1) Governador concede status de secretário ao Presidente do
RioPrevidência
2) Designação de servidores
3) Secretário Instaura 3 tomadas de contas
4) Desloca servidor
5) Reabertura do Porta de verificação de Benefícios Fiscais
6) Reajuste do Contrato da Oracle
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Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, RESOLVE :
ATRIBUIR
ao ocupante do cargo em comissão de DiretorPresidente do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda o status de Secretário de Estado.
Id:
2227411
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, com
validade a contar de 03 de junho de 2019, o Auditor Fiscal WANGNEY ILCO FARIAS
CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº 4372050-1, para, sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, eventualmente, o titular do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi,
da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras
Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais.
Processo nº SEI04/223/000013/2019
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, com
validade a contar de 15 de julho de 2019, o Coordenador FELIPE GOMES CIPRIANI
SILVA, ID FUNCIONAL N° 4385136-3, para, sem prejuízo de suas atribuições,
substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e
impedimentos legais. Processo nº SEI04/106/003091/2019. Id: 2227406
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATOS
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 95 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA
TOMADA DE CONTAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279 de 24/08/2017 que Dispõe sobre a
instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da
administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina
seu encaminhamento ao Tribunal de Contas;
RESOLVE
:
Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não
regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº
E-04/033/100181/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno
desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.
2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela
Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº
78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua
publicação.
Art.
3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão
encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e
emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria
Geral do Estado.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2227054
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 96 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA
TOMADA DE CONTAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279 de 24/08/2017 que Dispõe sobre a
instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da
administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina
seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
R
E S O LV E :
Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não
regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº
E-04/046/1019/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno
desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.
2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela
Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº
78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua
publicação.
Art.
3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão
encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e
emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria
Geral do Estado.
Art.4º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2227055
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 97 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA
TOMADA DE CONTAS.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279, de 24/08/2017
que Dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de
contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e
municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
R
E S O LV E :
Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não
regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº
E-04/046/1020/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno
desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.
2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela
Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº
78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua
publicação.
Art.
3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão
encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e
emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria
Geral do Estado.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2019.
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2227056
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
11.12.2019
DESLOCA
MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 4385227-0, da Junta de Revisão Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de
05.11.2019 a 22.11.2019. Processo nº SEI-04/196/000611/2019.
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUFIS N° 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DIVULGA
A REABERTURA DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O MANUAL DE
UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de
2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de
junho de 2019,
R
E S O LV E :
Art.
1º - O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para
acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda,
observados os seguintes prazos.
§
1º - O prazo para apresentação de recursos e/ou informações e documentos
visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida, nos termos do §
4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ nº 11, de 05 de julho de
2018, é de 30 (trinta) dias contados a partir ciência das intimações de que
trata seu § 3º, observado o disposto no inciso III do caput e o § 4º do art. 30
do Decreto n° 2.473, de 1979.
§
2º - O prazo para os contribuintes que não apresentaram a documentação inicial
conforme disposto no § 1º do Art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ
nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 dias contados a partir da publicação
desta Portaria.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de dezembro de 2019
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
Pág.
38
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2017 – Termo Contratual nº 063/2019.
PARTES
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ORACLE DO BRASIL
SISTEMAS LTDA.
OBJETO
: Alteração quantitativa do Contrato nº 013/2017, relativo à prestação de
serviços de suporte técnico continuado especializado de software (Software
Update License&Support) e da atualização de versão para softwares Oracle de
banco de dados e de camada de aplicação, com fundamento no inciso I, alínea “b”
do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às
finalidades de interesse público e a alteração ora firmada resultará em
acréscimo do objeto contratual, no percentual de 8,28 (oito vírgula vinte e
oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do
art. 65, da Lei nº 8.666/93.
VA
L O R : 406.765,42 (quatrocentos e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais
e quarenta e dois centavos)
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.42
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00829
DATA
DA ASSINATURA: 02/12/2019
F
U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993
PROCESSO
Nº E-04/056/53/2016.
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