1) Define rateio de despesas entre os órgãos que ocupam o Edifício Estácio de Sá (Antigo prédio da SEPLAG)
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 256
DE 18 DE MAIO DE 2018
INSTITUI A
ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016,
CONSIDERANDO:
- Os termos do Decreto
nº 41.124, de 09 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre a gestão operacional de
imóveis que abriguem mais de um órgão da administração pública direta e
indireta do Estado do Rio de Janeiro”;
- que no Complexo do
Edifício Estácio de Sá estão situados Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta, do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e
- ser imprescindível,
para a efetiva gestão do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a participação de
todos os Órgãos e Entidades no rateio proporcional das despesas relativas à
manutenção tomando-se como base a área efetivamente ocupada por cada parte,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada
a ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ -
Localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Os custos e
despesas comuns relativos à operacionalização e manutenção da Administração
Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá serão rateados de acordo
com a área efetivamente ocupada por cada Órgão e Entidade, conforme Anexo III,
rateados nos percentuais resultantes, descritos no Anexo II.
Art. 3º - Caberá à
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ a gestão operacional da
Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a qual será
feita por meio de Conselho formado por servidores da SEFAZ, indicados pela
Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI e nomeados pelo Secretário
da Pasta.
Parágrafo Único - O
Conselho será formado por 04 (quatro) servidores da SEFAZ, sendo 01 (um)
designado como Presidente, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º - Farão parte
do Conselho de Administração do Complexo do Edifício Estácio de Sá - CAES um
representante de cada um dos órgãos, Entidade da Administração Direta ou
Indireta e Instituição Financeira relacionados nos itens II a X do ANEXO I, a
serem indicados pelos respectivos ocupantes e empossados na primeira reunião.
§ 1º - No Conselho de
Administração cada membro terá direito de um voto e as decisões serão sempre
tomadas por maioria simples.
§ 2º - Caberá ao
Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade, o qual será
aplicado em caso de empate em votações;
Art. 5º - Os valores
originários do rateio dos custos e despesas comuns deverão correr a conta das
dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades elencados no ANEXO I, em programa
de trabalho específico e taxa de ocupação pela Instituição Financeira, sendo os
recursos orçamentários correspondentes ao rateio repassados à SEFAZ por meio de
descentralização orçamentária.
Art. 6º - Serão
rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica,
manutenção dos elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar
refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água e dedetização.
Art. 7º - Após
aprovação do Orçamento Anual caberá a cada Órgão ou Entidade cancelar os
valores referentes à manutenção da Administração Compartilhada do Edifício
Estácio de Sá, solicitando que sejam os mesmos suplementados à SEFAZ.
Art. 8º - Em caso de
futura instalação, no Complexo do Edifício Estácio de Sá, de outros Órgãos ou
Entidades da Administração Pública Estadual, bem como de modificação da área
atualmente ocupada pelos Órgãos elencados no ANEXO I desta Resolução, a
Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI da SEFAZ deverá ser
comunicada, por meio do Conselho de administração, objetivando que sejam
redefinidos os percentuais de ocupação e de custeio de despesas comuns.
Parágrafo Único -
Redefinidos os percentuais de ocupação e custeio, a Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento - SEFAZ deverá ser imediatamente comunicada, ensejando a
necessária alteração do disposto na Planilha de Ocupação, ANEXO II, constante
desta Resolução. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
INSTALADOS NO COMPLEXO
DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
I - Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ;
II - Assessoria de
Empresas em Liquidação - AEL;
III - Banco Bradesco
S.A.;
IV - Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro-RJPREV;
V - Fundação Carlos
Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
VII - Rádio Roquette
Pinto - RRP;
VIII - Conselho
Estadual de Educação - CEE;
IX- Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;
X - Secretaria de
Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI;
ANEXO II
ÁREAS OCUPADAS POR
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO
COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
Pavimento Ocupante Áreas Privativas (m²) Som. Áreas priv. Áreas Comuns (m²)
Áreas comuns equivalentes Total (m²)
Subsolo (-1)SEFAZ 899,5 899,5 108,50 108,50 1.008,00
Térreo (0) SEFAZ 481,6 481,6 526,40 526,40 1.008,00
Sobreloja (1) SEFAZ 442,8 442,8 137,50 137,50 580,30
2º (2) SEFAZ 791,4 791,4 236,00 236,00 1.027,40
3º (3) SECTIDS 440,8 796,6 230,80 127,71 1.027,40 AEL 280 81,12 BRADESCO
75,8 21,96
4º (4) SECTIDS 821,6 821,6 205,80 205,80 1.027,40
5º (5) SEFAZ 410,8 842,4 185,00 90,22 1.027,40 FAPERJ 431,6 94,78
6º (6) FAPERJ 907,8 907,8 119,60 119,60 1.027,40
7º (7) SEFAZ 499,9 796,6 230,80 144,84 1.027,40
8º (8) SEFAZ 796,6 796,6 230,80 230,80 1.027,40
9º (9) SEFAZ 99,0 796,6 230,80 28,68 1.027,40 SECTIDS 286,8 83,10 SEDHMI
410,8 119,02
10º (10) CEE 476,2 862,0 165,40 91,37 1.027,40 SEFAZ 385,8 74,03
11º (11) RRP 907,8 907,8 119,60 119,60 1.027,40
12º (12) SEFAZ 796,6 796,6 230,80 230,80 1.027,40
13º (13) SEFAZ 867,4 867,4 160,00 160,00 1.027,40
14º SEFAZ 837,0 837,0 171,00 171,00 1.008,00
TOTAL 12.644,30 12.644,30 3.288,80 3.288,80 15.933,10
ANEXO III
CÁLCULO DO PERCENTUAL
DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS
Ocupante Área
Privativa (m²) Percentual Ocupação
SEFAZ 9.577,43 59,29%
SECTIDS 2.786,96 12,34%
AEL 197,46 2,27%
SEDHMI 529,82 3,33%
BRADESCO 97,76 0,61%
FAPERJ 1.553,78 9,75%
RJPREV 124,72 2,40%
CEE 567,57 3,56%
RRP 1.027,40 6,45%
TOTAL 15.933,10
100%
Id: 2107707
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