1) Demissão de servidores
2) Licença prêmio eabono permanência de servidores SEFAZ
3) Contratos SEFAZ
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ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo
disciplinar n.º E-03/006/2355/2017:
D
E C R E TA a DEMISSÃO de JULIANA CARRIERES, Identidade Funcional n°. 4330811-2,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula n°. 3034641-5, Vínculo
2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°. 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996, por ter se ausentado ao serviço,
sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Id:
2228555
D
E C R E TA a DEMISSÃO de LUIZA TAVARES DE OLIVEIRA, Identidade Funcional nº
43914489, Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula nº 967211-4,
Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°.
220/1975, alterado pela Lei Complementar n°. 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de WASHINGTON LUIZ CARVALHO, Identidade Funcional n° 35136170,
Encarregado, Matrícula n° 5009551-2, Vínculo 1, por transgressão ao art. 52,
inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n°
85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias
consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de FÁBIO TEIXEIRA SOARES, Identidade Funcional nº
39612279, Zelador, Matrícula 50054576, Vínculo 1, por transgressão ao artigo
52, incisos V e VI, §1°, do Decreto-Lei n°. 220/1975, alterado pela Lei
Complementar n°. 85/1996, por ter faltado ao serviço por 20 (vinte) dias de
forma interpolada e 10 (dez) dias consecutivos, sem justa causa.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 17.12.2019
PROCESSO
Nº E-04/080/808/2019 - VENANCIO AUGUSTO LEAO B A S TO S , Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1953883-9, A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio com
validade a contar de 13/12/2019.
PROCESSO
Nº E-04/076/10/2019 - EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, Analista em Finanças
Públicas, Id. Funcional nº 5007485-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 522, de 20 de
agosto de 2012, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art.
1º, §1º, da citada Resolução.
PROCESSO
Nº E-04/007/3435/2014 - AMANDA DE BRITTO SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365287-5. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 01/11/2019.
PROCESSO
Nº E-04/037/47/2015 - LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365044-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 19/10/2014 a 17/10/2019.
PROCESSO
Nº E-04/037/48/2015 - CORAL CORREA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Id. Funcional nº 4365053-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 17/10/2019.
PROCESSO
Nº E-04/084/52/2015 - GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4365037-6. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 04/10/2014 a 02/10/2019.
PROCESSO
Nº E-04/046/561/2017 - FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4366546-2. CONCEDO 03(três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 14/10/2014 a
12/10/2019.
PROCESSO
Nº E-04/118.334/1987 - MIGUEL GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1953197-4 e matrícula nº 0.196.038-4. AUTORIZO, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979, a
contagem em dobro de 06(seis) meses de licença prêmio não usufruídas pelo
servidor, correspondente aos períodos de 08/06/1987 a 06/06/1992 e de
07/06/1992 a 05/06/1997.
PROCESSO
Nº E-04/024/767/2016 - MIGUEL GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1953197-4 e matrícula nº 0.196.038-4. CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art.2º, I a III, da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 03/12/2019.
PROCESSO
Nº E-04/057/10/2016 - LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1º Categoria, ID. Funcional nº 4322961-1. A U TO R I Z O o gozo da
Licença Prêmio.
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INSTRUMENTO:
Termo de Distrato nº 064/2019.
PA
R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e a SOCIEDADE EMPRESÁRIA CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a resilição do Contrato nº 022/2019
com efeitos a partir de 08/12/2019, cujo objeto se refere à prestação de
serviço emergencial de empresa especializada em serviços de limpeza,
higienização e conservação, dos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ, formalizado com o C O N T R ATA D O , com fundamento no art.
79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e segundo Parágrafo Único da
Cláusula Segunda e na Cláusula Décima Oitava do Contrato 022/2019, mediante o
interesse mútuo das partes.
DATA
DA ASSINATURA: 16/12/2019.
F
U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº SEI-04/177/000483/2019.
Id:
2228335
EXTRATO
DE TERMO
***INSTRUMENTO:
Termo de Rescisão ao Contrato nº 008/2017 - Termo Contratual nº 052/2019.
PARTES
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ARROW ECS BRASIL
DISTRIBUIDORA LTDA.
O
B J E TO : O presente instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 008/2017,
cujo objeto se refere à contratação de Upgrade e Expansão de solução de
virtualização da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado com o C O N T R
ATA D O , com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,
e segundo a Subcláusula Segunda, “b” da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº
008/2017, mediante o interesse mútuo das partes, operando efeitos a partir de
05/11/2019.
DATA
DA ASSINATURA: 0 4 / 11 / 2 0 1 9 .
F
U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/109/28/2016
*Omitido
no D.O. de 05/11/2019
**Republicado
por incorreções no original publicado no D.O. de 0 6 . 11 . 2 0 1 6
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