1) Lei obriga hospitais a exibir tabelas de preços
2) Remoção de servidor
3) Publicação da ata do comitê gestor e republicação da ata do Comitê deliberativo do FAF
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LEI Nº 8784 DE 02 DE ABRIL DE 2020
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS A EXIBIR TABELA DE PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde privados ficam obrigados a exibir, de forma clara, em local de fácil acesso ou em seus sítios eletrônicos, a tabela de preços dos serviços prestados aos usuários.
§ 1º - O estabelecimento deverá informar a seus consumidores a disponibilidade de tabela de preços.
§ 2º - A tabela a que se refere o caput deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames de toda ordem, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
§ 3º - A tabela mencionada no caput deverá ser confeccionada de forma legível e com total nitidez, tanto no texto impresso quanto no sítio eletrônico, sendo o impresso facultativo quando apresentada a existência no sítio eletrônico.
Art. 2º - O desrespeito ao disposto nesta Lei constitui infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Governador
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO DE 25.03.2020
REMOVE RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006062-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000050/2020.
Id: 2246498
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO GESTOR, DO SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA FAF/SSCS SEI Nº 2 DE 19 DE MARÇO DE 2020
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REUBEN DA CUNHA ROCHA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, MARIO PEREIRA MARQUES NETO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.731, de 24 de janeiro de 2020, o Decreto nº 46.931, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2020, o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da política de comunicação social e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI040172/ 0 0 0 0 11 / 2 0 2 0 ,
R E S O LV E :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Publicação de Matéria Legal de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - VIGÊNCIA: De 01/02/2020 a 31/12/2020.
III - De/Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
UO: 21020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SECOM/DESCENTRALIZAÇÃO.
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0002.2453 - Apoio ao Programa de Modernização da S E FA Z
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 36.666,67 (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do exequente sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
MARIO PEREIRA MARQUES NETO
Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado Casa da Civil e Governança
Id: 2246513
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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Ata da Reunião Ordinária, de 05/03/2020, do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.
Aos cinco dias de março de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê
de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral de Fazenda, Sr. SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, e dos membros, Sr. THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, Diretor Geral de Administração e Finanças e da Sra. DANIELA DE MELO FARIA COSTA, Subsecretária de Política Fiscal, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do ano de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e do Subsecretário de Gestão e Tecnologia da Informação, Sr. TARCÍSIO MUREB CATUTA. O Gestor do FAF explica que o Comitê de Gestão não realizou a primeira reunião ordinária do ano no mês de fevereiro, como previsto regimentalmente, por indisponibilidade de agenda da Administração, e solicita que o Comitê aprove a pauta do instrumento convocatório e que aprecie nesta reunião, de forma excepcional, os temas propostos. O Gestor do FAF passa à apresentação do Relatório de Gestão do ano de 2019. Após a apresentação, os membros entendem que o mesmo encontra-se em condições de ser submetido ao Comitê Deliberativo para análise e aprovação. No item 2) da Ordem do Dia, o Gestor apresenta o Plano de Aplicação do FAF - PAP 2020 Final. Após discussão, os membros aduzem que o PAP 2020 Final está em condições de ser submetido à análise e aprovação do Comitê Deliberativo, na forma regimental. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, REUBEN DA CUNHA ROCHA, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, 05 de março de 2020.
SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA
Subsecretário Geral de Fazenda
Presidente
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
DANIELA DE MELO FARIA COSTA
Subsecretária de Política Fiscal
CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS
Diretora Geral de Administração e Finanças
LEONARDO LOBO PIRES (ausente)
Subsecretário de Finanças
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF - Secretário
Id: 2246842
*FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos cinco dias de março de dois mil e vinte, às 16h30min, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO, e dos membros, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Superintendente de Programação Financeira; Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal; Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Superintendente de Fiscalização e a Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, do Subsecretário Geral, SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA e do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, TARCÍSIO MUREB CATUTA. O Gestor do FAF explica que o Comitê de Gestão não realizou a primeira reunião ordinária do ano no mês de fevereiro, como previsto regimentalmente por indisponibilidade de agenda da Administração, e solicita que o Comitê aprove a pauta do instrumento convocatório, e que aprecie nesta reunião extraordinária, de forma excepcional, os temas propostos. O Gestor do FAF passa à apresentação do Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020 Após discussão, por sugestão do Senhor Presidente, é aprovada por unanimidade a suspensão dos trabalhos para melhor entendimento do parecer da AJUFAZ no processo SEI-04/049/002498/2019, em resposta a consulta formulada pelo Gestor. Restou deliberado que os trabalhos seriam retomados no dia 13/03/2019, às 14h30min. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerou a reunião. Sala de reuniões, cinco de março de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda - Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS
Analista de Fazenda Estadual
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
*Republicada por incorreções no D.O. de 02/04/2020.
Id: 2246840
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
*Aos treze dias de março de dois mil e vinte, às 14h30min, na sala 1 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em prosseguimento à sessão Ordinária iniciada no dia 05/03/2020, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO, e dos membros, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Superintendente de Programação Financeira; Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal; Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Superintendente de Fiscalização e a Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, TARCÍSIO MUREB CATUTA e do Assessor Especial ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS. Após iniciada as atividades, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao membro do Comitê, Sr. Leandro Pestana para encaminhamento dos pontos levantados em relatório técnico elaborado e apresentado aos demais membros do Comitê. O referido membro, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, elencou os principais apontamentos, ressalvas e sugestões que constam no relatório técnico elaborado e entregue ao Comitê, o qual tomou por base os elementos apresentados no Processo nº SEI-04/049/002498/2019. Após leitura e exposição dos motivos, o referido membro encaminhou seu voto pela aprovação parcial dos instrumentos pautados, Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020, excluídas as despesas com Ajuda de Custo - Alimentação e da Ajuda de Custo - Deslocamento, tanto no Relatório de Gestão - despesas realizadas em 2019, quanto no PAP Final 2020 - despesas projetadas para 2020, por entender que há vícios formais e legais. Após, foi dada a palavra a Sr. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS que procedeu com sua análise sobre os instrumentos e pontuou seu voto sobre a importância das ações financiadas pelos recursos do FAF guardarem relação com ferramentas de diagnóstico de administração fazendária. Concluiu, com a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020 com ressalvas em relação às ajudas de custo em atenção ao relatório da AJUR quando trata da hipótese da concessão genérica das ajudas de custo que prejudicaria seu caráter indenizatório. Após os membros, Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR e Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS manifestaram seus votos pela aprovação integral dos instrumentos de gestão. Por fim, o Sr. Presidente encaminhou seu voto pela aprovação integral dos instrumentos pautados. Após conclusão da análise dos instrumentos, foi colocado em debate o pedido apresentado pelo Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA para nova consulta ao jurídico quanto à legalidade dos Auxílios, analisando a sua aplicação frente aos aspectos formais estabelecidos pela norma. A solicitação não teve aprovação da maioria, tendo voto favorável apenas da Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS. Contudo, foi informado previamente ao colegiado, pelo Sr. Presidente, que o pedido, caso aprovado, correria pelo seu corpo deliberativo, não impossibilitando a manifestação unipessoal por um dos seus membros, caso não aprovado. Por fim, foi solicitado pelo Sr. Presidente que seja feita consulta à Superintendência de Recursos Humanos a fim de que sejam avaliados, in concreto, a total aderência dos pagamentos realizados nos exercícios financeiros de 2019 e 2020 nas rubricas Ajuda de Custo - Alimentação e da Ajuda de Custo - Deslocamento, seguindo a recomendação da ASJUR/SEFAZ exposta no parecer Processo nº SEI-04/049/002498/2019, sendo a proposta aceita por unanimidade. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerou a reunião. Sala de reuniões, treze de março de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda - Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS
Analista de Fazenda Estadual
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
*Republicada por incorreções no D.O. de 02/04/2020.
Id: 2246841
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