quinta-feira, 16 de abril de 2020

DOERJ de 16/04/2020



1) Alteração legislação ITD
2) Nomeações SEFAZ
3) Resolução Home Office SEFAZ
4) Contagem de tempo para aposentadoria de servidor

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DECRETO Nº 47.031 DE 15 DE ABRIL DE 2020
INCLUI O ART. 166-A NO DECRETO N.º
2.473/79, PARA PREVER O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE IMUNIDADE, NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, REMISSÃO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ITD PREVISTA NO INCISO XVIII DO ART. 8º DA LEI 7.174/15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta no Processo nº SEI-040083/000091/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído o art. 166-A no Capítulo VII do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO E DE IMUNIDADE
(...)
“Art. 166-A - O reconhecimento da isenção estabelecida no inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, tem cunho autodeclaratório e não depende de reconhecimento dessa condição por parte do Estado, não se aplicando o disposto no art. 166 desta Lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Id: 2248204
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR MARCELO BERGAMASCO SILVA para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº SEI04/083/001406/2019.

NOMEAR FERNANDO LEVY LESSA para exercer, com validade a contar de 14 de abril de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leila Magalhães de Souza, ID Funcional nº 4266165-0. Processo nº SEI040206/000024/2020.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 143 DE 15 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE TRABALHO REMOTO - HOME OFFICE – E DA ESCALA MÍNIMA DE TRABALHO, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 135/2020, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 139/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
- o Decreto Estadual nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfretamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam prorrogadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o regime excepcional de trabalho remoto - home office - bem como as demais disposições da Resolução SEFAZ n° 135/2020, por 15 (quinze) dias corridos, a contar de 16 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 15/01/2018
PROCESSO Nº E-04/200.204/1987 - RICARDO ZAGAGLIA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952944-9 e matrícula nº 0.185.440-5. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso nº VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 09 (nove) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 08/07/1981 a 06/07/1986; 07/07/1986 a 05/07/1991 e de 06/07/1991 a 03/07/1996. Id: 2247944


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