quinta-feira, 17 de maio de 2018

DOERJ de 17/05/2018


1) Nova lei Estadual estabelece condições para órgãos e estabelecimentos que pegarem cópia de documentos dos cidadãos
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ


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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7.963 DE 16 DE MAIO DE 2018
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA RETENÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PESSOAIS, POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ÓRGÃOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que, quando ocorrer a retenção de cópias de documentos pessoais por estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, devem ser inseridas, nos referidos documentos, duas linhas paralelas com os dizeres: “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo.
§1º - As duas linhas paralelas devem ser inseridas em diagonal, iniciando na parte inferior esquerda e terminando na superior direita.
§2º - Os estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos deverão fornecer, gratuitamente, as cópias a serem retidas.
Art. 2º - Quando houver necessidade de verificação de dados, esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os seus infratores, pessoas físicas ou jurídicas, ao pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por documento retido, sem prejuízo das sanções civis e penais porventura devidas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1768/08
Autoria do Deputado: André Lazaroni Id: 2107019

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Atos do Governador
DECRETOS DE 16 DE MAIO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de março de 2018, GABRIELLA GUTERRES FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL Nº 5090607-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/184/255/2018.
NOMEAR ARMANDO CESAR PESSOA NETO, ID FUNCIONAL Nº 5089451-0, para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2018, o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Jader Nunes de Oliveira, ID Funcional nº 5037384-6. Processo nº
E-04/168/431/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2018, ARMANDO CESAR PESSOA NETO, ID FUNCIONAL Nº 5089451-0, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/429/2018.


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