1) Prorroga prazo SEFAZ
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 138 DE 31 DE MARÇO DE 2020
ALTERA O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 29/2019, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, PARA PRORROGAR O PRAZO NELA ESPECIFICADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 134/09, e tendo em vista o que consta no Processo nº E04/083/59/2019,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica alterado o artigo 9º da Resolução SEFAZ nº 29, de 09 de maio de 2019, publicada no D.O. de 10 de maio de 2019, com redação conferida pela Resolução SEFAZ nº 106, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - A Subsecretaria de Estado de Receita, resguardada a competência do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, deverá propor até 30/04/2020, Resolução para regulamentação, aplicação e auferição do prêmio de produtividade dos Auditores Fiscais, nos termos previstos na Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2246319
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