1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Reconsideração de avaliação de servidor
3) Atos relacionados a AFEs
4) Implantação do Plano Anual de Suprimentos
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DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, LAERTE DO VALLE AMARAL
CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº
1939026-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o
titular da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e
impedimentos legais, com validade a contar de 18 de janeiro de 2018. Processo
nº E-04/070/15/2018.
EXONERAR, a pedido,
ROBERTO BRANDÃO REITOR, ID FUNCIONAL Nº 1939804-2, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, Trânsito de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/033/56/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 17 de abril de 2018, ADAILTON DE FRANÇA SOARES, ID FUNCIONAL Nº
5079911-8, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/527/2018.
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA /SRH/SEFAZ N°
59 DE 07 DE MAIO DE 2018
TORNA PÚBLICO O
RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SUPERINTENDENTE DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015; e
- a Portaria
SEFAZ/COSEDEC nº 56, de 16 de abril de 2018, que divulga o resultado da
Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 18/04/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público o resultado dos pedidos de reconsideração da Avaliação Periódica de
Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.
Art. 2º - O servidor
que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá
solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras - COSEDEC, a qual
juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de
Avaliação de Desempenho.
§ 1º - O pedido de
recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta
Portaria.
§ 2º - Após a análise
do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da
Avaliação Periódica de Desempenho será divulgado no DOERJ.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
maio de 2018
KATIA RELELO
Superintendente de
Recursos Humanos/SRH/SEFAZ
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARREIRA: ANALISTA DE
CONTROLE INTERNO
ID FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE
RECONSIDERAÇÃO
50190075 MELISSA
HARRIS CARELLI GUSTAVO BISPO DA SILVA 21 27
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 03/05/2018
CESSA os efeitos da
designação de CAMILLA PEDREIRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade funcional nº 4381080-2, da função de Agente de Pessoal da Unidade
Administrativa: 201.613 - AFR - 64.04 - MÉIER. Processo nº E-04/205/826/2018.
Id: 2104883
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE
DE 07/05/2018
PROCESSO Nº
E-04/002.131/1988 - DENISE CARDOSO ROSA, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1958703-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de: 14/09/2012 a 12/09/2017.
Id: 2104847
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SUBSECRETARIA DE
LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST
Nº 10 DE 07 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE
GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 196,
de 9 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO que desde
outubro de 2017, a SUBGEST vem sendo realizado um projeto piloto para a
implantação do Plano Anual de Suprimentos, em conjunto com órgãos e entidades
selecionados que foram convidados para e dele aceitaram participar, destinado a
identificar e avaliar eventuais dificuldades, promovendo os ajustamentos necessários,
os quais foram empreendidos,
RESOLVE:
Art. 1º - A elaboração
do Plano Anual de Suprimentos, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 196, de 9
de janeiro de 2018, será obrigatória, nos termos do art. 7º da referida
Resolução, relativamente aos consumos e aquisições previstos para ocorrer a
partir do exercício de 2018, para os seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento- SEFAZ;
II - Procuradoria
Geral do Estado - PGE;
III - Secretaria de
Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos- SEDHMI; e
IV - Fundação Centro
Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de
Janeiro - CEPERJ; e
V - Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDENCIA.
Parágrafo Único - A
SUBGEST designará, oportunamente, observando o cronograma de atividades
constante do Anexo I, a relação de novos órgãos e entidades que serão obrigados
à elaboração do Plano Anual de Suprimentos, de modo a operacionalizar, de forma
gradativa, a implantação do Plano Anual de Suprimentos em todos os órgãos e entidades
da Administração.
Art. 2º - A elaboração
do Plano Anual de Suprimentos compreende as seguintes atividades:
I - Apuração, pelos
órgãos e entidades, dos quantitativos necessários para atender a demanda
prevista de materiais, individualizados por item, bem como das aquisições
necessárias, com indicação de preços esperados e datas estimadas de realização;
II - Encaminhamento, à
SUBGEST, das informações referidas no inciso anterior, na forma e meio
indicados pela SUBGEST;
III - Consolidação,
pela SUBGEST, das informações recebidas dos órgãos e entidades; e
IV - Publicação dos
Planos Anuais de Suprimentos, de forma sintética, na imprensa oficial, e de
forma analítica, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento na
rede mundial de computadores.
Parágrafo Único - A
SUBGEST poderá, quando houver falta de informações constantes dos Planos Anuais
de Suprimentos encaminhados pelos órgãos ou entidades, complementar as
informações recebidas com dados que a seu critério sejam considerados
representativos da realidade do mercado e devolverá o plano retificado para
ratificação pelo órgão ou entidade correspondente.
Art.3º - O Plano Anual
de Suprimentos será revisado a cada quadrimestre, momento em que uma nova
publicação, direcionada ao conhecimento do mercado, apresentará a demanda
atualizada dos órgãos e entidades até o fim do exercício.
Art. 4º - O cronograma
de atividades do Projeto Piloto está disposto no Anexo I, devendo os respectivos
responsáveis zelar pelo cumprimento de seus respectivos prazos.
Parágrafo Único - Os
órgãos e entidades obrigados à elaboração dos Planos Anuais de Suprimentos
terão suas informações publicadas no prazo previsto no Anexo I com a qualidade
e completude em que forem recebidas para o tratamento final previsto no caput.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 07 de
maio de 2018
MARCO ANTONIO
MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de
Estado de Gestão
Id: 2104613
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