terça-feira, 16 de agosto de 2016

DOERJ de 16/08/2016


1) Afastamento de AFE para ocupação de cargo eletivo
2) Mais compensações de dívidas com crédito tributário



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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 12.08.2016
PROCESSO Nº E-04/026/186/2016 - AUTORIZO o afastamento do servidor MELZAQUE SILVESTRE CAETANO, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Identidade Funcional n° 4194482-8, no período de 02.07.2016 até 02.10.2016, para exercer a cargo eletivo, com base na legislação eleitoral, e nos termos do art. 74, inciso IV e art. 79, inciso XX, do Decreto n° 2479/79.


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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2016. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e OI MÓVEL S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 28 (vinte e oito) meses, iniciando-se em setembro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/524/2016.


EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2016.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e TELEMAR NORTE LESTE S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 28 (vinte e oito) meses, iniciando-se em Setembro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/525/2015.

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