quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ministério Público do Rio denuncia secretário estadual de Fazenda por improbidade administrativa



Se condenado, Gustavo Barbosa pode perder direitos políticos por até 5 anos


Secretário com Ex-governador Sérgio Cabral
RIO - Acusado pelo Ministério Público Estadual de descumprir ordem judicial, o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Gustavo Barbosa, é alvo de ação de improbidade administrativa que pode suspender os seus direitos políticos por até cinco anos. A ação, já distribuída na Justiça estadual, sustenta que Barbosa ignorou decisão que obrigava a Fazenda estadual cumprir a penhora de 10% dos valores, até o limite de R$ 115,9, dos valores repassados à Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Autora da ação, a 4ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania alega que o dinheiro destinado à Caixa provém da consignação de um percentual dos soldos dos soldados e oficiais da PM. Portanto, diz, não poderiam ser retidos pela Fazenda Estadual, mesmo sob a alegação de estado de calamidade causado pela crise financeira.
A decisão judicial descumprida desde março pelo secretário foi provocada por uma ação movida por um assistido da Caixa Beneficente, que não teve os seus direitos honrados pela instituição. Pelo estatuto, a Caixa oferece assistência jurídica, assistência funeral 24h, ambulatorial, odontológica, oftalmológica, além de descontos e vantagens em rede de serviços conveniados.
Na ação, o Ministério Público do Rio argumenta que a crise nem sequer tem relação com o caso concreto, já que não trata de valores do erário estadual. Em seguida, ainda de acordo o MRRJ, o secretário regrou a forma de cumprimento da decisão judicial, "procurando impor à autoridade judiciária que a ela se sujeite, violando o Estado Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de invadir a esfera de competência da autoridade judiciária e incidir em omissão injustificada e atentatória à legalidade administrativa".
O MPRJ pede a condenação do secretário, réu na ação, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da penhora determinada judicialmente, à perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Procurado, o secretário informou, por intermédio da assessoria de Comunicação da Secretaria, que ainda não foi notificado da ação.








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