quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DOERJ de 11/12/2019



1) Nova resolução inclui novos processos no SEI
2) Delega competências ao Chefe de Gabinete
3) Remoção e licença prêmio de servidores










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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SEFAZ Nº 65
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.730, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI12/001/029472/2019,
R E S O LV E M :
Art. 1º. O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; XLVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII e acrescentando-lhe o § 28º.
"Art. 1º ......
XLV - Concessão de Adiantamento;
XLVI - Prestação de Contas de Adiantamento;
XLVII - Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel;
XLVIII - Restituição para Agente Arrecadador;
XLIX - Negociação e Captação de Recursos;
L - Acompanhamento Econômico-Financeiro de Parceria Público-Privada;
LI - Restituição de Fiança Criminal;
LII - Modelo de Solicitação de Programa de Desembolso da Dívida;
LIII - Pagamento de Restos a Pagar com Autorização;
LIV - Depósitos Judiciais - Serviços de Terceiros;
LV - Recomposição da Conta a;
LVI - Recomposição da Conta b;
LVII - Recomposição da Conta b1;
LVIII - Mandados de Penhora ou Bloqueios de Recursos;
LIX - Devolução de Fianças e Depósitos - DARJ;
LX - Devolução de Fianças e Depósitos - GRE;
LXI - Devolução de Caução;
LXII - Cheque Não Honrado - Débito Não Inscrito em Dívida Ativa;
LXIII - Cheque Não Honrado - Débito Inscrito em Dívida Ativa;
LXIV - Retificação de Código de Barra - Documento de Arrecadação;
LXV - Solicitação de Treinamento Externo;
LXVI - Elaboração de Atos Normativos Tributários;
LXVII - Sancionar/Vetar Projeto de Lei.
.....................
§ 28 - Os processos administrativos previstos nos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; LVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 18 de novembro de 2019, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2226774

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 93 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 171 do Decreto 2.473 de 06.03.79, e tendo em vista o disposto na Resolução SEF n.º 1.073/1984,
R E S O LV E :
Art. 1º Fica delegada a VANDERLEI CORREA FIDELIS, Identidade Funcional nº 5099982-6, Chefe de Gabinete, competência para apreciar e decidir processos administrativos de natureza contenciosa, encaminhados pela Assessoria Jurídica com fundamento no artigo 2.º, II da Resolução SEFN 1.073/1984, nas hipóteses em que seja analisada a ocorrência, ou não, de identidade entre os litígios administrativo e judicial.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2019.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2226753

ATO DO SECRETÁRIO
DE 09.12.2019
REMOVE RAFAEL MILAZZO DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006269-7, da Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.09.2019. Processo nº SEI-04/196/000687/2019.
Id: 2226375

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 09/12/2019
PROCESSO Nº E-04/055/802/2017 - MONICA BEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006833-4. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/059/3/2017 - CRISTIANE MOYSES BARBOZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4412074-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2226380

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