1) Alteração de legislação de ICMS
2) Exonerações SEFAZ
3) Contratos SEFAZ
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ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.821 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA
OS ARTS. 14 E 14-A DO LIVRO I (DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) DO REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00, E REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.607/16,
O § 1º DO ART. 3º DO DECRETO Nº 44.629/14 E A RESOLUÇÃO SEF Nº 2.787/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais
e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro;
CONSIDERANDO:
-
o que consta no Processo Administrativo nº E-04/058/14/2016, e
-
a necessária revisão do texto do Regulamento do ICMS de forma a abreviar
redundâncias e possíveis incoerências em relação a matérias fixadas em Lei;
DECRETA:
Art.
1º Ficam alterados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), abaixo indicados, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
I
- art. 14 do Livro I:
“Art.
14 - As alíquotas do imposto estão previstas no art. 14 da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, e no art. 4º da Lei nº 7.183, de 29 de dezembro de 2015.
§
1º Considera-se operação interna:
I
- aquela em que remetente e destinatário estejam situados neste Estado;
II
- o recebimento, pelo importador, de mercadoria proveniente do exterior.
§
2º Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso VII, do art. 14, da Lei nº
2.657/96, considera-se:
I
- perfume: os produtos classificados no código 3303.00.10 da NCM; e
II
- cosmético: os produtos classificados nos códigos da NCM, a seguir enumerados:
a)
produtos de maquiagem para os lábios: 3304.10.00;
b)
produtos de maquiagem para os olhos:
1.
sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel: 3304.20.10;
2.
outros: 3304.20.90;
c)
preparações para manicuros e pedicuros: 3304.30.00;
d)
outros:
1.
pós, incluindo os compactos: 3304.91.00;
2.
cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas: 3304.99.10;
3.
outros: 3304.99.90;
e)
preparações capilares:
1.
xampus: 3305.10.00;
2.
preparações para ondulação ou alisamento, permanentes: 3305.20.00;
3.
laquês (lacas) para o cabelo: 3305.30.00;
4.
outras: 3305.90.00;
f)
pós, incluindo os compactos: 3304.91.00.”
II
- art. 14-A do Livro I:
“Art.
14-A - As alíquotas do ICMS fixadas no art. 14 da Lei nº 2.657/96, ficam
acrescidas de dois pontos percentuais a serem destinados ao Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), conforme disposto no art.
2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, devendo ser observadas as
ressalvas estabelecidas na referida lei.
§
1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às alíquotas em operação ou
prestação interestadual, previstas no inciso III do art. 14 da Lei nº 2.657/96.
§
2º - A alíquota do ICMS em operação com querosene de aviação (QAV), prevista no
inciso XXVI do art. 14 da Lei nº 2.657/96, fica acrescida de um ponto
percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois
por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no inciso I do
art. 2º da Lei nº 4.056/02, e com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.104, de 12
de dezembro de 2011.”
Art.
2º - Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 45.607, de 21 de março de 2016; o
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 44.629, de 25 de fevereiro de 2014; e a Resolução
SEF nº 2.787, de 31 de março de 1997.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 05 de novembro de 2019.
WILSON
WITZEL
Id:
2219161
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ATOS
DO SECRETÁRIO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de 2019, LILIAN LIMA ALVES,
Auditor do Estado, ID Funcional nº 3216034-8, do cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI-04/083/001311/2019.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 28 de outubro de 2019, WILLIAN DA SILVA
LUNA PARAVIDINO, ID FUNCIONAL Nº 5102262-1, do cargo em comissão de Assistente
II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI04/109/001960/2019.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Contrato nº 033/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA
LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de licenciamento de produtos e serviços da VMware.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR:
R$ 9.946.913,60 (nove milhões, novecentos e quarenta e seis mil novecentos e
treze reais e sessenta centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 4490.39.60; 339039.42.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00757 e 2019NE00758.
DATA
DA ASSINATURA: 04/11/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº SEI-04/109/001817/2019.
*Omitido
no D.O. de 05/11/2019.
Id:
2219015
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE TERMO
*INSTRUMENTO:
Termo de Rescisão ao Contrato nº 052/2019 - Termo Contratual nº 008/2017.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ARROW ECS BRASIL DISTRIBUIDORA
LTDA.
OBJETO:
O presente instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 008/2017, cujo objeto
se refere à contratação de Upgrade e Expansão de solução de virtualização da
Secretaria de Estado de Fa-zenda, formalizado com o CONTRATADO, com fundamento
no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e segundo a Subcláusula
Segunda, “b” da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 008/2017, mediante o
interesse mútuo das partes, operando efeitos a partir de 05/11/2019.
DATA
DA ASSINATURA: 04/11/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/109/28/2016.
*Omitido
no D.O. de 05/11/2019.
Id:
2219016
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO:
Contrato nº 030/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE
ESTADO DE FAZENDA e a empresa RESGATE FIRE MATERIAIS
DE
COMBATE A INCÊNDIO EIRELI - EPP.
OBJETO:
Prestação de serviços de instalação de canalização de chuveiros automáticos
para o sistema de combate a incêndio por sprinklers, com fornecimento de
material, mão de obra e aprovação do
CBMERJ,
conforme projeto fornecido pelo Condomínio do Edifício
BIG,
localizado na Rua Buenos Aires, nº 68 - Centro Rio de Janeiro,
onde
no 4º pavimento funciona a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ.
PRAZO:
90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da publicação.
VALOR:
R$ 35.860,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta
reais).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1003
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.18.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00430.
DATA
DA ASSINATURA: 18/10/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/172/25/2018.
Id:
2218824
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