quinta-feira, 14 de novembro de 2019

DOERJ de 14/11/2019



1) Nomeações SEFAZ
2) Secretário cria comissão de tomada de contas









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NOMEAR ANDRÉ COVELINHAS DA ROCHA para exercer, com validade a contar de 04 de novembro de 2019, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo Pedroso Perrone, ID Funcional n° 5097277-4. Processo nº SEI-04/109/001950/2019.
NOMEAR KARINA DE LIMA MIGUEZ BIGLER TEODORO, ID FUNCIONAL Nº 4344351-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 22 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Raphael Ferreira Lacerda, ID Funcional nº 4427422-0. Processo nº SEI04/106/002657/2019.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 78 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE TOMADA DE CONTAS PARA OS FINS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO TCE/RJ Nº 279/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI04/083/001416/2019, e
CONSIDERANDO que compete ao titular de cada unidade jurisdicionada a instauração de tomada de contas para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário, devidamente quantificado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão Temporária de Tomada de Contas formada por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo.
§ 1º - Compete à Comissão a formação, condução e instrução do procedimento com vistas a adotar providências, em caráter de urgência, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano nos casos previstos na legislação em vigor.
§ 2º - Os membros desta comissão não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado e nem mesmo integrar o quadro de servidores dos órgãos de controle interno, devendo, para tanto, firmar declaração específica.
Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:
PRESIDENTE
Luiz Henrique Faria da Costa - Id. Funcional 500379-8.
MEMBROS EFETIVOS
Wangney Ilco Farias Cardoso - Id. Funcional 4372050-1;
Paula Viana Pechir- Id. Funcional 5006380-4.
MEMBROS SUPLENTES
Hélder Ferreira Pinto Santos - Id. Funcional 5028507-6;
Rodrigo Baptista da Silva - Id. Funcional 4387966-7.
Art. 3º - Em caso de impedimento do Presidente da Comissão, a Tomada de Contas será presidida por um dos membros efetivos.
Art. 4º - A Comissão atuará em consonância com as orientações e determinações contidas na Deliberação TCE/RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017 e anexos.
Art. 5º - A presente Comissão terá o escopo exclusivo de apurar omissão no dever de prestar contas, referentes aos Processos nº E04/046/1019/2018, E-04/046/1020/2018 e E-04/033/100181/2018.
Art. 6º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento os órgãos de controle e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2220801



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