quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOERJ de 09/05/2018


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Reconsideração de avaliação de servidor
3) Atos relacionados a AFEs
4) Implantação do Plano Anual de Suprimentos



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DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1939026-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 18 de janeiro de 2018. Processo nº E-04/070/15/2018.
EXONERAR, a pedido, ROBERTO BRANDÃO REITOR, ID FUNCIONAL Nº 1939804-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/033/56/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de abril de 2018, ADAILTON DE FRANÇA SOARES, ID FUNCIONAL Nº 5079911-8, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/527/2018.

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA /SRH/SEFAZ N° 59 DE 07 DE MAIO DE 2018
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e
- a Portaria SEFAZ/COSEDEC nº 56, de 16 de abril de 2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 18/04/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o resultado dos pedidos de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.
Art. 2º - O servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras - COSEDEC, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho.
§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após a análise do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da Avaliação Periódica de Desempenho será divulgado no DOERJ.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018
KATIA RELELO
Superintendente de Recursos Humanos/SRH/SEFAZ
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARREIRA: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ID FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO
50190075 MELISSA HARRIS CARELLI GUSTAVO BISPO DA SILVA 21 27


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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 03/05/2018
CESSA os efeitos da designação de CAMILLA PEDREIRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade funcional nº 4381080-2, da função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.613 - AFR - 64.04 - MÉIER. Processo nº E-04/205/826/2018.
Id: 2104883

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 07/05/2018
PROCESSO Nº E-04/002.131/1988 - DENISE CARDOSO ROSA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958703-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 14/09/2012 a 12/09/2017.
Id: 2104847

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SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10 DE 07 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 196, de 9 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO que desde outubro de 2017, a SUBGEST vem sendo realizado um projeto piloto para a implantação do Plano Anual de Suprimentos, em conjunto com órgãos e entidades selecionados que foram convidados para e dele aceitaram participar, destinado a identificar e avaliar eventuais dificuldades, promovendo os ajustamentos necessários, os quais foram empreendidos,
RESOLVE:
Art. 1º - A elaboração do Plano Anual de Suprimentos, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 196, de 9 de janeiro de 2018, será obrigatória, nos termos do art. 7º da referida Resolução, relativamente aos consumos e aquisições previstos para ocorrer a partir do exercício de 2018, para os seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento- SEFAZ;
II - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III - Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos- SEDHMI; e
IV - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ; e
V - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDENCIA.
Parágrafo Único - A SUBGEST designará, oportunamente, observando o cronograma de atividades constante do Anexo I, a relação de novos órgãos e entidades que serão obrigados à elaboração do Plano Anual de Suprimentos, de modo a operacionalizar, de forma gradativa, a implantação do Plano Anual de Suprimentos em todos os órgãos e entidades da Administração.
Art. 2º - A elaboração do Plano Anual de Suprimentos compreende as seguintes atividades:
I - Apuração, pelos órgãos e entidades, dos quantitativos necessários para atender a demanda prevista de materiais, individualizados por item, bem como das aquisições necessárias, com indicação de preços esperados e datas estimadas de realização;
II - Encaminhamento, à SUBGEST, das informações referidas no inciso anterior, na forma e meio indicados pela SUBGEST;
III - Consolidação, pela SUBGEST, das informações recebidas dos órgãos e entidades; e
IV - Publicação dos Planos Anuais de Suprimentos, de forma sintética, na imprensa oficial, e de forma analítica, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento na rede mundial de computadores.
Parágrafo Único - A SUBGEST poderá, quando houver falta de informações constantes dos Planos Anuais de Suprimentos encaminhados pelos órgãos ou entidades, complementar as informações recebidas com dados que a seu critério sejam considerados representativos da realidade do mercado e devolverá o plano retificado para ratificação pelo órgão ou entidade correspondente.
Art.3º - O Plano Anual de Suprimentos será revisado a cada quadrimestre, momento em que uma nova publicação, direcionada ao conhecimento do mercado, apresentará a demanda atualizada dos órgãos e entidades até o fim do exercício.
Art. 4º - O cronograma de atividades do Projeto Piloto está disposto no Anexo I, devendo os respectivos responsáveis zelar pelo cumprimento de seus respectivos prazos.
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades obrigados à elaboração dos Planos Anuais de Suprimentos terão suas informações publicadas no prazo previsto no Anexo I com a qualidade e completude em que forem recebidas para o tratamento final previsto no caput.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Estado de Gestão
Id: 2104613


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