segunda-feira, 20 de abril de 2020

DOERJ extra de 17/04/2020


1) ALERJ reconhece Estado de Calamidade Pública no Estado
2) Ponto Facultativo quarta dia 22/04


ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8794 DE 17 DE ABRIL DE 2020
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-2019), DECLARADO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de COVID-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único - A presente Lei se respalda no caput do artigo 65, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, que suspende a contagem dos prazos e disposições estabelecidas no caput do artigo 23 e seus quatro parágrafos, no artigo 31 e no caput do artigo 70, consoante o que prescreve os incisos I e II do referido artigo 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela presente Lei será válido até 1º de setembro de 2020 e caso seja necessário, poderá ser renovado por Decreto e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos mesmos termos do Decreto nº 46.973/2020.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os efeitos da presente Lei para os Decretos que se fizerem necessários mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º - V E TA D O
Art. 4º - V E TA D O
Art. 5º - O Poder Executivo publicará em sítio eletrônico todos os demonstrativos de despesas emergenciais para aquisição de produtos ou contratação de serviços, realizadas durante a vigência do estado de calamidade, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Governador

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.037 DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2020, QUARTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Id: 2248669

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