sexta-feira, 4 de agosto de 2017

DOERJ de 04/08/2017



1) Exonerações e nomeações SEFAZ
2) Alterações e correções no regimento SEFAZ
3) Exoneração de servidor de carreira
4) Lista de empresas com tratamento tributário diferenciado
5) Mudanças no Almoxarifado
6) Publicação do Cadastro de Instrutores Internos da Escola Fazendária

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 03 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de agosto de 2017, ELAINE CRISTINA SANTOS DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5074342-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº E-12/001/1431/2017.
NOMEAR DALTON SABARAENSE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Helen Cristina Fernandes Rodrigues, ID Funcional nº 4214312-8. Processo nº E-04/055/892/2017.
NOMEAR TAÍS MIRANDA DAMASCENO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 5026239-4, para exercer, com validade a contar de 21 de junho de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcelo Raeder Gabriel, ID Funcional nº 4322664-7. Processo nº E-04/083/263/2017.
NOMEAR GABRIEL ROCHA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 07 de agosto de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Alexandre Vieira Vaz, ID Funcional nº 5072280-8. Processo nº E-04/083/255/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 05/07/2017
PÁGINA 07 - 1ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 89 DE 30 DE JUNHO DE 2017
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
Onde se lê: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SEFAZ nº 45/2007 e nº 1.034/2017eaResolução SEPLAG nº 1.453/2016, bem como demais disposições em contrário.
Leia-se: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SEFAZ nº 45/2007 e nº 1.034/2016eaResolução SEPLAG nº 1.453/2016, bem como demais disposições em contrário.
PÁGINA 08 - 1ª COLUNA
ANEXO
Art. 3º -
Onde se lê:
4.4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SAPTES
Leia-se:
4.4.9 - Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SATCES
PÁGINA 11 - 2ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 25 - Compete à Superintendência de Recursos Humanos supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ.
Leia-se:
Art. 25 - Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I - supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;
II - executar as atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e beneficiários da Previ - BANERJ.
PÁGINA 13 - 3ª COLUNA
Seção XVIII
Onde se lê:
Subseção I
Das Competências Gerais das Auditorias Fiscais Especializadas Regionais
Leia-se:
Subseção I
Das Competências Gerais das Auditorias Fiscais Especializadas e Regionais
PÁGINA 14 - 3ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 82 - Compete à Superintendência de Tributação:
I - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação;
...
IX - decidir recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
...
Leia-se:
Art. 82 - Compete à Superintendência de Tributação:
I - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a avaliação do sistema de tributação;
...
IX - decidir recurso voluntário em processo de consulta e de regime especial, bem como, nas hipóteses expressamente previstas em legislação específica, de pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
...
Onde se lê:
Art. 84 - Compete à Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias:
...
III - instruir processo referente a recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
...
Leia-se:
Art. 84 - Compete à Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias:
...
III - instruir processo referente a recurso voluntário em processo de consulta e de regime especial, bem como, nas hipóteses expressamente previstas em legislação específica, de pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
...
PÁGINA 18 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 119 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia e Inovação:
I - assessorar o Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de suas atribuições, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na identificação de necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Superintendência, no âmbito de sua competência;
III - assessorar as unidades setoriais de auditoria em matéria de planejamento de auditoria;
IV - elaborar o planejamento e o relatório anual de auditoria da Auditoria Geral do Estado;
V - consolidar, monitorar e avaliar os planos e relatórios anuais de atividades elaborados pelas Coordenadorias setoriais ou órgãos equivalentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;
VI - prover informações à Superintendência competente para que sejam elaborados e consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria Geral do Estado;
VII - propor ao Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo da Coordenadoria;
VIII - propor capacitação e aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
IX - dar conhecimento ao Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
X - propor novas tecnologias no campo de auditoria;
XI - criar e manter atualizado banco de informações, relacionados à tecnologia e planejamento, que contenha estudos sobre temas de interesse do Subsistema de Auditoria, bem como materiais técnicos produzidos em eventos de capacitação nas áreas de auditoria e de controle interno;
XII - desenvolver procedimentos que visem ao gerenciamento e à auditoria de dados e informações em ambientes computadorizados;
XIII - auxiliar a Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a integração com as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado;
XIV - desempenhar outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria.
Leia-se:
Art. 119 - Compete à Coordenadoria de Tecnologia e Inovação:
I - assessorar o Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de suas atribuições, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na identificação de necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da Superintendência, no âmbito de sua competência;
III - colaborar no planejamento estratégico e operacional da AGE, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
IV - propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
V - identificar e propor soluções de infraestrutura de TI;
VI - promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários dos sistemas de auditoria adotados pela AGE;
VII - identificar necessidades de sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento das atividades da AGE;
VIII - levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
IX - manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos na adoção de ferramentas de TI.
X - propor capacitação e aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
XI - desenvolver procedimentos que visem ao gerenciamento e à auditoria de dados e informações em ambientes computadorizados;
XII - auxiliar a Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a integração com as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado em termos de difusão de solução informatizada;
XIII - desempenhar outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria. Id: 2048938

SUBSECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 03.08.2017
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, FELIPE PERROTA BEZERRA, matrícula n° 0.943.995-1, Identidade Funcional nº 4323089-0, vínculo 1, do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Categoria, do quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 22.09.2016 . Processo nº E-04/055/780/2017. Id: 2049100

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA SUFIS Nº 007 DE 03DE AGOSTO DE 2017
DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ nº 537/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Auditor Chefe da Auditoria de Fiscalização Especializada AFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA Nº DO PROCESSO DATA DA ASSINATURA
92.039.129 18.955.585/0001-69 Indústria e Comércio Doces das Gerais Eireli – EPP E-04/043/262/2016 20/07/2016
92.022.102 44.991.743/0001-46 Mezzani Massas Alimentos LTDA E-04/079/3492/2016 22/07/2016
92.042.790 04.833.180/0001-43 Indústria Alimentícia do Vale Ltda E-04/043/507/2016 23/11/2016
92.042.693 00.471.256/0001-87 Indústria de Panificação Repri Ltda E-04/043/529/2016 28/11/2016
92.042.022 86.665.114/0001-76 Agroindústria e Comércio Serra Negra Ltda E-04/043/408/2016 18/10/2016
92.044.173 14.049.467/0029-31 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/96/2017 23/02/2017
92.044.157 14.049.467/0027-70 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/101/2017 23/02/2017
92.044.165 14.049.467/0017-06 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/98/2017 23/02/2017
92.044.149 14.049.467/0022-65 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/102/2017 23/02/2017
92.044.181 14.049.467/0016-17 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/94/2017 23/02/2017
92.043.312 17.090.600/0001-90 GL Indústria e Distribuição de Alimentos Ltda E-04/079/6745/2016 29/12/2016
92.005.160 61.586.558/0006-08 Yoki Alimentos S.A. E-04/71230/2007 04/04/2007
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da
data da assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 01/08/2017
DESIGNA o servidor IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO, ID Funcional n° 5028576-9, para responder como responsável por bens em almoxarifado, em substituição ao servidor José Carlos da Cunha Lima, ID Funcional n° 1943246-1, com validade a contar de 21/06/2017. DESIGNA, ainda, o servidor THIAGO MOREIRA DA SILVA, ID Funcional 5083144-5, como substituto nas eventuais ausências.
Id: 2048945

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ESCOLA FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA E DO COORDENADOR
PORTARIA CONJUNTA EFAZ/COSEDEC Nº 13 DE 31 DE JULHO DE 2017
PUBLICA ALTERAÇÕES NO CADASTRO DE INSTRUTORES INTERNOS SEFAZ - CADINT - CONFORME OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA.
A DIRETORA DA ESCOLA FAZENDÁRIA E O COORDENADOR SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 15, da Resolução SEFAZ nº 624, de 08 de maio de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - O CADASTRO DE INSTRUTORES INTERNOS SEFAZ – CADINT é composto pelos servidores selecionados, respeitada a numeração indicada, por ordem de registro, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Ficam incluídos, no CADINT, os servidores DANIELLE RANGEL WAGA, ID 5015478-8, sob o número 83; KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, ID 5014968-7, sob o número 84; ROBERSON FERNANDES LORIATO, ID 5006150-0, sob o número 85; RAFAELLA GHAZI, ID 4199432-9, sob o número 86; ANA CECILIA DE SOUZA,
ID 4358108-0, sob o número 87; MARIA GISELE BASTOS DE FARIAS, ID 4318119-8, sob o número 88; e CARLOS HENRIQUE FERRARI, ID 4344278-1, sob o número 89.
Art. 3º - Ficam excluídos do CADINT os servidores GUSTAVO BISPO DA SILVA e LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, conforme art 4º do Decreto nº 44.114, de 13 de março de 2013.
Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias Conjuntas CRH/SEFAZ nos 04 e 05, de 2014; nos 08 e 09, de 2015 e nos 10 e 11, de 2016, e nº 12, de 2017.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2017
CECILIA HELENA GOIA
Diretora da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
RAUL LOUREIRO DE BONIS A. SIMÕES
Coordenador Setorial de Desenvolvimento de Carreiras
ANEXO ÚNICO
Núm. Nome ID
1 KUO YU SHU 4385040-5
3 CLÍCIA JÚNIA BOECHAT PIRES 2040895-1
4 STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA 4412059-1
7 VIVIANE MIRANDA SILVA DO NASCIMENTO 5005906-8
8 ALLAN DIMITRI CHAVES PETERLONGO 1940527-8
9 VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO 5005912-2
10 ALMIR MACHADO VIEIRA 4417192-7
11 ANDRÉA ANDRADE LENGRUBER 1943932-6
12 BARBARA CRISTINA FERNANDES 5015475-3
13 CARLOS HENRIQUE SODRÉ COUTINHO 1943630-0
14 DÉBORA TAVARES DA SILVA 5015490-7
15 DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR 4344246-3
17 EDUARDO WAGA 5015479-6
18 ELIANE MORAES MAGALHÃES 1958450-4
19 FLÁVIO HENRIQUE MORAES OSES 4384892-3
20 GINA DE CÁSSIA AIRES GOMES 5005900-9
21 JOANA ALVES DOS SANTOS 5019028-8
22 JOSÉ VINICIUS MELLO COUTINHO 5015481-8
23 LEONARDO DA SILVA MORAIS 5006771-0
24 LEONARDO FERREIRA COELHO DE SOUZA 5018929-8
26 LUIZ RICARDO CALIXTO 5006503-3
27 MARCELLE MEDEIROS DE SOUZA 5015492-3
28 MAURO ZUMPICHIATTE MIRANDA 4344284-6
30 REUBEN DA CUNHA ROCHA 5006180-1
31 ROBSON RAMOS OLIVEIRA 2911435-7
32 RONALDO CAMARA CAVALCANTE 5019110-1
33 RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS 1943605-0
34 SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA 1943913-0
35 SILVIA MARTUSCELLI DA CAMARA 1943821-4
36 THIAGO COUTO LAGE 5005911-4
37 VALÉRIA ESTEVAM DA GRAÇA 1958595-0
39 WILSON SANTIAGO DA SILVA 4418460-3
42 EDGAR DE SANTACRUZ LIMA 4365051-1
43 JAIME ALMEIDA PAULA 5015480-0
44 EDUARDO DOS SANTOS MELO 4365314-6
45 LUISA REGINA MAZER 4317887-1
46 LEANDRO DAS NEVES CORREA 5006900-4
47 LUIZ CESAR MORETZSOHN ROCHA 5006128-3
48 JACQUES POSTIGO SILVA 4427613-3
49 VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 5006883-0
50 NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR 5019038-5
51 LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO 4347664-3
52 IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO 5028576-9
53 ERICO PALMA SOARES DE ARAUJO 5033372-0
54 MELINA MOREIRA AMATO 4398760-5
55 JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA 4398767-2
56 DIONE HELENA LOPES DE CERQUEIRA LIMA 1943874-5
59 ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS MELO 5019012-1
60 KATIA MARIA MONTEIRO TAVARES 2016334-7
62 DIOGO DE LIMA MOURA 4427892-6
63 CARLOS VITOR FERNANDES DOS SANTOS 5077467-0
64 FERNANDO GUSTAVO CAOVILA DE OLIVEIRA 4261140-7
65 NEUSA LOURENÇO SILVA 4204055-8
69 HAMILTON CORRÊA ZAMBITO HORACIO 5010185-4
70 ANDRÉA CABRAL DE ARAÚJO 4428595-7
71 GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS 5019029-6
72 DOUGLAS JIN GUAN DOS SANTOS 5008168-3
73 CELSO DE BRITO BORBA 2071568-4
74 DIEGO DOS SANTOS VIEIRA 4427390-0
76 CARLOS CESAR DOS SANTOS SOARES 5015471-0
77 EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE 5007485-7
78 HUGO FREIRE LOPES MOREIRA 5006083-0
79 BRUNO CAMPOS PEREIRA 5015469-9
80 JANAINA F. LARA CAMELO JAPOR COELHO 5014983-0
81 LUCIANO DE ALMEIDA COSTA 4427469-6
82 RENATO PEREIRA DOS SANTOS 4384234-8
83 DANIELLE RANGEL WAGA 5015478-8
84 KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA 5014968-7
85 ROBERSON FERNANDES LORIATO 5006150-0
86 RAFAELLA GHAZI 4199432-9
87 ANA CECILIA DE SOUZA 4358108-0
88 MARIA GISELE BASTOS SOARES DE FARIAS 4318119-8
89 CARLOS HENRIQUE FERRARI 4344278-1
Id: 2049232






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