1) SEI na PGE
2) Aumento de contrato milionário de TI com recursos do FAF
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO
PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/PGE Nº 42 DE 02 DE MAIO DE 2018
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro
de 2018 e o disposto no Processo nº E04/120/210/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º - A Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado reunirão
esforços para implantação do SEIRJ, no âmbito da PGE-RJ, em cronograma a ser
definido em comum Acordo.
Parágrafo Único - A
implantação do SEI-RJ será realizada de forma escalonada, na medida em que
forem concluídos os trabalhos conjuntos de alinhamento de fluxos processuais,
nos termos do art. 5º, do Decreto nº 46.212/2018.
Art. 2º - A Procuradoria-Geral
do Estado disciplinará, por ato próprio, as atividades administrativas internas
que serão, gradativamente, migradas do meio físico para o eletrônico e que
terão sua autuação, produção, tramitação e consulta através do SEI-RJ, nos
termos do art. 6º, do Decreto Estadual nº 46.212/2018.
Parágrafo Único - O
ato previsto no caput servirá de marco temporal para a atividade administrativa
indicada, momento a partir do qual não será mais admitida a abertura de
processos em meio físico, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º, do art.
6º, do Decreto nº 46.212/2018.
Art. 3º - Caso o
processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade
do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possua acesso ao SEI-RJ como usuário
interno, a Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à
materialização do processo administrativo eletrônico, devendo, no seu retorno,
digitalizar e incluir no SEIRJ toda a documentação acrescida ao processo.
Art. 4º - Os processos
administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou entidades, ou que
tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de processo
administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras convencionais
para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro, observando-se, inclusive, o disposto no art.
8º, do Decreto nº 46.212/2018.
Art. 5º - Em razão das
peculiaridades inerentes ao acompanhamento interno de demandas judiciais em
curso, a Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a utilizar solução
tecnológica diversa do SEI-RJ, inserida na concepção de sistema legado,
devendo, obrigatoriamente, adotar as providências necessárias para que haja
integração entre sistemas, especialmente nos casos em que haja necessidade de
tramitação da documentação entre órgãos.
Parágrafo Único - O
sistema legado reger-se-á pelas diretrizes inseridas nos Decretos nºs
46.126/2017 e 46.212/2018.
Art. 6º - Os casos
omissos nesta Resolução Conjunta serão dirimidos conjuntamente pelos órgãos
signatários.
Art. 7º - Esta
Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de
maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
RODRIGO CRELIER ZAMBÃO
DA SILVA
Procurador-Geral do
Estado
Id: 2103582
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EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
INSTRUMENTO: 1° Termo
Aditivo ao Contrato nº 008/2018 – Termo Contratual nº 011/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA
REPRESENTAÇÃO LTDA.
OBJETO: Alterar o
endereço e o número de inscrição do CNPJ da Contratada no Contrato nº 008/2018,
relativo à aquisição de SOLUÇÃO ESPECIALIZADA ORACLE EXALOGIC, passando a
qualificação da Contratada a constar: EXTREME DIGITAL CONSULTORIA
REPRESENTAÇÕES LTDA, por sua filial inscrita no CNPJ sob o nº 14.139.773/0003-20,
situada na Rua do Ouvidor, nº 90, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20040-030. A alteração ora firmada, que reduzirá o valor do lote I - Item I,
resultará em decréscimo do valor contratual, no percentual de 5,63% (cinco
vírgula sessenta e três por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
VALOR: R$
13.562.004,24 (treze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil quatro reais e
vinte e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA:
27/04/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/4/2017. Id: 2103302
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