1) Alteração na legislação de ICMS e ITD
2) Decreto altera a estrutura da SEFAZ
3) Nomeações, Exonerações e designação de servidores
4) Altera a validade de certidões
5) Remoção de servidores
6) Benefício à Lojas Americanas e reajuste na tarifa paga pela SEFAZ ao Bradesco
Pág. 1
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.033 DE 16 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00), APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Processo nº SEI04/106/002099/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - O Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração dos incisos I e III do caput do art. 17:
“Art. 17 - Os documentos fiscais listados nos incisos do caput do art. 5º deste Livro poderão ser emitidos:
I - por SEPD, os previstos nos incisos VI, XV, XVI, XXIV e X X V; (...)
III - por decalque a carbono, em papel carbonado ou autocopiativo, devendo ser preenchidos manuscritos a tinta, o previsto no inciso IV. (“...)”
II - alteração do art. 26:
“Art. 26 - Os documentos fiscais referidos no art. 5º deste Livro, excetos os previstos nos incisos III, V, XVII, XVIII e XX a XXIII, somente poderão ser impressos após a autorização da SEFAZ, que será concedida mediante o preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).”
III - alteração do § 10 do art. 33:
“Art. 33 - (...) (...)
§ 10 - “É facultado aos contribuintes não obrigados à escrituração fiscal digital escriturar seus livros por SEPD, observado o disposto no Convênio ICMS 57/95, neste Livro e em ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
IV - alteração do art. 1º do Anexo I:
“Art. 1º - A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, será utilizada nas operações entre contribuintes, observado o disposto nos arts. 2º, 3º e 5º deste Anexo e em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
V - alteração do caput do art. 2º do Anexo I:
“Art. 2º - O contribuinte emitirá NF-e:
VI - alteração do caput do art. 3º do Anexo I:
“Art. 3º - O contribuinte deve emitir NF- sempre que, no estabelecimento, entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:
VII - alteração do caput do art. 5º do Anexo I:
“Art. 5º - O contribuinte também emitirá NF-e: (“...)”
VIII - alteração do inciso II, do § 4º e do § 6º, ambos do art. 49 do Anexo I:
“Art. 49 - (...) (...)
§ 4º - (...) (...)
II - fica facultado ao contribuinte optar pela emissão de NF-e, vedada sua emissão conjugada com NFC-e:
(...)
§ 6º - Para emissão de NFC-e, o contribuinte deveraì estar previamente autorizado pela SEFAZ, na forma definida em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
IX - inclusão do § 6º ao art. 26:
“Art. 26 - (...) (...)
§ 6º - No caso de emissão de documento por SEPD, a empresa deverá solicitar autorização, que abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
X - alteração do caput do art. 62 do Anexo I:
“Art. 62 - Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obtiver resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte deverá efetuar a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência, do qual constará a indicação “emitido em contingência” e, posteriormente, autorizá-lo, observado o Manual de Orientação do Contribuinte e o § 3º deste artigo. ”
XI - inclusão da alínea “d” no inciso II, do § 4º do art. 49 do Anexo I:
Art. 49 - (...) (...)
§ 4º (...)
II - (...)
d - em operações com mercadorias adquiridas no mesmo ato por consumidor final, sendo parte para entrega imediata, parte para entrega futura.
Art. 2º - As revogações promovidas por este Decreto não prejudicam a exigibilidade, relativamente aos períodos em que vigoraram, do cumprimento de obrigações acessórias a que estavam sujeitos os contribuintes obrigados:
I - à entrega da GIA-ICMS, relativamente à regularidade das informações nela prestadas;
II - ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, relativamente à regularidade de uso equipamento, transmissão de arquivos, comunicações de uso, alteração e cessação, inclusive no caso de perda, extravio ou roubo do equipamento, e ainda à guarda de documentos, equipamentos e dispositivos de memória pelo prazo decadencial previsto na legislação.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da guarda de documentos, equipamentos e dispositivos de memória pelo prazo decadencial previsto na legislação.
Art. 3º - Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Livro VI do RICMS/00:
a) da Parte Geral: incisos I, II e III do caput e § 2º do art. 5º; § 2º do art. 6º; § 1º do art. 7º; incisos XII e XVI do caput do art. 15; inciso II do caput e §§ 1º e 2º do art. 17;
b) do Anexo I: art. 4º; Seção IV do Capítulo I (arts. 28 a 34), Capítulo III (art. 38 a 40); §§ 2º e 3º do art. 49, incisos III e IV do caput do art. 62;
c) do Anexo IV: leiautes 2, 3 e 5;
III - o Livro VII - Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados do RICMS/00;
IV - o Livro VIII - Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal do RICMS/00.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Id: 2248384
DECRETO Nº 47.034 DE 16 DE ABRIL DE 2020
INCLUI O ART. 166-A NO DECRETO Nº 2.473/79, PARA PREVER O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE IMUNIDADE, NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, REMISSÃO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ITD PREVISTA NO INCISO XVIII, DO ART. 8º DA LEI Nº 7.174/15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 9º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta no Processo nº SEI-040083/000091/2020,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica incluído o art. 166-A no Capítulo VII do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO E DE IMUNIDADE (...)
“Art. 166-A - O reconhecimento da isenção estabelecida no inciso XVIII, do art. 8º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, tem cunho autodeclaratório e não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado, não se aplicando o disposto no art. 166 desta Lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Id: 2248383
Pág. 9
DECRETO Nº 47.036 DE 16 DE ABRIL DE 2020
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000182/2020,
D E C R E TA :
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - fica instituída a Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida, diretamente vinculada ao Secretário de Estado de Fazenda;
II - ficam instituídas, na estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda, a Assessoria Técnica de Política Tributária e a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, e a Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, diretamente vinculadas ao Subsecretário Geral de Fazenda;
III - na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita:
a) fica alterado o nome da atual Assessoria Técnica para Assessoria Técnica de Receita;
IV - na estrutura da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais da Subsecretaria de Estado de Receita:
a) fica instituída a Coordenadoria de Processamento de Documentos e Declarações Fiscais;
b) ficam extintas a Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais e a Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos;
V - na estrutura da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria de Estado de Receita:
a) fica instituída a Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão;
b) fica extinta a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários.
c) fica transformado o Posto Fiscal de Atendimento - Macaé em Auditoria-Fiscal Regional, com a denominação de Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01;
d) ficam alteradas as denominações das Auditorias Fiscais Regionais indicadas no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - os itens “II - Estrutura Básica” e “III - Competências Básicas dos Órgãos da Sefaz” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - .....
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda
2.1 - Assessoria Especial
2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária
2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários
2.5 - Superintendência de Recursos Humanos
2.5.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal
2.5.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
2.6.1 - Divisão de Educação Fiscal
2.6.2 - Divisão de Capacitação
2.6.3 - Divisão de Informação e Comunicação
2.6.4 - Divisão de Administração
2.7 - Fundo Especial de Administração Fazendária
3 - ...
4 - Subsecretaria de Estado de Receita
4.1 - Assessoria Técnica de Receita
4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita
4.3 - Superintendência de Fiscalização
4.3.1 - Coordenadoria Executiva
4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.3.3 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
4.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Te l e c o m u n i c a ç õ e s
4.3.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
4.3.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
4.3.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.3.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Vi á r i o
4.3.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.3.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
4.3.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.3.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
4.3.3.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais
4.3.3.14.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.3.3.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
4.3.3.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
4.3.3.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
4.3.3.16 - Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão
4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais
4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
4.3.4.3.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01
4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01
4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
4.3.4.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
4.3.4.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.3.4.10.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
4.3.4.11.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Gonçalo
4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
4.3.4.14.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.3.4.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01
4.3.5 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
4.3.6 - Coordenadoria Administrativa
4.3.6.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
4.3.6.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II
4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal
4.4.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
4.4.2 - Coordenadoria de Monitoramento
4.4.3 - Coordenadoria Administrativa
4.4.4 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
4.5 - Superintendência de Tributação
4.5.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
4.5.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
4.5.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
4.5.4 - Coordenadoria do Simples Nacional
4.5.5 - Coordenadoria Administrativa
4.6 - Superintendência de Arrecadação
4.6.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
4.6.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
4.6.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito
4.6.4 - Coordenadoria de Cobrança
4.6.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
4.6.6 - Coordenadoria Administrativa
4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
4.7.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
4.7.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal
4.7.3 - Coordenadoria Administrativa
4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
4.8.1 - Coordenadoria de Novas Demandas
4.8.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
4.8.3 - Coordenadoria de Suporte
4.8.4 - Coordenadoria Administrativa
4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal
4.9.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise
4.9.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
4.9.3 - Coordenadoria Computacional Forense
4.10 - Junta de Revisão Fiscal
4.10.1 - Secretaria Geral
4.11 - Conselho de Contribuintes
4.11.1 - Secretaria Geral
4.12 - Representação Geral da Fazenda
4.12.1 - Divisão de Assessoria Técnica
5 - ....... .....
9 - Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida
10 - Órgãos Colegiados
10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
10.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
10.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária
10.2.1 - Secretaria Executiva
10.3 - Conselho de Ética
10.3.1 - Secretaria Executiva
11 - Entidades Vinculadas
11.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC
11.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
11.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV”
“III - COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA SEFAZ
1 - ........
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda
a) coordenar, supervisionar e orientar as atividades das demais Subsecretarias e das áreas técnicas da Pasta;
b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado;
c) analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos;
2.1 - Assessoria Especial
a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Subsecretário Geral de Fazenda;
b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
c) assessorar tecnicamente o Subsecretário Geral de Fazenda, no exercício de suas funções.
2.2 - Assessoria Técnica de Política Tributária
a) propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinente a assuntos tributários;
b) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributárias do Estado;
c) exercer competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 8.445/19, conforme dispuserem o Regimento Interno da SEFAZ e legislações específicas.
2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
a) coordenar a elaboração da estratégia, a definição de metas e indicadores da Secretaria de Estado de Fazenda, e realizar seu monitoramento;
b) contribuir à proposição, estruturação e gerenciamento de projetos estratégicos;
c) desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas para gestão estratégica e de projetos.
2.4 - Assessoria de Estudos Econômico-Tributários
a) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro;
b) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária;
c) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas.
2.5 - Superintendência de Recursos Humanos
a) supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;
b) executar as atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e beneficiários da Previ - BANERJ.
2.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
a) propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;
b) promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
c) estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ.
3 - .........
4 - Subsecretaria de Estado de Receita
a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;
4.1 - Assessoria Técnica de Receita
a) assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções, em suas representações funcionais;
b) coordenar projetos e atividades especificamente delegados;
c) propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos, ações e processos prioritários.
4.2 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita
a) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
b) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
c) definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;
4.3 - Superintendência de Fiscalização
a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;
b) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência.
4.4 - Superintendência de Planejamento Fiscal
a) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;
b) encaminhar periodicamente à Superintendência de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenadoria de Planejamento Fiscal;
c) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização.
4.5 - Superintendência de Tributação
a) Responder às consultas formuladas por contribuintes sobre a interpretação da legislação tributária em vigor e dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;
b) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;
c) coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
4.6 - Superintendência de Arrecadação
a) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;
b) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;
c) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência.
4.7 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
a) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;
b) exercer a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;
c) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência.
4.8 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
a) estudar, projetar, especificar e propor iniciativas para automatização e melhorias nos processos e sistemas de fiscalização e de atendimento da Receita Estadual;
b) fomentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
c) gerenciar e definir os requisitos de negócio do portal eletrônico de relacionamento com o contribuinte, do sistema de domicílio eletrônico (DeC), do sistema de autorregularização, do sistema de gerenciamento de avisos amigáveis e do sistema de geração automática de penalidades.
4.9 - Superintendência de Inteligência Fiscal
a) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;
b) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;
c) promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas.
4.10 - Junta de Revisão Fiscal
a) processar os julgamentos proferidos por suas turmas nos litígios de sua competência.
4.11 - Conselho de Contribuintes
a) julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários, de natureza contenciosa.
b) elaborar relatório circunstanciado sobre casos reiterados de improcedência de ação fiscal decorrente de impropriedade da legislação tributária estadual;
4.12 - Representação Geral da Fazenda
a) atuar como responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária;
b) atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa;
c) atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual.
5 - ........ ......
9 - Subsecretaria de Restruturação e Controle da Dívida
a) representar a SEFAZ em fóruns que tratem de temas relativos ao federalismo fiscal e finanças públicas locais;
b) representar a SEFAZ na relação com demais poderes do Estado do Rio de Janeiro com vistas a dar encaminhamento a medidas de equilíbrio fiscal;
c) representar a SEFAZ junto a órgãos e instituições com objetivo de captar recursos para consecução de políticas públicas no Estado do Rio de Janeiro.
10 - Órgãos Colegiados
10.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.
10.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária
a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.
10.3 - Conselho de Ética
a) exercer as funções previstas na Lei Complementar Estadual nº 69/90.”
Art. 3º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas:
I - pela, ora instituída, Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, no tocante às competências das, ora extintas, Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais e a Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos;
II - pela, ora instituída, Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, no tocante às competências da, ora extinta, Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários.
Art. 4º - Enquanto não nomeado e empossado o titular da Coordenadoria de Processamento de Documentos e Declarações Fiscais, fica desde já designado para responder pelo expediente do novo órgão o servidor atualmente titular da Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais.
Art. 5º - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Projetos Especiais contará, em sua respectiva estrutura, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO I AO DECRETO Nº 47.036 DE 16/04/2020
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí Auditoria-Fiscal Regional - Centro- Sul Fluminense 03.01
Auditoria-Fiscal Regional - Volta Redonda Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
Auditoria-Fiscal Regional - Niterói Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo Auditoria- Fiscal Regional - Serrana 34.01
Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
Auditoria-Fiscal Regional - Te r e s ó p o l i s Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 58.01
ANEXO II AO DECRETO Nº 47.036 DE 16/04/2020
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O
U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$)
a)1 Assessor Chefe DG 2.230,74 2.230,74 1 Subsecretário Adjunto SA 2.478,59 2.478,59
b) 2 Assessor DAS-8 180,00 360,00 1 Auditor-Fiscal Chefe Especializada DAS-9 190,00 190,00
c) 5 Coordenador DAS-8 180,00 900,00 1 Auditor-Fiscal Chefe Regional DAS-8 180,00 180,00
d) 1 Assistente DAS-6 100,00 100,00 1 Coordenador DAS-8 180,00 180,00
e) 2 Assistente II DAI-6 50,00 100,00 3 Assessor DAS-8 180,00 540,00
f) 2 Ajudante II DAI-2 30,00 60,00 2 Auditor-Fiscal Subchefe DAS-6 100,00 200,00
g) 1 Ajudante I DAI-1 25,00 30,00
TO TA L 3.780,74 TO TA L 3.768,59
Últimos ocupantes:
A1) Decreto nº 46.544 de 01.01.2019;
B1) Decreto nº 46.628 de 03.04.2019;
B2) Katia Maria Monteiro Tavares, ID Funcional nº 2016334-7;
C1) Andre de Souza Barbosa, ID Funcional nº 4189721-8;
C2) Felipe Gomes Cipriani Silva, ID Funcional nº 4385136-3;
C3) Cristiane Chaves Calazans Rosa, ID Funcional nº 4344303-6;
C4) Sandro de Abreu Correa Parente, ID Funcional nº 5030740-1;
C5) Fernando Salavracos Komatsu, ID Funcional nº 5006193-3;
D1) Cristina Maria Gil da Silva, ID Funcional nº 1952415-3;
E1) Hugo Fonseca Conceição, ID Funcional nº 5033805-6;
E2) Flavia de Moura Bezerra Amorim, ID Funcional nº 4413745-1;
F1) Salvador Cicero Costa, ID Funcional nº 1907833-1;
F2) Decreto nº 46.628 de 03.04.2019;
G1) Ailton Clementino da Silva, ID Funcional nº 5087327-0.
Id: 2248414
Pág. 10
EXONERAR CAROLINE TUTTMAN OKASAKI, Auditor Fiscal da Receita Estadual, de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4384164-3, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040073/000010/2020.
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Superintendente LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, ID FUNCIONAL Nº 5006932-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, com validade a contar de 21 de janeiro de 2020, o titular da Subsecretaria de Políticas Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040076/000032/2020.
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Superintendente LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, ID FUNCIONAL Nº 5006932-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, com validade a contar de 17 de março de 2020, o titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040076/000032/2020.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 09 de março de 2020, publicado no D.O. de 10/03/2020, nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, que designou a Subsecretária DANIELA DE MELO FARIA, ID FUNCIONAL nº
5318621-1 para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, eventualmente, o titular da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040076/000032/2020.
Id: 2248398
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/00182/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em virtude da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.036, de 16/04/2020.
Art. 2º - Nomear, para exercer o cargo em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os servidores relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma nele mencionada, todo em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.036, de 16/04/2020.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Fazenda expedirá o Ato de Investidura referente ao servidor nomeado na forma do Anexo único do presente Decreto.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 47.036 DE 16/04/2020
EXONERAÇÕES
NOME ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB
SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA 5099444-1 Assessor Especial DG
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA 4385136-3 Coordenador DAS-8
CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS 4344303-6 Coordenador DAS-8
ANDRE DE SOUZA BARBOSA 4189721-8 Coordenador DAS-8
ROGERIO DIAS CORREIA 5100758-4 Assessor DAS-7
CRISTINA MARIA GIL DA SILVA 1952415-3 Assistente DAS-6
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 47.036 DE 16/04/2020
NOMEAÇÃOES
NOME ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB ÓRGÃO DASEFAZ
SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA 5099444-1 Subsecretario Adjunto SA Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Divida
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA 4385136-3 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANDRE DE SOUZA BARBOSA 4189721-8 Assessor DAS-8 Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, da Subsecretaria de Estado de Receita
ROGERIO DIAS CORREIA 5100758-4 Assessor DAS-8 Assessoria Técnica de Política Tributária, da Subsecretaria Geral de Fazenda
Id: 2248400
Pág. 11
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 30 de março de 2020, CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES, ID FUNCIONAL Nº 4428458-6, Analista de Finanças Públicas, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Gestão e Obrigações, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040080/000027/2020.
Pá. 12
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 142 DE 14 DE ABRIL DE 2020
ESTABELECE A VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 47.027, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000063/2020,
CONSIDERANDO:
- o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- que a Resolução SEFAZ n° 136/2019, instituiu nova validade às certidões de Regularidade Fiscal e teve como fundamento o Decreto n° 46.973/2020.
- que o Decreto n° 47.006/2020, revogou expressamente o Decreto n° 46.973/2020 em seu artigo 13 e que o Decreto nº 47.006/2020 foi expressamente revogado pelo Decreto nº 47.027/2020 em seu artigo 15.
- que os fundamentos previstos no Decreto nº 46.973/2020, foram mantidos nos Decretos n° 46.007/2020 e nº 47.027/2020.
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
- a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
R E S O LV E:
Art. 1º - Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ n° 136, de 23 de março de 2020, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 109/2017.
Art. 2º - As certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de 2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2248164
ATO S DO SECRETÁRIO
DE 14/04/2020
PRORROGA o deslocamento de ANDRE COSTA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5018954-9, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Assessoria de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.04.2020 à 31.07.2020. Processo nº SEI-04/196/000683/2019.
PRORROGA o deslocamento de ARLETE GELSOMINO TELLES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323009-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Processo nº SEI-04/196/000735/2019.
REMOVE, por readaptação, LEANDRO RUSSO GALVAO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427337-1, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 10.07.2019. Processo nº SEI04/106/001677/2019.
Id: 2248166
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 26.03.2020
PROCESSO Nº SEI-04/079/000971/2019 - DEFIRO o requerimento do Regime Especial ST, com validade até 31 de março de 2025, em favor da Empresa LOJAS AMERICANAS S.A., nos termos da manifestação das áreas técnicas e jurídica desta Pasta, conforme Documentos SEI nº 3482409, 3920290 e 4097556.
Id: 2248137
Pág. 13
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR GERAL
DE 15.04.2020
PROCESSO Nº E-04/115/29/2017 - FICA ATUALIZADO o valor das operações interbancárias previstas no Contrato nº 016/2017, cujo objeto é a prestação de serviços bancários, incluindo o pagamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo fornecedores do Estado, a centralização da arrecadação de receitas estaduais no âmbito do Poder Executivo, celebrado com o BANCO BRADESCO S.A., passando o valor da tarifa interbancária (RCO) de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) para R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) para os boletos recebidos por meio de mídia correspondente bancário e R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os demais canais de recebimentos, a partir de 02/01/2020.
Id: 2248144
Nenhum comentário:
Postar um comentário