1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Alteração de Resolução prevendo uso do SEI!
3) Avaliação periódica de servidores (AFEs)
4) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
5) Aditivo de contrato de aquisição de software livre e da ANDEF
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Atos do Governador
DECRETOS 11 DE MAIO DE
2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR ROSANA PEREIRA
RAPOSO, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5024055-2, para exercer o cargo
em comissão de Vogal de Comissão de Inquérito, símbolo DAS-7, da Comissões
Permanentes de Inquérito Administrativo, da Superintendência de Legislação e
Regime Disciplinar, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carlos Eduardo
Correa de Miranda, ID Funcional nº 1982037-2. Processo nº E-04/119/28/2018.
NOMEAR WAMBASTHER
CASTRO COELHO DA SILVA, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5024098-6, para
exercer, com validade a contar de 10 de abril de 2018, o cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Controle de Pagamentos, da Superintendência
do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Dirceu Nunes
Martins, ID Funcional nº 4407252-0. Processo nº E-04/080/26/2018.
NOMEAR DANIELLA
GUTERRES FIGUEIREDO para exercer, com validade a contar de 26 de março de 2018,
o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ari Germano, ID Funcional nº
877262-2. Processo nº E-04/204/531/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 04 de abril de 2018, ROBERTO DA COSTA GOMES, ID
FUNCIONAL Nº 498258-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/565/2018.
NOMEAR GILZA LOPES
SILVEIRA DE MELLO, Analista Executivo, ID Funcional nº 5014993-8, para exercer,
com validade a contar de 04 de abril de 2018, o cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Roberto da Costa Gomes, ID Funcional nº 498258-4. Processo nº
E-04/204/565/2018.
NOMEAR ROBSON LUIS
BARBOSA, Analista de Planejamento e Orçamento, ID Funcional nº 5000372-0, para
exercer, com validade a contar de 04 de abri de 2018, o cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Irio Augusto Fernandes, ID Funcional nº 3213514-9. Processo nº
E-04/204/565/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 16 de abril de 2018, CELIO CAIRO BORGES, ID FUNCIONAL
Nº 5001134-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/204/562/2018.
NOMEAR ERITON
FERNANDES RAMOS para exercer, com validade a contar de 02 de maio de 2018, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Eliete das Graças de Souza Azevedo Pereira, ID Funcional nº 5086456-4. Processo
nº E-04/204/555/2018.
NOMEAR LARISSA FARIAS
DA COSTA MONTENEGRO para exercer, com validade a contar de 02 de maio de 2018,
o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Jonathan Oliveira Gomes, ID Funcional nº 5077419-0. Processo nº
E-04/204/548/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 20 de abril de 2018, RONALDO CORDEIRO, ID FUNCIONAL Nº
5072735-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/204/563/2018.
NOMEAR RODRIGO DOS
SANTOS NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional
nº 4387054-6, para exercer, com validade a contar de 20 de janeiro de 2018, o
cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria
Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Diego Barros de Andrade, ID Funcional nº 4384078-7.
Processo nº E-04/204/525/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 20 de abril de 2018, BRENO BARROS DE ANDRADE, Auditor
Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4384449-9, do cargo
em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária
de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/084/48/2018.
NOMEAR DIOGENES
PORTELLA CALDAS para exercer, com validade a contar de 16 de abril de 2018, o
cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Oscarino de
Jesus Moreira, ID Funcional nº 5092942-9. Processo nº E-04/172/123/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de março de 2018, MARIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº
2103892-9, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único
de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/662/2018.
NOMEAR DENILSON BIOND,
ID Funcional nº 2606528-2, para exercer o cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
- RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Mariza Pereira de Oliveira, ID Funcional nº 2103892-9. Processo nº
E-04/161/1074/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de março de 2018, REGINA PIRES BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 3155434-2,
do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/664/2018.
NOMEAR DAIANE SOUZA DA
SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Regina Pires Braga, ID Funcional nº 3155434-2. Processo nº E-04/161/1048/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de março de 2018, MARILENA DE MATOS GUADELUPE, ID FUNCIONAL Nº 3211177-0,
do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/663/2018.
NOMEAR TATIANA DOLORES
COUTINHO OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
- RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Marilena de Matos Guadelupe, ID Funcional nº
3211177-0. Processo nº E-04/161/1039/2018.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 255
DE 11 DE MAIO DE 2018
MODIFICA A RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS
NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI. (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/120/207/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da
Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido
dos incisos VII; VIII; IX; X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVI; XVII; XVIII; XIX; e XX;
revogado seu Parágrafo Único e acrescentando-lhe os § 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º;
7º; 8º; 9º; 10; 11; 12; 13; 14 e 15.
“Art. 1º ....
.....
VII - Migração de
Processos Administrativos para o SEI-RJ;
VIII - Ressarcimento
de ICMS / Substituição Tributária;
IX - Consulta
Tributária;
X - Conceder Regimes
Especiais;
XI - Restituição de
Indébito Tributário;
XII - Aproveitamento
Extemporâneo de Crédito de ICMS;
XIII - Realizar
Pagamento a Fornecedores;
XIV - Concessão de
Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados Públicos;
XV - Auxílio Funeral;
XVI - Remoção de
Servidor;
XVII - Pagamento a
Concessionárias;
XVIII - Monitoramento
de Contraprestações Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual;
XIX - Monitoramento de
Contraprestações não Pecuniárias por Uso de Imóvel Estadual; e
XX - Cessão de uso de
Imóvel Estadual.
§ 1º - Fica a unidade
responsável pelo processo previsto no inciso VI autorizada a digitalizar
processos abertos em meio físico seguindo as orientações emanadas da
Subsecretaria de Gestão.
§ 2º - Os processos
administrativos previsto nos incisos I, III e IV do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEIRJ a partir da data de publicação desta Resolução,
sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§ 3º - Os processos
administrativos previstos nos incisos II, V e VI do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEIRJ a partir de 01 de março de 2018, sendo vedada a
geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a
partir dessa data.
§ 4º - As Comunicações
Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e tramitadas no
SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a
partir dessa data.
§ 5º - Os ofícios
elaborados pela Subsecretaria de Gestão e pelo Gabinete do Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento terão de ser produzidos no SEI-RJ a partir de 15 de abril
de 2018 e 30 de maio de 2018, respectivamente, sendo vedada a geração em meio
físico a partir dessas datas.
§ 6º - O processo
administrativo previsto no inciso VII do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018, sendo vedada a geração
em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir
dessa data.
§ 7º - O processo administrativo
previsto no inciso VIII do art. 1º passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ
a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 03, 21 de maio na AFE 05 e 28 de maio
na AFE 06, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro
sistema de processos digital a partir dessas datas.
§ 8º - O processo
administrativo previsto no inciso IX do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 14 de maio de 2018 na AFE 04, 21 de maio na
AFE 03, 28 de maio na AFE 05 e 04 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a
geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a
partir dessas datas.
§ 9º - O processo
administrativo previsto no inciso X do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 21 de maio de 2018 na AFE 04, 28 de maio na
AFE 03, 04 de junho na AFE 05 e 11 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada a
geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a
partir dessas datas.
§ 10 - O processo
administrativo previsto no inciso XI do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018 na AFE 04, 04 de junho
na AFE 03, 11 de junho na AFE 05 e 18 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada
a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital
a partir dessas datas.
§ 11 - O processo
administrativo previsto no inciso XII do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018 na AFE 04, 11 de junho
na AFE 03, 18 de junho na AFE 05 e 25 de junho de 2018 na AFE 06, sendo vedada
a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital
a partir dessas datas.
§ 12 - O processo
administrativo previsto no inciso XIII do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 28 de maio de 2018, sendo vedada a geração
em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir
dessa data.
§ 13 - Os processos
administrativos previstos nos incisos XIV e XV do art. 1º passarão a ser autuados
e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 05 de junho de 2018, sendo vedada a geração
em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir
dessa data.
§ 14 - Os processos
administrativos previstos nos incisos XVI e XVII do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 19 de junho de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos
digital a partir dessa data.
§ 15 - Os processos
administrativos previstos nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 25 de junho de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos
digital a partir dessa data.
Art. 2º - Ficam
revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
maio de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2105994
Pág. 4
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA /SRH/SEFAZ N°
60 DE 09 DE MAIO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO.
A SUPERINTENDENTE DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 14 de janeiro de 2016
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar
público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo
I desta Portaria.
Art. 2° - A nota
obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional
do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da
Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação
específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor
que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar
reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, que juntará o pedido de
reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que
deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de
reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II
desta Portaria.
§ 2º - Após o término
do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de
reconsideração serão publicados no D.O.
Art. 4° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
maio de 2018
KATIA RELELO
Superintendente de
Recursos Humanos/SRH/SEFAZ
ANEXO I
CARGO: ANALISTA DA
FAZENDA ESTADUAL
50337971 CLARISSE LIMA
E SILVA 31
50190059 CLEBER
FERREIRA DE LIMA 30
50190237 GEOVANE
BANDEIRA SANTOS 33
44173180 GERALDO LIMA
DOS SANTOS 20
50290665 JONATHAS
SILVA RODRIGUES 32
44284420 MONICA LOBO
ESTEVES 33
50189689 NEIDSI
NASCIMENTO DO PARAIZO 29
44173636 ROBERTO PAULO
DE OLIVEIRA BOTELHO JUNIOR 30
50190733 SANDRO MUNIZ
CORREA 29
44284403 THATIANA
DAMASCENO VIANA DA SILVA 32
SERVIDORES DA
SECREARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMNETO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
43541135 EGIDIO GOMES
DA SILVA NETO 33
43541100 KARYNA
MARQUES DE OLIVEIRA BITENCOURT 33
4359200 MARCIO RAMOS
DE SOUZA 33
19119542 SELMA MARIA
CARVAS CAMARA 27
Pág. 5
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS NDA
SUPERINTENDENTE
DE 10/05/2018
PROCESSO Nº
E-04/070/121/2016 - CARLOS JOSÉ CABRAL PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual Id. Funcional nº 4323001-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurado de 26/02/2013 a 24/02/2018.
PROCESSO Nº
E-04/040/211/2018 - ELIANE SAFCHER, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional
nº 4417035-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado
de: 01/03/2013 a 27/03/2018. Id: 2105775
Pág. 29
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATOS DE TERMOS
ADITIVOS
INSTRUMENTO: 1° Termo
Aditivo ao Contrato nº 025/2017 – Termo Contratual 010/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Constitui
objeto de presente instrumento a alteração do endereço e do número da inscrição
do CNPJ da Contratada no Contrato Nº
025/2017, relativo à aquisição de produtos de software da linha Red Hat
Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, para
melhor adequação às finalidades de interesse público.
DATA DA ASSINATURA:
06/04/2018.
FUNDAMENTO: Lei
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/021/2014.
INSTRUMENTO: 12° Termo
Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Contratual 012/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa ANDEF – ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE
DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
OBJETO: Constitui
objeto de presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato nº113/2013,
relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, transformando 02
(dois) cargos de vigias em 02 (dois) cargos de porteiros. A alteração ora
firmada, que resultará no decréscimo do valor contratual no percentual de 0,05%
(cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
VALOR: R$ 657.012,96
(seiscentos e cinquenta e sete mil doze reais e noventa e seis centavos).
PRAZO: Contados a
partir do dia 08/02/2018.
DATA DA ASSINATURA:
03/05/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/1377/2013.
Id: 2105696
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