1) Governador designa servidor substituto na CGE
2) Portaria conjunta SEPLAG/SEFAZ designa comissão de Planejamento e Orçamento
3) Designa servidores (Incluindo AFE) para o Grupo de Educação Fiscal - GEFE-RJ
4) Secretario publica nova resolução sobre Bens Móveis, nomeando AFE como gestora
5) Regime Especial para AMBEV
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Atos do Governador
DECRETOS DE 27 DE MAIO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 09 de janeiro de 2014, publicado no
D.O. de 10/01/2014, que designou, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº
25.299, de 19/05/1999, BRUNO CAMPOS PEREIRA, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 5015469-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência
de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/31/2015.
DESIGNAR, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19/05/1999, DANIELLE RANGEL PINHEIRO CARVALHO, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 5015478-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência
de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/31/2015.
Id: 1839177
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 438 DE 15 DE MAIO DE 2015
DESIGNA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E DE FAZENDA, OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
SEFAZ. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº
45.150/2015, que institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto Estadual nº
45.202/2015, que cria as Comissões Central e Setoriais de Planejamento e
Orçamento; e na Resolução SEPLAG nº 1.312/2015, que determina as atribuições
específicas das Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, CONSIDERANDO:
- a necessidade de cumprir diretrizes, metodologia, cronograma de atividades e
demais procedimentos relativos aos processos de planejamento e orçamento; - a
necessidade de operacionalizar os processos de planejamento e orçamento, com
destaque para o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e - a necessidade de captar e organizar, de
forma permanente e sistematizada, dados e informações setoriais relativos a
planejamento e orçamento; RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG e de Fazenda - SEFAZ, os membros da Comissão
Setorial de Planejamento e Orçamento - SEFAZ a seguir discriminados:
SEFAZ
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE - ID Funcional nº 0057165-1 -
Presidente
DANIELA DE MELO FARIA - ID Funcional nº 0431862-1
KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES - ID Funcional nº 0201633-4
GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO - ID Funcional nº 4322974- 3
SEPLAG
LEONARDO BRAGA HABIB SILVA - ID Funcional nº 5025122-8 -
Vice-Presidente
RAQUEL HORA AIMONE - ID Funcional nº 5025307-7
MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES - ID Funcional nº 5014994-1
VITOR MEDEIROS ZERVELIS - ID Funcional nº 5007751-1
Parágrafo Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento -
SEFAZ será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na
ausência deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em
atas.
Art. 2º- As questões não definidas nesta resolução serão objeto de
normas a serem divulgadas posteriormente.
Art. 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838593
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 894 DE 26 DE MAIO DE 2015
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 876, DE 06 DE ABRIL DE 2015, QUE DESIGNA
SERVIDOR REPRESENTANTE DO GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GEFE-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o art. 4º do Decreto nº 26.023, de fevereiro de 2000, que
instituiu o Programa de Educação Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, e criou o
Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEFE, sob a coordenação da Secretaria de
Estado de Fazenda, e tendo em vista o que consta no processo nº E-
04/089/45/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 876, de 06 de
abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Designar como representantes da Secretaria Estadual de
Fazenda e Coordenadoras Adjuntas do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal -
GEFE, Viviane da Silva Azevedo, Identidade Funcional nº 5000373-9, Auditora
Fiscal da Receita Estadual e Joana Alves dos Santos, Identidade Funcional nº
5019028-8, Analista da Fazenda Estadual.
Art. 2º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 876, de 06 de abril de 2015
é renumerado como art. 3º.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838424
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 895 DE 26 DE MAIO DE 2015
APROVA NOVAS ROTINAS DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS, CRIA UNIDADES APOIADAS,
CRIA SUBUNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL, DESIGNA SEUS RESPECTIVOS GESTORES E
ENCARREGADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014
e na Instrução Normativa AGE n° 29 de 06 de novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado
de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Gilmara de Jesus Azevedo
Martins, ID Funcional 5019029-6, com as seguintes atribuições:
a) assessorar o Titular da Unidade nos assuntos relativos à gestão de
bens móveis;
b) responder pela escrituração da gestão dos bens móveis da Unidade,
incorporando ou baixando, conforme o caso, todo bem móvel doado, transferido ou
recebido;
c) organizar o inventário de encerramento de exercício financeiro
relativo aos bens móveis existentes na Unidade;
d) organizar os inventários, no caso de transferência de
responsabilidade;
e) elaborar os processos de destinação dos bens móveis considerados
inservíveis, perdidos ou extraviados, para autorização do Titular da Unidade;
f) organizar e instruir os processos de prestações de contas dos bens
móveis da Unidade;
g) manter arquivados todos os documentos que validem os inventários,
transferências de responsabilidades, destinações e demais movimentações dos
bens móveis da Unidade;
h) manter em arquivo organizado, para efeito de controle interno e
externo, as prestações de contas dos bens móveis e os documentos que as
validam;
i) orientar, tecnicamente, os Encarregados de Subunidades e os usuários
da Unidade;
j) responder pelo controle de localizações, subunidades e responsáveis
dos bens móveis da Unidade.
Art. 2º - Criar as Subunidades de Controle Patrimonial, abaixo
listadas, designando como seus respectivos Encarregados de Subunidade os
servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) assumir a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a
sua Subunidade;
b) receber, efetuar o registro e a identificação dos bens móveis
recebidos, por meio de plaquetas de identificação, fixadas nos bens móveis de
caráter permanente, ou ainda outro meio que auxilie na correta identificação
dos bens móveis, como tinta permanente, marcação térmica, marcação em
baixo-relevo, e outros, sempre cuidando para não interferir na integridade
física ou estética do bem móvel;
c) extrair e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis
distribuídos na Unidade;
d) gerar e controlar os Termos de Responsabilidades e Inventários de
bens móveis;
e) registrar as transferências de bens móveis quando ocorrer a sua
mudança física ou quando houver alteração do responsável;
f) instruir processos de baixa dos bens móveis;
g) propor a doação e/ou alienação dos bens móveis considerados
inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens móveis, sempre
observando as normas em vigor;
h) encaminhar, sempre que necessário, os documentos relacionados à
gestão dos seus bens móveis à Unidade Contábil a que estiver vinculada para fim
de controle e lançamento contábil;
i) zelar para a conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua
Subunidade;
j) adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a
segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Subunidade;
k) manter os bens móveis de pequeno porte em local seguro;
l) comunicar, imediatamente, ao Gestor de Bens Móveis qualquer
irregularidade ocorrida com o material sob a sua responsabilidade;
m) nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos,
etc.), informar o nome do seu substituto ao Gestor de Bens Móveis para que lhe
seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens;
n) comunicar ao Gestor de Bens Móveis qualquer movimentação dos bens
móveis sob a sua responsabilidade;
o) prestar informações a respeito dos bens móveis da sua Subunidade;
p) manter registro com informações detalhadas sobre os bens móveis que
estão em garantia ou que são objeto de contrato de manutenção;
q) informar, quando for solicitado, o quantitativo de computadores e
notebooks com seu respectivo usuário;
r) Apoiar, no que for solicitado, a realização de levantamentos e
inventários.
§ 1° - O Encarregado de Subunidade, ao ser desvinculado do cargo,
função ou emprego, deverá passar a responsabilidade dos bens móveis sob sua
guarda a outrem.
§ 2° - Impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de
responsabilidade dos bens móveis, o Encarregado de Subunidade poderá delegar a
terceiros essa tarefa.
§ 3° - Não tendo o Encarregado de Subunidade procedido na forma do
parágrafo anterior, o Titular da Unidade deverá designar servidor da própria
Unidade ou instituir comissão especial (nos casos de carga mais vultosa), para
conferência e passagem de responsabilidade dos bens móveis.
§ 4° - O Encarregado de Subunidade só se desobriga da responsabilidade
pelos bens móveis mediante a emissão de Termo de Nada Consta expedido pelo
Gestor de Bens Móveis.
§ 5° - A passagem de responsabilidade deverá ser realizada,
obrigatoriamente, com a verificação física dos bens móveis pertencentes à
respectiva Subunidade e a lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
§ 6° - A verificação física deverá ser realizada pelo Encarregado da
Subunidade que receberá o material e, sempre que possível, deverá estar
acompanhado do Encarregado da Subunidade que passará a responsabilidade;
§ 7° - Caberá ao Encarregado de Subunidade que estiver deixando o
cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de
responsabilidade, junto ao Gestor de Bens Móveis da Unidade, apresentando
Prestação de Contas por Término de Responsabilidade Pela Guarda de Bens Móveis
da Subunidade, prevista na IN AGE nº 29/2014.
§ 8° - As Prestações de Contas de Bens Móveis devem ser elaboradas no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do mês a
que se refere a Prestação de Contas. § 9° - A Prestação de Contas por Término
de Responsabilidade pela Guarda de Bens Móveis das Subunidades deve ser feita
em até 30 dias da ocorrência do fato.
§ 10 - As subunidades serão criadas ou extintas e os seus responsáveis
designados por meio de Portaria do Departamento Geral de Administração e
Finanças.
Art. 3° - Considera-se extintas todas as unidades de controle da
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Todos os Responsáveis deverão entregar à Divisão de
Bens Patrimoniais, no prazo de 30 (trinta) dias, os seus respectivos processos
de Prestação de Contas por Extinção de Unidade, conforme § 2.º do art. 19 da
Deliberação TCE/RJ N.º 198/96, observando a data de validade da extinção da
unidade.
Art. 4º - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade
pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como
pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob
sua guarda:
a) é dever do servidor, comunicar, imediatamente, a quem de direito,
qualquer irregularidade ocorrida com os bens entregues aos seus cuidados;
b) nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas
as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento
de controle da unidade, unidade apoiada ou subunidade;
c) a divisão de patrimônio ou unidade equivalente deverá acompanhar a
movimentação de material ocorrida no âmbito desta Secretaria, registrando os
elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico;
d) nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à
unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente
Aviso de transferência assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de
pequeno valor econômico;
e) cumpre aos gestores e encarregados, no que concerne aos bens
distribuídos, cuidar da sua localização, recolhimento e redistribuição, assim
como a emissão dos competentes avisos de transferência que deverão conter os
elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos; f) toda
movimentação de bem permanente deverá ser comunicada ao gestor de bens móveis
da unidade.
Art. 5º - Das penalidades:
§ 1° - Caso o servidor deixe de prestar contas quando esteja obrigado
a fazê-lo, de acordo com o inciso III do artigo12 da lei 8.429/1992 ficará
sujeito a:
a) ressarcimento integral do dano, se houver;
b) perda da função pública;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
§ 2° - Caracterizada a existência de responsável pela avaria ou
desaparecimento do bem, apurada através da devida sindicância, ficará o
responsável sujeito, conforme o resultado da averiguação, além de outras
penalidades, a:
a) arcar com as despesas de recuperação do material;
b) substituir o material por outro com as mesmas características;
c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de marcado, valor
que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial
designada pelo dirigente do DGAF ou unidade equivalente.
Art. 6º - Gestores e Encarregados deverão apresentar anualmente a
declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de
ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com validade a contar de 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838425
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SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1768 DE 27 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir
o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto. Empresa enquadrada no
Regime especial do Decreto nº 41.557/2008.
Inscrição CNPJ Empresas
Comerciais Pocesso nº Início do Benefício
79.998.001 07.526.557/0046-01
Ambev S/A E-04/079/4268/2013 13/12/2013
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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