1) Averbação de tempo de serviço de servidores
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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE
DE 03/04/2020
PROCESSO Nº SEI-040087/000004/2020 - CHARLEY FRANCISCONI VELLOSO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 19394829-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social/RGPS, nos períodos de 01/05/1984 a 31/01/1987, 01/03/1987 a 31/03/1987, 01/06/1988 a 30/06/1990 e 01/08/1990 a 24/10/1990, totalizando 1879 (mil oitocentos e setenta e nove) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-040070/000028/2020 - MONICA LOBO ESTEVES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4428442-0. AV E R B E - S E , para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social, nos períodos de 02/01/1986 a 29/08/1986, 07/04/1988 a 07/12/1989, 21/06/1990 a 31/07/1990, 01/07/1991 a 24/09/1992, 17/11/1994 a 03/05/1995 e 12/03/1996 a 30/10/1997, um total de 2104 (dois mil e cento e quatro) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-04/022/004113/2019 - LUIZ FERNANDO PEIXOTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4419181-2. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75, da LC n° 69/90, e amparado pelo art. 2º, da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 18/08/1992 a 03/12/1999, 01/09/2000 a 28/02/2003, 01/05/2003 a 30/06/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/05/2005 a 31/03/2006 e 01/05/2006 a 22/03/2012, desprezando-se os períodos de 23/03/2012 a 31/07/2016 e 01/09/2016 a 31/01/2017, por serem concomitantes com o Estado, totalizando 6.511 (seis mil quinhentos e onze) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-04/033/002332/2019 - ANDREA ARAUJO DE SOUZA DANTAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4387487-8. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, e amparado
pelo art. 2º da Lei 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 20/03/1989 a 01/01/1990, 02/10/1991 a 06/11/1991, 18/11/1991 a 08/12/1997, 03/11/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 31/08/2001, 01/09/2001 a 30/04/2003 e 01/05/2003 a 07/07/2010, desprezando-se o período de 08/07/2010 a 31/08/2012, por serem concomitantes com o Estado, totalizando 6.790 (seis mil setecentos e noventa) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-140001/003773/2010 - RICARDO BRAND, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939063-7. AV E R B E - S E , para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social, no período de 01/08/1987 a 15/10/1990, totalizando 1170 (mil cento e setenta) dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-040204/000110/2020 - ARI WANSERSMAN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949564-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 02/12/1985 a 23/12/1986, 26/04/1988 a 07/07/1988 e 01/09/1988 a 31/03/1989, totalizando 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias de efetivo exercício.
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