1) Altera Decreto de Comitê de reestruturação da Administração indireta
2) Alteração Regulamento de ICMS em serviço de transporte
3) Aposentadoria de servidor
4) Alteração de cronograma da implantação do Plano Anual de Suprimentos
5) Pauta do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.322 DE
28 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO N°
45.302, DE 1º DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O COMITÊ DE REESTRUTURAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CORI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-04/185/6/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
alterados os artigos 2º e 5º, do Decreto n° 45.302, de 1º de julho de 2015, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - (...)
I -
Subsecretário-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que o coordenará;
II - Subsecretário de
Recursos Humanos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário de
Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
IV - um membro
indicado pela Procuradoria Geral do Estado. (...)”
§ 3º - Funcionará
junto ao Comitê de Reestruturação da Administração Indireta uma Secretaria
Executiva, vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento e dirigida pelo
Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, a qual
prestará o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Comitê e
operacionalizará suas deliberações.”
“Art. 5º - Fica
delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento para
regulamentar, no que for necessário, a aplicação do presente Decreto.”
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109575
DECRETO Nº 46.323 DE
28 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo
em vista o que consta no Processo n° E-04/058/24/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 82,
do Livro IX, do Regulamento do ICMS que acompanha o Decreto nº 27.427, de 19 de
novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 - O ICMS
incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e
interestadual será pago conforme a seguir:
I - pelo contratante
do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for
contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no
prazo normal fixado para as demais operações;
II - pela empresa de
transporte inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não
contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;
III - pela empresa de
transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo
profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS,
mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo
próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.
§ 1º - A NF-e relativa
à saída da mercadoria deve conter as informações relativas à prestação do
serviço de transporte, nos campos próprios, conforme previsto no Manual de
Orientação do Contribuinte.
§ 2º - O CT-e
correspondente às prestações de que trata o inciso I, do caput deste artigo não
terá destaque do imposto, devendo conter informação de que o ICMS será pago
pelo tomador do serviço na qualidade de contribuinte substituto.
§ 3º - Quando o
transporte for realizado por transportador autônomo, a NF-e relativa à saída da
mercadoria servirá para acobertar a prestação do serviço de transporte, desde
que acompanhada do DARJ a que se refere o inciso III, do caput deste artigo.
§ 4º - O imposto
incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal entre o
produtor rural e a cooperativa realizada por profissional autônomo, nos casos
previstos nos § 2º e 3º, do artigo 18, do Livro I, será pago pela destinatária,
nos termos do § 5°, do mencionado artigo.”
Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2109576
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 25/05/2018
APOSENTA AUGUSTO DE
SOUZA GOMES, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1924982-9 e Matrícula nº 0.005.361-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/526/2018.
Id: 2109206
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST
Nº 13 DE 25 DE MAIO DE 2018
ALTERA ITENS DO CRONOGRAMA
CONSTANTE DA PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10 DE 07 DE MAIO DE 2018 RELATIVAMENTE À
IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE
GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução SEFAZ nº 196,
de 9 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO a
necessidade de ajustes de caráter operacional ao cronograma constante da
Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os
seguintes itens do cronograma constante do Anexo I da Portaria SEFAZ /SUBGEST
nº 10/2018, que passam a vigorar com os seguintes prazos:
1º Quadrimestre
Janeiro/Abril 2018
Envio pelas unidades
dos planos individuais ratificados para a SUBGEST até 29 de Maio de 2018
Publicação do plano
consolidado até 30 de Maio 2018
2º Quadrimestre
Maio/Agosto 2018
Designação novos
órgãos e entidades obrigados à elaboração do Plano Anual de Suprimentos para atuar a partir do 2º
Quadrimestre até 15 de Junho de 2018
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
maio de 2018
MARCO ANTONIO
MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de
Gestão Id: 2109403
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CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA
207ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizar-se no dia 29
de maio de 2018, às 15:00 horas, na sala de reuniões do gabinete do Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º
andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES
- Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de
Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de
Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Prom2. Confirmação
na Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
3. Apreciação de
Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016; E04/086/7/2016;
E-04/057/30/2017;
E-04/083/72/2017, E04/073/105/2017; E-04/086/3/2017 e E-04/086/8/2016.
4. Ampliação dos
serviços de Tecnologia da Informação;
5. Apreciação do
artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2109280oção de
Auditores Fiscais da Receita Estadual:
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