1) Recursos do FAF para PRODERJ
2) Licença prêmio de servidores
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O GESTOR DO FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8271, de 27 de dezembro de 2018, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2019, o Decreto nº 46.566, de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe
sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019 e o Decreto nº 42.436,
de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de
crédito orçamentário, e o que consta do Processo nº E-04/182.248/2018,
R E S O LV E M :
Art. 1º -
Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I - OBJETO: Prestação
de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet
para a rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação e
comunicação, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
II - VIGÊNCIA: Até
Dezembro de 2019.
III - DE/Concedente:
2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
IV - PARA/Executante -
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro -
PRODERJ.
UO: 2135 - Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UG: 403200 - Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
V - CRÉDITO:
P T:
2061.04.123.0054.8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90 FR: 100
VA L O R : R$
243.974,24
Art. 2º - O empenho de
despesas, com recursos do Fundo Especial de Administração Fazendária,
encontra-se excepcionalizado, de acordo com o inciso III, artigo 3º do Decreto
nº 46.816, de 01/11/2019.
Art. 3º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão
Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16,
inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas
nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações
promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27,
de 14/04/2014.
Art. 4º - Esta Portaria
Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
novembro de 2019
REUBEN DA CUNHA DA
ROCHA
Gestor do FAF
GUILHERME TELLES
RIBEIRO
Presidente do Centro
de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2225764
S U B S E C R E TA R I
A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA
SUPERINTENDENTE
DE 05/12/2019
PROCESSO Nº
E-04/294.706/1991 - MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956755-3. A U TO R I Z O o gozo da
Licença Prêmio com validade a contar de 01.11.2019.
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