1) Nova resolução inclui novos processos no SEI
2) Delega competências ao Chefe de Gabinete
3) Remoção e licença prêmio de servidores
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RESOLUÇÃO
CONJUNTA SECCG/SEFAZ Nº 65
DE
10 DE DEZEMBRO DE 2019
MODIFICA
A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 46.730, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº
SEI12/001/029472/2019,
R
E S O LV E M :
Art.
1º. O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018 passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido dos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII; XLIV; XLV; XLVI; XLVII;
XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LIX; LX; LXI; LXII;
LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII e acrescentando-lhe o § 28º.
"Art.
1º ......
XLV
- Concessão de Adiantamento;
XLVI - Prestação de Contas de
Adiantamento;
XLVII
- Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel;
XLVIII
- Restituição para Agente Arrecadador;
XLIX
- Negociação e Captação de Recursos;
L
- Acompanhamento Econômico-Financeiro de Parceria Público-Privada;
LI
- Restituição de Fiança Criminal;
LII
- Modelo de Solicitação de Programa de Desembolso da Dívida;
LIII
- Pagamento de Restos a Pagar com Autorização;
LIV
- Depósitos Judiciais - Serviços de Terceiros;
LV
- Recomposição da Conta a;
LVI
- Recomposição da Conta b;
LVII
- Recomposição da Conta b1;
LVIII
- Mandados de Penhora ou Bloqueios de Recursos;
LIX
- Devolução de Fianças e Depósitos - DARJ;
LX
- Devolução de Fianças e Depósitos - GRE;
LXI
- Devolução de Caução;
LXII
- Cheque Não Honrado - Débito Não Inscrito em Dívida Ativa;
LXIII
- Cheque Não Honrado - Débito Inscrito em Dívida Ativa;
LXIV
- Retificação de Código de Barra - Documento de Arrecadação;
LXV
- Solicitação de Treinamento Externo;
LXVI
- Elaboração de Atos Normativos Tributários;
LXVII
- Sancionar/Vetar Projeto de Lei.
.....................
§
28 - Os processos administrativos previstos nos incisos XLV; XLVI; XLII; XLIII;
XLIV; XLV; LVI; XLVII; XLVIII; XLIX; L; LI; LII; LIII; LIV; LV; LVI; LVII;
LVIII; LIX; LX; LXI; LXII; LXIII; LXIV; LXV; LXVI; LXVII do art. 1º passarão a
ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 18 de novembro de 2019,
sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de
processos digital a partir dessa data".
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de dezembro de 2019.
ANDRÉ
LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário
de Estado da Casa Civil e Governança
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2226774
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 93 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
DELEGA
COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 171 do Decreto 2.473 de 06.03.79, e tendo em vista o disposto na
Resolução SEF n.º 1.073/1984,
R
E S O LV E :
Art.
1º Fica delegada a VANDERLEI CORREA FIDELIS, Identidade Funcional nº 5099982-6,
Chefe de Gabinete, competência para apreciar e decidir processos
administrativos de natureza contenciosa, encaminhados pela Assessoria Jurídica
com fundamento no artigo 2.º, II da Resolução SEFN 1.073/1984, nas hipóteses em
que seja analisada a ocorrência, ou não, de identidade entre os litígios
administrativo e judicial.
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 06 de dezembro de 2019.
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2226753
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
09.12.2019
REMOVE
RAFAEL MILAZZO DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006269-7, da Coordenadoria de Estudos Econômico
Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 30.09.2019. Processo nº SEI-04/196/000687/2019.
Id:
2226375
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
09/12/2019
PROCESSO
Nº E-04/055/802/2017 - MONICA BEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Id. Funcional nº 5006833-4. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/059/3/2017 - CRISTIANE MOYSES BARBOZA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4412074-5. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
Id:
2226380
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