sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

DOERJ de 13/12/2019




1) Governador concede status de secretário ao Presidente do RioPrevidência
2) Designação de servidores
3) Secretário Instaura 3 tomadas de contas
4) Desloca servidor
5) Reabertura do Porta de verificação de Benefícios Fiscais
6) Reajuste do Contrato da Oracle










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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :
ATRIBUIR ao ocupante do cargo em comissão de DiretorPresidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda o status de Secretário de Estado.
Id: 2227411

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, com validade a contar de 03 de junho de 2019, o Auditor Fiscal WANGNEY ILCO FARIAS CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº 4372050-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI04/223/000013/2019

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, com validade a contar de 15 de julho de 2019, o Coordenador FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, ID FUNCIONAL N° 4385136-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI04/106/003091/2019. Id: 2227406

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 95 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA TOMADA DE CONTAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279 de 24/08/2017 que Dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas;
RESOLVE :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº E-04/033/100181/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº 78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2227054

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 96 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA TOMADA DE CONTAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279 de 24/08/2017 que Dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº E-04/046/1019/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº 78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria Geral do Estado.
Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2227055

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 97 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTAURA TOMADA DE CONTAS.
 SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a deliberação TCE-RJ 279, de 24/08/2017 que Dispõe sobre a instauração e a organização de procedimentos de tomadas de contas no âmbito da administração pública, direta e indireta, estadual e municipal, e disciplina seu encaminhamento ao Tribunal de Contas.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano eventual ao erário, em decorrência da não regularização de contas constantes do Processo Administrativo nº E-04/046/1020/2018, conforme despacho da Coordenadoria de Controle interno desta Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ nº 78, de 12 de novembro de 2019, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, serão encaminhados à Coordenadoria de Controle Interno para verificação dos atos e emissão do Parecer de Auditoria, com vistas, se for o caso, à Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2227056

ATO DO SECRETÁRIO
DE 11.12.2019
DESLOCA MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4385227-0, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 05.11.2019 a 22.11.2019. Processo nº SEI-04/196/000611/2019.

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 922 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DIVULGA A REABERTURA DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, observados os seguintes prazos.
§ 1º - O prazo para apresentação de recursos e/ou informações e documentos visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida, nos termos do § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 (trinta) dias contados a partir ciência das intimações de que trata seu § 3º, observado o disposto no inciso III do caput e o § 4º do art. 30 do Decreto n° 2.473, de 1979.
§ 2º - O prazo para os contribuintes que não apresentaram a documentação inicial conforme disposto no § 1º do Art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil / SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização


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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2017 – Termo Contratual nº 063/2019.
PARTES : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
OBJETO : Alteração quantitativa do Contrato nº 013/2017, relativo à prestação de serviços de suporte técnico continuado especializado de software (Software Update License&Support) e da atualização de versão para softwares Oracle de banco de dados e de camada de aplicação, com fundamento no inciso I, alínea “b” do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público e a alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 8,28 (oito vírgula vinte e oito por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
VA L O R : 406.765,42 (quatrocentos e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00829
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2019
F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993
PROCESSO Nº E-04/056/53/2016.


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