1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Divulgado valores de dívida compensados com renúncia fiscal com as concessionárias
3) Ata da audiência pública sobre o sistema integrado de gestão tributária
4) Mais uma remoção de um ACI para a AGE
5) Convênio SEFAZ-RJ e CGU
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EXONERAR, com validade a contar de 18 de maio de 2018, JOSÉ MAURO CHAFIC
HADDAD, ID FUNCIONAL Nº 5036571-1, do cargo em comissão de Vice-Presidente,
símbolo VP-2, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação
de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/459/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2018, CÁSSIA REGINA
DOS SANTOS ALFRADIQUE, ID FUNCIONAL Nº 2104275-6, do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do
Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/161/661/2018.
NOMEAR ADERLÂNDIA DE ARAÚJO MOREIRA para exercer, com validade a contar
de 14 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Jorge Leonardo Mosquera Torres de Oliveira, ID Funcional nº 4406065-3. Processo
nº E-04/161/10483/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de maio de 2018,
VANESSA GIL DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 4271767-1, do cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/19/2018.
NOMEAR JOÃO CARLOS XAVIER DA SILVA para exercer, com validade a contar
de 02 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Humberto dos Anjos Kesseler, ID Funcional nº
4318477-4. Processo nº E-04/172/129/2018.
NOMEAR FLAVIO LUIZ DA SILVA COSTA para exercer, com validade a contar de
02 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Débora Azevedo Trindade, ID Funcional nº 5016333-7.
Processo nº E-04/172/128/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 27 de abril de 2018,
WESLEY SILVA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5079965-7, do cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E04/204/553/2018.
NOMEAR LUIZ CARLOS DA SILVA para exercer, com validade a contar de 02 de
maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Carlos Eduardo de Souza da Silva, ID Funcional nº
4277694-5. Processo nº E-04/172/131/2018.
NOMEAR PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO para exercer, com validade a
contar de 02 de maio de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo
DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral
de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Antonio Carlos Lopes Santos, ID Funcional nº 4410176-7.
Processo nº E-04/172/130/2018.
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ATO DO SECRETÁRIO
DE 17.05.2018
DIVULGA, em atendimento ao §4º, do art. 1º, da Lei nº 7.298/2016, de 31
de maio de 2016, relação consolidada das dívidas líquidas e certas com as
concessionárias, autorizatárias, permissionárias e empresas fornecedoras de
combustíveis, para fins do disposto no §3º deste artigo. Processo nº
E-04/081/207/2017.
Compensação de Dívidas Líquidas e Certas do Est. do Rio de Janeiro com
Concessionárias, Autorizatárias de Serviço Público de Telecominicações, de
Fornecimento de Energia Elétrica e de Gás Canalizado - Lei nº 7.298/2016.
Posição em 30/11/2017:
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO
TRIBUTÁRIA
Aos vinte três dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às onze
horas, instituições e cidadãos que assinaram a lista de presença reuniram-se no
Auditório situado no vigésimo andar do prédio da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento sito à Avenida Presidente Vargas n.º 670 onde se
realizou a Audiência Pública sobre a contratação de Solução Integrada de Gestão
Tributária, tendo sido composta a mesa pelos servidores desta Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento o Sr. Adilson Zegur, Subsecretário de Estado de
Receita, o Sr. Ricardo Adolfo Rezende Novello, Subsecretário Adjunto de
Tecnologia da Informação, o Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais, Assessor
Especial da Subsecretaria Geral de Estado de Fazenda e Planejamento, o Sr.
Reuben da Cunha Rocha - Coordenador do GT Solução Integrada de Gestão
Tributária e o Sr. Antônio Carlos Lameira Dias - Superintendente de Sistemas e
Arquitetura, para prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação
dos interessados. A audiência pública teve início com a palavra do Sr. Adilson
Zegur que fez um breve discurso e passou a direção da mesa ao Sr. Carlos Bruno,
que agradeceu a presença de todos e passou a palavra ao Auditor Fiscal Reuben
Rocha para que este fizesse a apresentação do projeto aos presentes. A Audiência
Pública é parte integrante do Estudo Técnico Preliminar, em construção no
Processo Administrativo n.º E-04/073/27/2017. Após o encerramento da
apresentação o Sr. Carlos Bruno permitiu aos participantes a realização de
intervenção oral e, havendo interesse de questionamentos por escrito, que estes
fossem formalizados através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br. Informou que
teremos prazo de uma semana para receber e responder as perguntas e as
respostas serão posteriormente publicadas no site da SEFAZ RJ. Quem abriu a
rodada de perguntas foi o Sr. José Correa da Silva, da PROSOLUTION questionando
se o controle envolve os créditos tributários até a inscrição ou incluem os débitos
já também inscritos. O Auditor Fiscal Reuben respondeu que a SEFAZ tem a
clareza de que o modelo atual de gestão da Dívida Ativa não é bom e que estamos
na contramão das melhores práticas nos demais estados, mas esperamos o momento
político adequado para proceder com os ajustes necessários. O Sr. José Correa
fez um segundo questionamento, se o controle do Simples Nacional está incluso,
inclusive com as últimas alterações feitas pela legislação. Reuben respondeu
que sim, que estão dando atenção especial ao Simples, dizendo inclusive que ele
está sendo considerado um Macroprocesso separado dentro dos requisitos
funcionais, tamanha importância que ele tem na realidade do RJ. Ainda o Sr.
José Correa perguntando, sobre tratamento de dados, questionou se na hipótese
de haver proposta de uma nova visão em termos de melhor tratar os dados,
haveria possibilidade de alterações legais. Reuben respondeu que mais que
possibilidades, isso é o que de fato queremos. É imperioso que procedamos as
mudanças necessárias, queremos ideias e não sistemas. O próximo a perguntar foi
o Sr. Antônio Lobianco, da PROSOLUTION, perguntou se está previsto um workflow
único que integre todos os processos. Reuben respondeu que sim, temos esse
desejo. Não estamos exigindo que este tipo de ferramenta seja nativo a solução,
mas queremos sim ter este recurso tecnológico para facilitar todo o fluxo,
principalmente no contencioso. Sr. Lobianco fez mais uma pergunta: Sobre a
parte de fontes de informação, está previsto algum mecanismo automático, por
exemplo, a nota fiscal já lançaria a própria declaração no sistema, coisas
desse tipo... O Auditor Fiscal Reuben Rocha respondeu que sim, a intenção é que
a solução proveja a facilidade a partir de qualquer fonte de informação, que
seja possível gerar uma declaração tributária que alimente o conta corrente,
isso seria muito importante já que estamos na reta final de substituição da GIA
pela EFD, então é importante que a solução tenha essa facilidade de o próprio
usuário apontar campos da EFD que são necessários e possa a partir dai gerar
uma declaração tributária. Estamos sonhando com uma declaração pré preenchida
para evitar erros, então seja lendo a partir da nota fiscal eletrônica ou da
EFD, seja qual for a fonte de informação, que facilmente o usuário aponte para
os campos desejados e a partir dai ele gere a informação que ele precisa para
alimentar o conte corrente, essa é a intenção. Seguindo o bloco de perguntas, o
Auditor Fiscal Renato Pereira, membro do GT Solução Integrada de Gestão Tributária,
fez uma colocação frisando os serviços ao contribuinte, acesso aos sistemas por
dispositivos móveis, uma série de melhorias para os contribuintes, só um
adendo. O Sr. Lobianco, da PROSOLUTION, fez uma nova pergunta: estão previstas
integrações com entidades externas, para buscar as informações de forma
automática? O Auditor Fiscal Reuben Rocha respondeu que sim, deu como exemplo
nosso cadastro atual que já é integrado à Junta Comercial e a pretensão é que
todas as outras integrações com as entidades que tenham quaisquer informações
que sejam de nosso interesse estão previstas na solução. O Sr. José Correa complementou
a pergunta anterior: inclusive o setor de cobrança, notificação automática?
Reuben prontamente esclareceu: Certamente, a cobrança tem atenção especial para
nós, afinal entendemos que cobrar é nossa razão de ser. Essas ações são
desejáveis e já estão todas especificadas. Automatismos normais que esperamos
em todo bom sistema. Próxima pergunta foi feita pelo Sr. Lobianco: O Código
Tributário já está ajustado para atender essa automatização desejada por vocês?
Em resposta Reuben explicou: Alguma coisa já está, o DEC, por exemplo, é uma
realidade, já existe lei, está funcionando, tem cobertura legal, mas muita
coisa vai precisar ser alterada, a adequação legislativa será um árduo
trabalho, desde o CTN até nossas leis menores. Após ter respondido a pergunta
anterior, Reuben comentou que na sexta feira que antecedeu esta audiência
alguém questionou: mas o dinheiro vem de onde? Então Reuben explicou que foi
aprovada na ALERJ uma lei dentro do Regime de Recuperação Fiscal, que o estado do
Rio de Janeiro, através da SEFAZ faça um empréstimo na ordem de R$ 250 milhões
a ser utilizado exclusivamente para modernização tributária. Sr. Lobianco
perguntou se o material da apresentação exposta pelo Auditor Fiscal Reuben
Rocha poderia ser disponibilizado. Foi dito que sim, que o material estará em
breve no site da SEFAZ, no mesmo lugar onde os participantes encontraram o
convite para esta audiência. Outra pergunta feita pelo Sr. José Correa:
créditos dos contribuintes, créditos acumulados, estão previstos no controle?
AFRE Reuben Rocha: Sim, digamos que isso é um recurso inerente a qualquer bom sistema
de conta corrente, compensação, transferência de créditos, restituição,
ressarcimentos, todos esses mecanismos estão sim previstos. Sr. Lobianco
questionou se há previsão de BI no processo; O Sr. Ricardo Novello pediu que
ele fosse um pouco mais específico, já que lidamos com um volume imenso de
dados na base. Sendo mais detalhista, perguntou se está previsto algum
mecanismo ou ferramenta especial para geração de relatórios, informações,
consultas, por exemplo. Ricardo Novello respondeu que não se recordava e achava
que não. Reuben complementou, dando como exemplo algo que é necessário, mas não
está lá: “Malhas Fiscais”. Disse que questões como essas, de manipulação e
manuseio de carga enorme de documentos digitais que temos hoje serão objeto de
uma solução de Big Data que já está no radar da SEFAZ. E que na Solução
Integrada de Gestão Tributária interessam as ações e transações que geram
débito ou cré dito. O
principal objetivo da solução é acompanhar e controlar o crédito tributário. O
Sr. José Correa perguntou então se isso significava que a SEFAZ terá uma
ferramenta de tratamento desses casos. Tanto o Auditor Fiscal Reuben Rocha,
como o Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação, Ricardo Novello,
confirmaram que sim. Renato Pereira fez outra consideração, lembrando que na
Solução Integrada de Gestão Tributária há um módulo de geração de relatórios e
análises lineares das informações que serão tratadas no sistema. Reuben lhe deu
razão e ratificou que um gerador de relatório é básico em qualquer solução
deste nível. Estamos prevendo uma lista mínima de relatórios e indicadores,
alguns desafiadores como o gap tributário, que o contratado deve deixar
funcionando. Após, foi perguntado aos presentes se havia mais interessados em fazer
intervenções ou perguntas, no entanto, não houve mais manifestação por parte do
público. Deste modo, a mesa foi desfeita com a informação que dúvidas e
questionamentos poderiam ser realizados através de documentos encaminhados via
e-mail da Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br. Nada mais a
ser declarado, o Sr. Carlos Bruno agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada esta audiência pública, mandando lavrar a presente Ata e, após, ser
encaminhada para publicação no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento.
Id: 2107975
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 22/05/2018
REMOVE, ADEMIR RODRIGUES CESAR, Analista de Controle Interno, Identidade
Funcional nº 2013576-9, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Geral do Estado, da mesma Secretaria.
Processo nº E04/053/24/2018.
Id: 2108205
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EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação nº 26/2018.
PARTES: UNIÃO, através do MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA e da
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO- CGU, e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ-RJ.
OBJETO: O estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os partícipes,
a serem implementados pela CGU e pela SEFAZ-RJ, com vistas à verificação da
idoneidade de documentação relativa ao Fisco Estadual utilizada como
comprovação da aplicação dos recursos federais no Estado do Rio de Janeiro.
PRAZO: 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação.
DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018.
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/083/2/2018.
*Omitido no D.O. de 16/05/2018.
Id: 2107972
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