segunda-feira, 8 de outubro de 2018

DOERJ de 08/10/2018

1) Prorroga prazo de GT Patrimônio
2) Remoção servidores

Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 320 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 301 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 297/18.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/100.034/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - O Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 301, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O GT PATRIMÔNIO será composto por representantes de cada unidade administrativa, conforme abaixo:
I - Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel - 01 representante;
II - Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
III - Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão - 01 representante;
IV - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - 01 representante;
V - Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
Art. 2º - Prorrogar para 30 de novembro de 2018 o prazo previsto no caput do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 297, de 24 de agosto de 2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2137544

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 04.10.2018
REMOVE, a pedido, PAULO DE MELLO RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n° 4427356-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Supermercado e Lojas de Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional Norte - Capital III, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/202/100001/2018
REMOVE, a pedido, LUIZ ROBERTO COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4372051-0, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/057/100007/2018.
REMOVE ELY VIANA SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949622-2, Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.05.2018. Processo nº E04/204/100182/2018.
REMOVE, a pedido, MARCELO JOÃO TEIXEIRA RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941763-2, Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.10.2018. Processo nº E-04/045/100076/2018.
REMOVE, a pedido, RENATO MAZZER DE AQUINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n° 4427424-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.10.2018 Processo nº E-04/202/8/2018
REMOVE MAURO DE MENDES CALDAS RAYMUNDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5005988-2, da Auditoria Fiscal Regional Araruama, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional Cabo Frio, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E04/010/957/2018.
Id: 2137259

Nenhum comentário:

Postar um comentário