1) Fixa proventos de aposentadoria de AFE
2) Concede Licença Prêmio a AFE
3) Averbação de tempo de aposentadoria a servidores
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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
DESPACHOS
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
04.05.2015
PROCESSO
Nº E-04/055/207/2015 - APROVO a fixação de proventos mensais a
partir de 08/04/2015, em nome do servidor REINALDO MONTEIRO NUNES, Analista de
Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1943257-7
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DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
DA COORDENADORA DE 05.05.2015
PROCESSO
Nº E-04/535.028/1991 - RENATO GOMES DA ROCHA, Analista de Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1958745-7. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurado entre: 07/11/2009 a 05/11/2014.
Id: 1827745
DESPACHOS
DA COORDENADORA
DO
05/05/2015
PROCESSO
Nº E-04/036/057/2015 - VERÔNICA QUEIROZ VARELLA MARINHO BRANDÃO, Auditor
Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4365192-5. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria, de acordo com o art. 75 da LC Nº 69/90 (Fiscais de Rendas), na
forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com
alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, nos
períodos de 21/02/2000 a 08/10/2007, 01/11/2007 a 31/01/2008 e de 01/03/2008 a
30/09/2009, totalizando 3.453 (três mil quatrocentos e cinquenta e três) dias
de efetivo exercício.
PROCESSO
Nº E-04/057/011/2015 - ANA CAROLINA DA COSTA LOPES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019655-3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no
atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº
20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no período de 01/02/2008 a 30/04/2013, totalizando 1.855 (um mil
oitocentos e cinquenta e cinco) dias de efetivo exercício.
PROCESSO
Nº E-04/019.295/2013 - ADENILDE PEREIRA SANTOS CARREIRO, Agente de Fazenda,
Id. Funcional nº 1953114-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida
pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ, no período de 16/06/1983 a 30/06/1985,
no totalizando 745 (setecentos e quarenta e cinco) dias de efetivo exercício e
tornando sem efeito o despacho de 28/04/2015, publicado no Diário Oficial de
29/04/2015.
Id: 1827736
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