1) Altera o CNPJ de cervejaria beneficiada com benefício fiscal
2) SEFAZ reconhece dívida com empresa Facility-Prol do "Rei Arhur" foragido da justiça
3) Alterações SUPAFI
4) 250 mil do FAF para empresa de manutenção de ar condicionado
5) Convênio SEFAZ-TCU
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DECRETO Nº 46.305 DE
07 DE MAIO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1º DO
DECRETO ESTADUAL Nº 46.078, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, E O ARTIGO 1º DO DECRETO
ESTADUAL Nº 46.079, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº E-11/003.262/2015,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º
do Decreto Estadual nº 46.078, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar,
retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica
aprovado o enquadramento da empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual nº 87.069.281
no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído
pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações,
pela Lei Estadual nº 6.068, de 27 de outubro de 2011, para, uma vez cumpridos
todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento
Econômico e Social - FUNDES.”
Art. 2° - O artigo 1º
do Decreto Estadual nº 46.079, de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar,
retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica
concedido à sociedade CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual nº 87.069.281, com efeitos
fiscais exclusivos na sua unidade industrial de brasagem, filtração, maturação
e envase, o diferimento de ICMS incidente nas seguintes hipóteses:”
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 07 de
maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2104648
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 25.04.2018
PROCESSO Nº
E-01/004.779/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 51.125,34 (cinquenta e
um mil cento e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) em favor da
Empresa PROL SEGURANÇA -EIRELI nova denominação da Empresa FACILITY CENTRAL DE SERVIÇOS
LTDA referente aos serviços prestados de vigilância e segurança patrimonial,
armada e desarmada, realizado no mês de abri/2015, no edifício Estácio de Sá,
sede da extinta SEPLAG, situada à Av. Erasmo Braga nº 118, Centro, Rio de
Janeiro e no posto na Rua Azeredo Coutinho, nº 28, Centro, Rio de Janeiro,
tornando sem efeito o Despacho de 10 de novembro de 2017, publicado no D.O. de 21/11/2017.
Id: 2104196
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 089
DE 27 DE ABRIL DE 2018
SUBSTITUI LÍDER E
SUBSTITUTO EVENTUAL SUBORDINADO À COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL DA
SUPERNTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos
nos incisos I, II e III, do art. 34, do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o
servidor ELISEU DE OLIVEIRA PORTO Id Funcional 5018365-6, pelo servidor
ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA Id Funcional 1944136-3, como Líder da Equipe de
Transportes da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da Superintendência
de Administração e Finanças, instituída pela Portaria SUPAFI nº 008.
Art. 2º - Substituir o
servidor ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA Id Funcional 1944136-3, pelo servidor
ALESSANDRO FAILAZ DA COSTA ID Funcional 5030487-9, como substituto eventual do
Líder da Equipe de Transportes da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da
Superintendência de Administração e Finanças, instituída pela Portaria SUPAFI
nº 038.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeitos a contar de
02 de maio de 2018.
Rio de Janeiro, 27 de
abril de 2018.
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2104197
PORTARIA SUPAFI Nº 090
DE 27 DE ABRIL DE 2018
SUBSTITUI AUXILIAR
TITULAR E SUBSTITUTO EVENTUAL SUBORDINADO À COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS,
SERVIÇOS E CONTRATOS DA SUPERNTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos
nos incisos I, II e III, no art. 34 do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o
servidor IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO Id Funcional 5028576-9, pela servidora
SCARLET BARBOSA DA SILVA Id Funcional 5036867-2, como Auxiliar Titular da Área
de Material (Almoxarifado) da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e
Contratos da Superintendência de Administração e Finanças, instituída pela
Portaria
SUPAFI 009.
Art. 2º - Substituir a
servidora SCARLET BARBOSA DA SILVA Id Funcional 5036867-2, pelo servidor CARLOS
OMAR SILVA BRITO Id Funcional 4195475-0, como substituto eventual da Líder da
Equipe de Material de Bens de Patrimoniais e manter como substituto eventual da
Auxiliar Titular da Área de Material (Almoxarifado), o servidor THIAGO MOREIRA
DA SILVA Id Funcional 5028576-9, conforme instituída pela Portaria SUPAFI nº
037.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeitos a contar de
02 de maio de 2018.
Rio de Janeiro, 27 de
abril de 2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2104198
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
JUNTA DE REVISÃO
FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 98 DE
4 DE MAIO DE 2018
DISCIPLINA A
REALIZAÇÃO DE SESSÕES PELAS TURMAS DE JULGAMENTO DA JUNTA
DE REVISÃO FISCAL.
O PRESIDENTE DA JUNTA
DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos IX e
X, do art. 20, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela
Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003, considerando que a ocorrência de
férias, licenças e outros impedimentos acarretam com certa frequência
o funcionamento de
Turmas de Julgamento com menos de 3 (três) Auditores Tributários exercendo a
função de Relator,
RESOLVE:
Art. 1º - As pautas
das sessões de julgamento serão compostas por, no mínimo, 3 (três) processos
por sessão.
Parágrafo Único - As
Turmas de Julgamento que funcionarem com menos de 3 (três) Relatores deverão
pautar, no mínimo, 2 (dois) processos por sessão.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria JRF nº
11, de 14 de novembro de 2013.
Rio de Janeiro, 4 de
maio de 2018
ALVARO MARQUES NETO
Presidente
Id: 210424
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
nº 010/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa REFRIMAIA AR CONDICIONADO E
REFRIGERAÇÃO LTDA - ME.
OBJETO: Prestação de
serviço de manutenção corretiva do tipo Overhaul em 09 (nove) compressores tipo
semi-hermético-parafuso, marca HITACHI modelo 60 asc-z potência 45KW.
PRAZO: 65 (sessenta e
cinco) dias, a partir da data da publicação no DOERJ.
VALOR:R$ 252.999,99
(duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e
nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
04.123.0002.2453.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.39
NOTA DE EMPENHO:
2018NE00173.
DATA DA ASSINATURA:
25/04/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/094/2017.
Id: 2104487
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Acordo
de Cooperação Técnica.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO,eo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO- TCU.
OBJETO: O
estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre o TCU e a SEFAZ, para
possibilitar o intercambio de informações e integração de ações de interesse
recíproco, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades que, em virtude da lei,
sejam de suas competências constitucionais.
PRAZO: 60 (sessenta)
meses, iniciando-se a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA:
08/03/2018.
FUNDAMENTO: Lei
Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/083/391/2017.
*Omitido no D.O. de
02/04/2018.
Id: 2104510
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