segunda-feira, 14 de maio de 2018

DOERJ de 14/05/2018


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Alteração de Resolução prevendo uso do SEI!
3) Avaliação periódica de servidores (AFEs)
4) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
5) Aditivo de contrato de aquisição de software livre e da ANDEF




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Atos do Governador
DECRETOS 11 DE MAIO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR ROSANA PEREIRA RAPOSO, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5024055-2, para exercer o cargo em comissão de Vogal de Comissão de Inquérito, símbolo DAS-7, da Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, da Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carlos Eduardo Correa de Miranda, ID Funcional nº 1982037-2. Processo nº E-04/119/28/2018.
NOMEAR WAMBASTHER CASTRO COELHO DA SILVA, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5024098-6, para exercer, com validade a contar de 10 de abril de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Dirceu Nunes Martins, ID Funcional nº 4407252-0. Processo nº E-04/080/26/2018.
NOMEAR DANIELLA GUTERRES FIGUEIREDO para exercer, com validade a contar de 26 de março de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ari Germano, ID Funcional nº 877262-2. Processo nº E-04/204/531/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de abril de 2018, ROBERTO DA COSTA GOMES, ID FUNCIONAL Nº 498258-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/565/2018.
NOMEAR GILZA LOPES SILVEIRA DE MELLO, Analista Executivo, ID Funcional nº 5014993-8, para exercer, com validade a contar de 04 de abril de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Roberto da Costa Gomes, ID Funcional nº 498258-4. Processo nº E-04/204/565/2018.
NOMEAR ROBSON LUIS BARBOSA, Analista de Planejamento e Orçamento, ID Funcional nº 5000372-0, para exercer, com validade a contar de 04 de abri de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Irio Augusto Fernandes, ID Funcional nº 3213514-9. Processo nº E-04/204/565/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de abril de 2018, CELIO CAIRO BORGES, ID FUNCIONAL Nº 5001134-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/562/2018.
NOMEAR ERITON FERNANDES RAMOS para exercer, com validade a contar de 02 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Eliete das Graças de Souza Azevedo Pereira, ID Funcional nº 5086456-4. Processo nº E-04/204/555/2018.
NOMEAR LARISSA FARIAS DA COSTA MONTENEGRO para exercer, com validade a contar de 02 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Jonathan Oliveira Gomes, ID Funcional nº 5077419-0. Processo nº E-04/204/548/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de abril de 2018, RONALDO CORDEIRO, ID FUNCIONAL Nº 5072735-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/563/2018.
NOMEAR RODRIGO DOS SANTOS NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 4387054-6, para exercer, com validade a contar de 20 de janeiro de 2018, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Diego Barros de Andrade, ID Funcional nº 4384078-7. Processo nº E-04/204/525/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de abril de 2018, BRENO BARROS DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4384449-9, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/084/48/2018.
NOMEAR DIOGENES PORTELLA CALDAS para exercer, com validade a contar de 16 de abril de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Oscarino de Jesus Moreira, ID Funcional nº 5092942-9. Processo nº E-04/172/123/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2018, MARIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 2103892-9, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/662/2018.
NOMEAR DENILSON BIOND, ID Funcional nº 2606528-2, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Mariza Pereira de Oliveira, ID Funcional nº 2103892-9. Processo nº E-04/161/1074/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2018, REGINA PIRES BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 3155434-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/664/2018.
NOMEAR DAIANE SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Regina Pires Braga, ID Funcional nº 3155434-2. Processo nº E-04/161/1048/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2018, MARILENA DE MATOS GUADELUPE, ID FUNCIONAL Nº 3211177-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/663/2018.
NOMEAR TATIANA DOLORES COUTINHO OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marilena de Matos Guadelupe, ID Funcional nº 3211177-0. Processo nº E-04/161/1039/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 255 DE 11 DE MAIO DE 2018
MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI. (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/120/207/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VII; VIII; IX; X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVI; XVII; XVIII; XIX; e XX; revogado seu Parágrafo Único e acrescentando-lhe os § 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º; 10; 11; 12; 13; 14 e 15.
“Art. 1º ....
.....
VII - Migração de Processos Administrativos para o SEI-RJ;
VIII - Ressarcimento de ICMS / Substituição Tributária;
IX - Consulta Tributária;
X - Conceder Regimes Especiais;
XI - Restituição de Indébito Tributário;
XII - Aproveitamento Extemporâneo de Crédito de ICMS;
XIII - Realizar Pagamento a Fornecedores;
XIV - Concessão de Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;
XV - Auxílio Funeral;
XVI - Remoção de Servidor;
XVII - Pagamento a Concessionárias;
XVIII - Monitoramento de Contraprestações Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual;
XIX - Monitoramento de Contraprestações não Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual; e
XX - Cessão de uso de Imóvel Estadual.
§ 1º - Fica a unidade responsável pelo processo previsto no inciso VI autorizada a digitalizar processos abertos em meio físico seguindo as orientações emanadas da Subsecretaria de Gestão.
§ 2º - Os processos administrativos previsto nos incisos I, III e IV do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEIRJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 3º - Os processos administrativos previstos nos incisos II, V e VI do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEIRJ a partir de 01 de março de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 4º - As Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 5º - Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão e pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir de 15 de abril de 2018 e 30 de maio de 2018, respectivamente, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessas datas.
§ 6º - O processo administrativo previsto no inciso VII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 7º - O processo administrativo previsto no inciso VIII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 03, 21 de maio na AFE 05 e 28 de maio na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 8º - O processo administrativo previsto no inciso IX do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 04, 21 de maio na AFE 03, 28 de maio na AFE 05 e 04 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 9º - O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 21 de maio de 2018 na AFE 04, 28 de maio na AFE 03, 04 de junho na AFE 05 e 11 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 10 - O processo administrativo previsto no inciso XI do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018 na AFE 04, 04 de junho na AFE 03, 11 de junho na AFE 05 e 18 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 11 - O processo administrativo previsto no inciso XII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018 na AFE 04, 11 de junho na AFE 03, 18 de junho na AFE 05 e 25 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 12 - O processo administrativo previsto no inciso XIII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 13 - Os processos administrativos previstos nos incisos XIV e XV do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 05 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 14 - Os processos administrativos previstos nos incisos XVI e XVII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 19 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
§ 15 - Os processos administrativos previstos nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 25 de junho de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2105994


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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA /SRH/SEFAZ N° 60 DE 09 DE MAIO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, que juntará o pedido de reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no D.O.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
KATIA RELELO
Superintendente de Recursos Humanos/SRH/SEFAZ

ANEXO I
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
50337971 CLARISSE LIMA E SILVA 31
50190059 CLEBER FERREIRA DE LIMA 30
50190237 GEOVANE BANDEIRA SANTOS 33
44173180 GERALDO LIMA DOS SANTOS 20
50290665 JONATHAS SILVA RODRIGUES 32
44284420 MONICA LOBO ESTEVES 33
50189689 NEIDSI NASCIMENTO DO PARAIZO 29
44173636 ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA BOTELHO JUNIOR 30
50190733 SANDRO MUNIZ CORREA 29
44284403 THATIANA DAMASCENO VIANA DA SILVA 32
SERVIDORES DA SECREARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMNETO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
43541135 EGIDIO GOMES DA SILVA NETO 33
43541100 KARYNA MARQUES DE OLIVEIRA BITENCOURT 33
4359200 MARCIO RAMOS DE SOUZA 33
19119542 SELMA MARIA CARVAS CAMARA 27

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS NDA SUPERINTENDENTE
DE 10/05/2018
PROCESSO Nº E-04/070/121/2016 - CARLOS JOSÉ CABRAL PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual Id. Funcional nº 4323001-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 26/02/2013 a 24/02/2018.
PROCESSO Nº E-04/040/211/2018 - ELIANE SAFCHER, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417035-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 01/03/2013 a 27/03/2018. Id: 2105775

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 – Termo Contratual 010/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto de presente instrumento a alteração do endereço e do número da inscrição do CNPJ da Contratada no Contrato  Nº 025/2017, relativo à aquisição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2018.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/109/021/2014.

INSTRUMENTO: 12° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Contratual 012/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa ANDEF – ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
OBJETO: Constitui objeto de presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº113/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, transformando 02 (dois) cargos de vigias em 02 (dois) cargos de porteiros. A alteração ora firmada, que resultará no decréscimo do valor contratual no percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
VALOR: R$ 657.012,96 (seiscentos e cinquenta e sete mil doze reais e noventa e seis centavos).
PRAZO: Contados a partir do dia 08/02/2018.
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/1377/2013.
Id: 2105696



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