quarta-feira, 6 de novembro de 2019

DOERJ de 06/11/2019



1) Alteração de legislação de ICMS
2) Exonerações SEFAZ
3) Contratos SEFAZ










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ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.821 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA OS ARTS. 14 E 14-A DO LIVRO I (DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00, E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.607/16, O § 1º DO ART. 3º DO DECRETO Nº 44.629/14 E A RESOLUÇÃO SEF Nº 2.787/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo Administrativo nº E-04/058/14/2016, e
- a necessária revisão do texto do Regulamento do ICMS de forma a abreviar redundâncias e possíveis incoerências em relação a matérias fixadas em Lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), abaixo indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - art. 14 do Livro I:
“Art. 14 - As alíquotas do imposto estão previstas no art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 4º da Lei nº 7.183, de 29 de dezembro de 2015.
§ 1º Considera-se operação interna:
I - aquela em que remetente e destinatário estejam situados neste Estado;
II - o recebimento, pelo importador, de mercadoria proveniente do exterior.
§ 2º Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso VII, do art. 14, da Lei nº 2.657/96, considera-se:
I - perfume: os produtos classificados no código 3303.00.10 da NCM; e
II - cosmético: os produtos classificados nos códigos da NCM, a seguir enumerados:
a) produtos de maquiagem para os lábios: 3304.10.00;
b) produtos de maquiagem para os olhos:
1. sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel: 3304.20.10;
2. outros: 3304.20.90;
c) preparações para manicuros e pedicuros: 3304.30.00;
d) outros:
1. pós, incluindo os compactos: 3304.91.00;
2. cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas: 3304.99.10;
3. outros: 3304.99.90;
e) preparações capilares:
1. xampus: 3305.10.00;
2. preparações para ondulação ou alisamento, permanentes: 3305.20.00;
3. laquês (lacas) para o cabelo: 3305.30.00;
4. outras: 3305.90.00;
f) pós, incluindo os compactos: 3304.91.00.”
II - art. 14-A do Livro I:
“Art. 14-A - As alíquotas do ICMS fixadas no art. 14 da Lei nº 2.657/96, ficam acrescidas de dois pontos percentuais a serem destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), conforme disposto no art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, devendo ser observadas as ressalvas estabelecidas na referida lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às alíquotas em operação ou prestação interestadual, previstas no inciso III do art. 14 da Lei nº 2.657/96.
§ 2º - A alíquota do ICMS em operação com querosene de aviação (QAV), prevista no inciso XXVI do art. 14 da Lei nº 2.657/96, fica acrescida de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 4.056/02, e com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.104, de 12 de dezembro de 2011.”
Art. 2º - Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 45.607, de 21 de março de 2016; o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.629, de 25 de fevereiro de 2014; e a Resolução SEF nº 2.787, de 31 de março de 1997.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2019.
WILSON WITZEL
Id: 2219161

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ATOS DO SECRETÁRIO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2019, LILIAN LIMA ALVES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 3216034-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/083/001311/2019.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 28 de outubro de 2019, WILLIAN DA SILVA LUNA PARAVIDINO, ID FUNCIONAL Nº 5102262-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI04/109/001960/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 033/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: Fornecimento de licenciamento de produtos e serviços da VMware.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 9.946.913,60 (nove milhões, novecentos e quarenta e seis mil novecentos e treze reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.39.60; 339039.42.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00757 e 2019NE00758.
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº SEI-04/109/001817/2019.
*Omitido no D.O. de 05/11/2019.
Id: 2219015

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de Rescisão ao Contrato nº 052/2019 - Termo Contratual nº 008/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
OBJETO: O presente instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 008/2017, cujo objeto se refere à contratação de Upgrade e Expansão de solução de virtualização da Secretaria de Estado de Fa-zenda, formalizado com o CONTRATADO, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e segundo a Subcláusula Segunda, “b” da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 008/2017, mediante o interesse mútuo das partes, operando efeitos a partir de 05/11/2019.
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/109/28/2016.
*Omitido no D.O. de 05/11/2019.
Id: 2219016

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 030/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa RESGATE FIRE MATERIAIS
DE COMBATE A INCÊNDIO EIRELI - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de instalação de canalização de chuveiros automáticos para o sistema de combate a incêndio por sprinklers, com fornecimento de material, mão de obra e aprovação do
CBMERJ, conforme projeto fornecido pelo Condomínio do Edifício
BIG, localizado na Rua Buenos Aires, nº 68 - Centro Rio de Janeiro,
onde no 4º pavimento funciona a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 35.860,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta
reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1003
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.18.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00430.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/25/2018.
Id: 2218824


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