1) Licença prêmio servidor
2) Subsecretaria de Receita institui 3 grupos de trabalho
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
11/10/2018
PROCESSO
Nº E-04/064.874/2003 - WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1939864-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 17/06/2013 a 15/06/2018.
Id:
2138576
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SSER Nº 163 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA
A PORTARIA SSER N.º 159, DE 18 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO
PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria SSER nº 159, de 18 de junho de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes
Auditores Fiscais da Receita Estadual:
JOSÉ
MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS
EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
DÉCIO
GIL DE OLIVEIRA - ID Funcional 1953266-0;
FLÁVIA
TORQUETTI MAGALHÃES - ID Funcional 4365045-7;
GUSTAVO
CAVALCANTE DE SOUZA DIAS - ID Funcional 4385045- 6;
LEONARDO
JOSÉ FERNANDES DA SILVA - ID Funcional 3000033- 5;
RODRIGO
MANFREDI MAURANO - ID Funcional 4333954-9;
RICARDO
SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§ 1º
- A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal Chefe da
Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível ou, na sua ausência,
pelo Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e
Combustível.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON
ZEGUR
Subsecretário
de Estado de Receita
Id:
2138594
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SSER Nº 164 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados
no art. 2º, com a finalidade de organizar processos e resultados de
fiscalizações cujo objeto possa impactar valores das participações
governamentais (royalties e participações especiais).
§
1º - Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de
Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I
- realizar levantamento de processos relacionados a ações fiscais sobre
contribuintes que exerçam atividade de exploração e produção de petróleo e gás
natural no Estado do Rio de Janeiro;
II
- examinar a viabilidade e a conveniência na celebração de convênios de
cooperação junto a outros órgãos da Administração Pública, particularmente a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
III
- avaliar a pertinência em interagir junto ao Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ - por meio do Grupo de Trabalho de Receitas Não Tributárias
- GT57 -, objetivando o desenvolvimento de padrão normativo específico para
atendimento ao tema “Participações Governamentais”, relativamente à cota parte
destinada às Unidades da Federação;
IV
- analisar e propor procedimentos que permitam à Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ - por meio da Auditoria Fiscal Especializada
de Petróleo e Combustível - AFE04 -, acompanhar de forma confiável as
informações prestadas pelos agentes econômicos do setor de petróleo e gás
natural à ANP, utilizando-se para tanto, dentre outros, do Sistema de
Informações de Petróleo e Gás Natural - SIPETRO - sob a gestão da SEFAZ-ES, nos
termos do Ajuste SINIEF de 7 de outubro de 2015;
V
- analisar a eventual necessidade de propor alterações na legislação do Estado
do Rio de Janeiro, de modo a complementar ou adequar dispositivos atualmente
previstos na legislação de regência – Lei Nº 5.139 de 29 de novembro de 2007,
Decreto nº 42.475, de 26 de maio de 2010 e Resolução SEFAZ Nº 382, de 17 de
março de 2011;
VI
- concluir sobre a necessidade em se estabelecer novos procedimentos fiscais; e
VII
- definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos
incisos I, II, III, IV, V e VI deste parágrafo, especialmente quanto a:
(a)
atribuição de responsabilidades dos respectivos procedimentos a serem
realizados;
(b)
definição de reuniões periódicas de acompanhamento; e
(c)
elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais e final, à SSER,
com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
§
2º O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam identificadas pelo
Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se
destina.
Art.
2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes
Auditores Fiscais da Receita Estadual:
VITOR
BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;
JOSÉ
MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS
EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
RICARDO
SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§
1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da
Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal
da Receita Estadual José Marcelino Guedes.
§
2º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no
grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de
origem.
§
3º - Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverão estar presentes no
mínimo 02 (dois) representantes da Assessoria Jurídica.
Art.
3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 45
(quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON
ZEGUR
Subsecretário
de Estado de Receita Id: 2138597
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SSER Nº 165 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados
no art. 2º, com a finalidade de organizar processos que tratem de ações
fiscais, os quais estejam pendentes de análise há mais de 30 (trinta) dias.
§
1º - Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de
Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I
- realizar levantamento de processos que tratem de ações fiscais para
contribuintes que exerçam atividade de exploração e produção de petróleo;
II
- examinar a pertinência de interagir com órgãos externos;
III
- concluir sobre a necessidade de abertura de novas ações fiscais;
IV
- definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos
incisos I, II e III deste parágrafo, especialmente quanto a:
(a)
atribuição de responsabilidade das respectivas ações a serem realizadas;
(b)
definição de reuniões periódicas de alinhamento;
(c)
elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais e final, à SSER,
com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
§
2º - O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam identificadas pelo
Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se
destina.
Art.
2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes
Auditores Fiscais da Receita Estadual:
VITOR
BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;
JOSÉ
MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS
EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
RICARDO
SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§
1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da
Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na sua ausência, pelo Auditor
Fiscal da Receita Estadual José Marcelino Guedes.
§
2º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no
grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
§
3º - Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar presente no mínimo
01 (um) representante da Assessoria Jurídica.
Art.
3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 45
(quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de outubro de 2018
ADILSON
ZEGUR
Subsecretário
de Estado de Receita
Id:
2138600
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