colegas, que o fazem por merecer. Mas e os Analistas da Fazenda Estadual? Se a desculpa é a crise e falta de recursos, porque todos progridem, menos uma carreira? Existe um princípio básico a ser observado na administração pública chamado impessoalidade. No que tange a progressão funcional, esse princípio tem sido ignorado sistematicamente pela atual gestão da SEFAZ, que trata servidores de forma não isonômica.


Pág. 4

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 34 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013; e
- o que consta no Processo nº E-04/170/10/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão para o padrão II, conforme disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Analista de Controle Interno, listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
2849853 RENATO FERREIRA COSTA II 10/03/2014 43
43154204 SERGIO PIRES TEIXEIRA MENDES II 10/03/2014 42
43318207 ANTONIO CARLOS MARINS DE SOUZA JUNIOR II 10/03/2014 42
44150075 ANTONIO DE SOUSA JUNIOR II 10/03/2014 42
44558279 IVANILMA RIBEIRO MACHADO II 10/03/2014 40
50189484 ANDREZA DOS REIS SANTOS II 10/03/2014 43
50255100 CATIA DOS SANTOS SINGELO II 10/03/2014 44
50255118 ADRIANO LUIZ PINA MOTTA II 10/03/2014 42
50255134 YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS II 10/03/2014 42
50255169 VITOR OLIVEIRA DA SILVA ASSIS II 10/03/2014 42
50255177 VICTOR ROSA DE SOUZA II 10/03/2014 43
50255266 FRANK DE FRANCA OMENA II 10/03/2014 43
50255339 PEDRO LUIZ PIRES VIEIRA JUNIOR II 10/03/2014 43
50255410 LUANI DOS SANTOS PAPAE FERNANDES II 10/03/2014 42
50255436 LEONARDO SCALZER ALVES II 10/03/2014 42
50255444 DANILLO DE CASTRO BRITO II 10/03/2014 43
50256084 ANA CRISTINA FORTUNATO CIPRIANO II 10/03/2014 43
50256165 ELIANE MARIA DA SILVA MIRANDA II 10/03/2014 43
50256190 LEONARDO DE SOUZA RODRIGUES II 10/03/2014 42
50256238 CARLOS ROBERTO MELO DE SOUSA II 10/03/2014 42
50257137 RAPHAEL ZUZA NIETO II 10/03/2014 42
50257722 FERNANDO FARIA CORDEIRO II 10/03/2014 42
50262769 SIMONE MOREIRA II 24/03/2014 42
Id: 2064573

PORTARIA SUBGERAL N° 35 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no Processo nº E-04/170/13/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno, conforme disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, dos servidores:
I - para o padrão VIII, os Analistas de Controle Interno listados no Anexo I;
II - para o padrão IX, a Analista de Controle Interno listada no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
1958492-0 JAIRO DE SOUZA DANTAS VIII 27/05/1996 30
1962416-6 JOSÉ ROBERTO CABRAL DE MENDONÇA VIII 27/05/1996 33
ANEXO II
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO
NOTA
1959135-7 ELIZABETH MAURO IX 06/05/1993 33
Id: 2064574

PORTARIA SUBGERAL N° 36 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 43.249/11, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012;
- a Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no Processo nº E-04/170/24/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno, conforme disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, dos servidores:
I - para o padrão II, os Analistas de Controle Interno listados no Anexo I;
II - para o padrão III, os Analistas de Controle Interno listados no Anexo II;
III - para o padrão VII, o Analista de Controle Interno listado no Anexo III;
IV - para o padrão VIII, o Analista de Controle Interno listado no Anexo IV.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
6136869 ALAN VENIZ VARGAS II 10/07/2014 43
50325825 ANDRE SIMOES AMORIM II 10/07/2014 43
50325817 CARLOS ALBERTO DINUCCI DE MELLO II 10/07/2014 42
50325701 CARLOS ROBERTO PINTO ALVES II 10/07/2014 42
50325760 GUILHERME SILVA ANDRADA II 10/07/2014 42
50325868 IURI BRAUN II 10/07/2014 43
5789486 LUCIANA AVALLONE DA COSTA II 10/07/2014 43
50325744 MYRLA RAIANNE FERREIRA DOS SANTOS II 10/07/2014 44
50325809 NARA DOS ANJOS BAINHA II 10/07/2014 42
50325728 NIRMO ANTONIO ARAUJO FILHO II 10/07/2014 42
50325876 TATIANA TEIXEIRA GOMES II 10/07/2014 43
50326660 WELLINGTON TEIXEIRA BEZERRA II 10/07/2014 43
50336061 LUCIANO BATISTA VILHETE II 01/08/2014 43
41994329 RAFAELLA GHAZI II 04/08/2014 42

ANEXO II
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
44120575 ANA CRISTINA ESTULA III 15/07/2011 32
44120672 ESTEFANO BEZERRA DA SILVA III 15/07/2011 32
43590560 GRACIELE ALVES DA SILVA MENDES III 15/07/2011 32
44120621 ILMA PERFEITO CARNEIRO III 15/07/2011 33
44120605 MAGALY DE ALMEIDA ALVES DA SILVA III 15/07/2011 32
44120583 MARCELO JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA III 15/07/2011 32
44120591 STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA III 15/07/2011 32
44120710 THIAGO PAULO RANGEL III 15/07/2011 32
6079571 ANDRE PEREIRA DE SOUSA III 01/08/2011 33
ANEXO III
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
19404174 FABRICIO SILVA QUIROGA VII 03/08/1999 33
ANEXO IV
ID NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO NOTA
19431350 MARCELLO ROBERTO CAMPOS VIII 27/06/1996 32
Id: 2064575



Um comentário:

  1. analistas de planejamento e orçamento (APO) e EPPGGs também estão aguardando há 8 meses a progressão legalmente instituída na carreira.

    ResponderExcluir