1) Cria grupo de trabalho para acompanhar metas do Regime de Recuperação Fiscal - RRF
2) Governo divulga calandário do IPVA 2018
3) Reconhecimento de dívida de PPE
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E
DO SECRETÁRIO INTERINO
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/CASA CIVIL Nº 35 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O GRUPO DE
TRABALHO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NO ANEXO 18 DO
PLANO DE RECUPEAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGADO EM 05 DE SETEMBRO
DE 2017.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERINO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/115/53/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica
criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para execução e
acompanhamento das metas estabelecidas no Anexo 18 do Plano de Recuperação
Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado em 05 de setembro de 2017.
Art. 2º - Ficam designados,
como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, representantes das
Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Coordenação de
Estudos e Legislação Tributária - Maria Ines Valladares Felippe;
II - Coordenação de
Estudos Econômico-Tributários - Frederico Otto Vogetta Neto;
III - Assessoria de
Estudos Econômicos - Luísa Regina Mazer;
IV - Subsecretaria
Geral de Fazenda - Celina Filgueiras de Melo.
Art. 3º - Ficam
designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes
servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico,
representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Subsecretaria de
Projetos Especiais - João Luiz Reis da Silva;
II - Subsecretaria
de Desenvolvimento Econômico - Rodrigo Pacheco Ribas;
III - Subsecretaria
de Desenvolvimento Econômico - Luciana Pereira Leis;
IV - Companhia de
Desenvolvimento Industrial - Monica Romero;
V - Companhia de
Desenvolvimento Industrial - Edson Luiz de Faria Gomes Valadão.
Art. 4º - Esta
Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07
de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
ALBERTO MESSIAS
MOFATI
Secretário de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Interino
Id: 2074543
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
169 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTABELECE OS PRAZOS
DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
RELATIVO A VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE USADO, NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro; a sua competência prevista no art. 11 da Lei nº 2.877/1997,
e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/070/213/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº
2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2018, relativo a
veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento
constante do
Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - O
recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para
Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento
de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela
INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no
endereço www.fazenda.rj.gov.br, ou
do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento
da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque
administrativo.
Art. 3º - As tabelas
de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas
oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08
de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
art. 1º da Resolução SEFAZ nº 169/2017)
CALENDÁRIO DE
VENCIMENTOS DO IPVA/2018 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO
EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 22/jan
21/fev 23/mar
1 23/jan
22/fev 26/mar
2 24/jan
23/fev 27/mar
3 25/jan
26/fev 28/mar
4 26/jan
27/fev 02/abr
5 29/jan 28/fev
03/abr
6 30/jan 01/mar
04/abr
7 31/jan 02/mar
05/abr
8 01/fev 05/mar
06/abr
9 02/fev 06/mar
09/abr
Id: 2074782
SUBSECRETÁRIO GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 07/12/2017
PROCESSO Nº
E-04/055/17/2017 - RECONHEÇO A DÍVIDA, de exercícios anteriores, referente à
Prestação Pecuniária Eventual - PPE, correspondente ao exercício de 2013, de
acordo com o despacho da Sra. Superintendente às fls. 102, em favos de Osmarina
Gomes Freire, esposa do ex-servidor Carlos Pontes Freire, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil).
Id: 2074565
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