1) Altera estrutura da Controladoria Geral do Estado
2) Nomeações e Econerações SEFAZ
3) Adoção do SEI pelo ISP
4) Mais processos incluídos no SEI
5) Designação/Licença prêmio
6) Renovação do Convênio de Estágio UFRJ
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DECRETO
Nº 46.440 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA,
SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-32/001/100009/2018,
DECRETA:
Art.
1º - A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, estabelecida
pelo Decreto nº 46.394, de 13 de agosto de 2018, e sua alteração, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
I
- fica instituída a Divisão de Arquivo Geral, vinculada ao Departamento de
Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subcontroladoria Geral do Estado;
II
- fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
a)
da Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Corregedorias Setoriais,
para Coordenadoria de Governança e Integridade;
b)
da Coordenadoria de Transparência Ativa, para Coordenadoria-Geral de
Transparência Ativa;
c)
da Coordenadoria de Transparência Passiva, para CoordenadoriaGeral de
Transparência Passiva;
d)
da Coordenadoria de Normas, da Superintendência de Responsabilização de Entes
Privados da Corregedoria Geral do Estado para Assessoria de Normas alterando a
vinculação para à Subcontroladoria Geral do Estado.
Art.
2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o art. 4º do
Decreto nº 46.394/18, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura
organizacional:
I
- órgãos de assistência direta e imediata ao Controlador-Geral do Estado:
1
- Controladoria Geral do Estado
......................................................................................................
2
- Subcontroladoria Geral do Estado
......................................................................................................
2.3
- Superintendência de Administração e Finanças
......................................................................................................
2.3.3
- Coordenadoria de Gestão e Logística
......................................................................................................
2.3.3.2
- Departamento de Protocolo
2.3.3.2.1
- Divisão de Arquivo Geral
......................................................................................................
2.5
- Assessoria de Normas
II
- órgãos específicos singulares:
3
- Auditoria Geral do Estado
......................................................................................................
4
- Corregedoria Geral do Estado
......................................................................................................
4.2
- Superintendência de Responsabilização de Entes Privados
4.2.1
- Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos
4.2.1.1
- Departamento de Negociação de Acordos de Leniência
4.2.2
- Coordenadoria de Governança e Integridade
4.3
- Núcleo de Investigações Especializadas
5
- Ouvidoria e Transparência Geral do Estado
5.1
- Superintendência de Ouvidoria e Transparência
......................................................................................................
5.1.4
- Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa
5.1.5
- Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva
....................................................................................................”
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 30 de agosto de 2018.
Rio
de Janeiro, 28 de setembro de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id:
2136062
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EXONERAR,
com validade a contar de 01 de outubro de 2018, ANDRE LUIZ DIAS DE OLIVA, ID
FUNCIONAL Nº 4252235-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/100023/2018.
NOMEAR
GABRIEL JONATAS FERNANDES POLICARPO para exercer, com validade a contar de 01
de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Andre Luiz Dias de Oliva, ID
Funcional nº 4252235-8. Processo nº E-04/053/100023/2018.
NOMEAR
RAFAEL BARROSO MOREIRA NEGRI para exercer, com validade a contar de 17 de
setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento, anteriormente ocupado por Anderson Breves de Souza, ID
Funcional nº 4354133-0. Processo nº E-04/204/100770/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 17 de setembro de 2018, RODNEY LUIZ DA
SILVA PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5073403-2, do cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100786/2018.
EXONERAR,
com validade a contar de 03 de setembro de 2018, PEDRO DE AMORIM LIMA, ID
FUNCIONAL Nº 4429225-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/172/100044/2018. Id: 2136063
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 317 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE
A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ISP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212/2018 e o disposto no
Processo nº SEI-04/208/000864/2018, RESOLVE:
Art.
1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e
consulta dos processos administrativos gerados no âmbito do Instituto de
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro através do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de
ato próprio complementar à presente.
Parágrafo
Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que
estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no
§ 1º do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art.
2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão
ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ
como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I
- o ISP deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e
anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do
processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II
- o ISP deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à
Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III
- a Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o
Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar
processo físico;
IV
- a critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado
acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V
- após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao ISP, por meio
de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise do
órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art.
3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou
entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de
processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras
convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos
administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de
Gestão.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento
Id:
2135835
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 318 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
MODIFICA
A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decretonº 46.212, de 05 de janeiro de
2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000868/2018,
RESOLVE:
Art.
1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido dos incisos XXI; XXII, XXIII, XXIV e XXV; alterada a redação
do § 5º e acrescentando-lhe os § 16 e 17.
"Art.
1º -
...
XXI
- Credenciamento de Usuário Externo no SEI-RJ;
XXII
- Recolhimento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer
Bens e Direitos (ITD) em Dissolução Conjugal;
XXIII
- Concessão de Licença para Acompanhar Cônjuge;
XXIV
- Realização de Pregão Eletrônico;
XXV
- Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço;
XXVI
- Inexigibilidade de Licitação;
XXVII
- Dispensa de Licitação;
XXVIII
- Adesão a Ata de Registro de Preço do Poder Executivo Estadual;
XXIX
- Autorização Prévia para Contratação de Seguros;
XXX
- Cumprimento de Decisão Judicial sobre Consignação;
XXXI
- Prestação de Contas das Contratações da Administração Pública Estadual;
XXXII
- Descentralização de Crédito Orçamentário;
XXXIII
- Prestação de Contas da Utilização de Crédito Descentralizado;
XXXIV
Recadastramento de Consignatários.
....
§
5º - Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão e suas unidades
subordinadas, pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento,
pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel e suas unidades subordinadas,
pela Subsecretaria de Finanças e suas unidades subordinadas e pela
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e suas unidades subordinadas, terão de ser
produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico.
.......
§
16 - O processo administrativo previsto no inciso XXI do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 01 de outubro de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo
digital a partir dessa data;
§17
- O processo administrativo previsto no inciso XXII do art. 1º cuja competência
de análise seja da AFE 08 passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir
do dia 02 de
outubro
de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema
de processo digital a partir dessa data;
§
18 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII e XXIX do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ
a partir do dia
16
de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processo digital a partir dessa data;
§
19 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXX, XXXI, XXXII,
XXXIII e XXXIV do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a
partir do dia 22 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a
utilização de outro sistema de processo digital a partir dessa data
§
20 - O processo administrativo previsto no inciso VIII do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 16 de outubro de 2018 na AFE 01,
22 de outubro de 2018 na AFE 02, 29 de outubro de 2018 na AFE 07, 05 de
novembro de 2018 na AFE 10, 12 de novembro de 2018 na AFE 11 e 19 de novembro
de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§
21- O processo administrativo previsto no inciso IX do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 22 de outubro de 2018 na AFE 01,
29 de outubro de 2018 na AFE 02, 05 de novembro de 2018 na AFE 07, 12 de novembro
de 2018 na AFE 10, 19 de novembro de 2018 na AFE 11 e 26 de novembro de 2018 na
AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema
de processo digital a partir dessas datas;
§
22 - O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 29 de outubro de 2018 na AFE 01,
05 de novembro de 2018 na AFE 02, 12 de novembro de 2018 na AFE 07, 05 de
novembro de 2018 na AFE 10, 19 de novembro de 2018 na AFE 11 e 03 de dezembro
de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§
23 - O processo administrativo previsto no inciso XI do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 05 de novembro de 2018 na AFE 01,
12 de novembro de 2018 na AFE 02, 19 de novembro de 2018 na AFE 07, 26 de
novembro de 2018 na AFE 10, 03 de dezembro de 2018 na AFE 11 e 10 de dezembro
de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§24
- O processo administrativo previsto no inciso XII do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 12 de outubro de 2018 na AFE 01,
19 de novembro de 2018 na AFE 02, 26 de novembro de 2018 na AFE 07, 03 de
dezembro de 2018 na AFE 10, 10 de dezembro de 2018 na AFE 11 e 17 de dezembro
de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processo digital a partir dessas datas".
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de setembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento Id: 2135879
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE
DE
27/09/2018
DESIGNA,
com validade a contar de 12.09.2018, THIAGO BARBOSA FERREIRA, Analista da
Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5014113-9, para exercer a função de
Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.521 - Auditoria Fiscal
Especializada - ITD, Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios,
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da subsecretaria de Estado de Receita,
cessando os efeitos do ato que designou REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA,
Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019105-5, para a mesma
função. Processo nº E04/041/101360/2018.
Id:
2135764
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
27/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/046/1242/2016 - MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 4417341-5, com validade a contar de 19/09/2018.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/107/50/2017 - LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 5006134-8. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
Id:
2135777
Pág.
22
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE TERMO
INSTRUMENTO:
Acordo de Cooperação nº 007/2018.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO - SEFAZ, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO- UFRJ.
OBJETO:
Oferta de estágio pela SEFAZ aos alunos da UFRJ, regularmente matriculados nos
cursos que a Instituição de Ensino oferece.
PRAZO:
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua publicação no DOERJ.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.016.
ELEMENTO
DE DESPESA: 3390.36.08.
DATA
DA ASSINATURA: 25/09/2018.
FUNDAMENTO:
Lei Federal nº 11.788/2008.
PROCESSO
Nº E-04/182/477/2018.
Id:
2135917
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