1) Exonerações e nomeações SEFAZ
2) Alterações e correções no regimento SEFAZ
3) Exoneração de servidor de carreira
4) Lista de empresas com tratamento tributário diferenciado
5) Mudanças no Almoxarifado
6) Publicação do Cadastro de Instrutores Internos da Escola Fazendária
Pág. 1
Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 03 DE AGOSTO DE
2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 03 de agosto de 2017, ELAINE CRISTINA SANTOS DE SOUZA,
ID FUNCIONAL Nº 5074342-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6,
da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº
E-12/001/1431/2017.
NOMEAR DALTON
SABARAENSE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo
DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por Helen Cristina Fernandes Rodrigues, ID Funcional nº 4214312-8. Processo nº
E-04/055/892/2017.
NOMEAR TAÍS MIRANDA
DAMASCENO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ID
Funcional nº 5026239-4, para exercer, com validade a contar de 21 de junho de
2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Marcelo Raeder Gabriel, ID Funcional nº 4322664-7. Processo nº
E-04/083/263/2017.
NOMEAR GABRIEL ROCHA
DA SILVA para exercer, com validade a contar de 07 de agosto de 2017, o cargo
em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Alexandre Vieira Vaz, ID Funcional nº 5072280-8. Processo nº E-04/083/255/2017.
Pág. 3
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 05/07/2017
PÁGINA 07 - 1ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 89
DE 30 DE JUNHO DE 2017
APROVA O REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
Onde se lê: Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Resoluções SEFAZ nº 45/2007 e nº 1.034/2017eaResolução SEPLAG nº 1.453/2016,
bem como demais disposições em contrário.
Leia-se: Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Resoluções SEFAZ nº 45/2007 e nº 1.034/2016eaResolução SEPLAG nº 1.453/2016,
bem como demais disposições em contrário.
PÁGINA 08 - 1ª COLUNA
ANEXO
Art. 3º -
Onde se lê:
4.4.9 -
Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SAPTES
Leia-se:
4.4.9 -
Superintendência de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais SATCES
PÁGINA 11 - 2ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 25 - Compete à
Superintendência de Recursos Humanos supervisionar e acompanhar as atividades
relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ.
Leia-se:
Art. 25 - Compete à
Superintendência de Recursos Humanos:
I - supervisionar e
acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da
SEFAZ;
II - executar as
atividades relativas ao cadastro e à folha de pagamento dos servidores e
ex-servidores da UA 37 - Encargos Gerais do Estado e dos participantes e
beneficiários da Previ - BANERJ.
PÁGINA 13 - 3ª COLUNA
Seção XVIII
Onde se lê:
Subseção I
Das Competências
Gerais das Auditorias Fiscais Especializadas Regionais
Leia-se:
Subseção I
Das Competências
Gerais das Auditorias Fiscais Especializadas e Regionais
PÁGINA 14 - 3ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 82 - Compete à
Superintendência de Tributação:
I - promover a
orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do
sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial
e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de
tributo estadual, nos termos da legislação;
...
IX - decidir recurso
voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos
de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo
estadual;
...
Leia-se:
Art. 82 - Compete à
Superintendência de Tributação:
I - promover a
orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a avaliação do
sistema de tributação;
...
IX - decidir recurso
voluntário em processo de consulta e de regime especial, bem como, nas
hipóteses expressamente previstas em legislação específica, de pedido de
reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo
estadual;
...
Onde se lê:
Art. 84 - Compete à
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias:
...
III - instruir
processo referente a recurso voluntário em processo que diga respeito à
consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não
incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
...
Leia-se:
Art. 84 - Compete à
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias:
...
III - instruir
processo referente a recurso voluntário em processo de consulta e de regime
especial, bem como, nas hipóteses expressamente previstas em legislação
específica, de pedido de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e
suspensão de tributo estadual;
...
PÁGINA 18 - 1ª COLUNA
Onde se lê:
Art. 119 - Compete à
Coordenadoria de Tecnologia e Inovação:
I - assessorar o
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho
de suas atribuições, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na
identificação de necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
III - assessorar as
unidades setoriais de auditoria em matéria de planejamento de auditoria;
IV - elaborar o
planejamento e o relatório anual de auditoria da Auditoria Geral do Estado;
V - consolidar,
monitorar e avaliar os planos e relatórios anuais de atividades elaborados
pelas Coordenadorias setoriais ou órgãos equivalentes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Estado;
VI - prover
informações à Superintendência competente para que sejam elaborados e
consolidados o plano anual e o relatório de auditoria da Auditoria Geral do
Estado;
VII - propor ao
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria normas,
rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo
da Coordenadoria;
VIII - propor
capacitação e aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
IX - dar conhecimento
ao Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria acerca dos
trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria;
X - propor novas
tecnologias no campo de auditoria;
XI - criar e manter
atualizado banco de informações, relacionados à tecnologia e planejamento, que
contenha estudos sobre temas de interesse do Subsistema de Auditoria, bem como
materiais técnicos produzidos em eventos de capacitação nas áreas de auditoria
e de controle interno;
XII - desenvolver
procedimentos que visem ao gerenciamento e à auditoria de dados e informações
em ambientes computadorizados;
XIII - auxiliar a
Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado;
XIV - desempenhar
outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria.
Leia-se:
Art. 119 - Compete à
Coordenadoria de Tecnologia e Inovação:
I - assessorar o Superintendente
de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria no desempenho de suas
atribuições, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na
identificação de necessidades e propostas de aperfeiçoamento da gestão da
Superintendência, no âmbito de sua competência;
III - colaborar no
planejamento estratégico e operacional da AGE, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
IV - propor políticas
e diretrizes na área de tecnologia da informação;
V - identificar e
propor soluções de infraestrutura de TI;
VI - promover o
suporte e o atendimento adequados aos usuários dos sistemas de auditoria
adotados pela AGE;
VII - identificar
necessidades de sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento
das atividades da AGE;
VIII - levantar,
documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
IX - manifestar-se
quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos na adoção de ferramentas de
TI.
X - propor capacitação
e aperfeiçoamento relacionados à sua área de competência;
XI - desenvolver
procedimentos que visem ao gerenciamento e à auditoria de dados e informações
em ambientes computadorizados;
XII - auxiliar a
Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria a promover a
integração com as demais unidades administrativas da Auditoria Geral do Estado
em termos de difusão de solução informatizada;
XIII - desempenhar
outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo
Superintendente de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria. Id: 2048938
SUBSECRETARIA GERAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 03.08.2017
EXONERA, a pedido, nos
termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, FELIPE PERROTA BEZERRA,
matrícula n° 0.943.995-1, Identidade Funcional nº 4323089-0, vínculo 1, do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Categoria, do quadro I, desta
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 22.09.2016 .
Processo nº E-04/055/780/2017. Id: 2049100
Pág. 4
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
EM EXERCÍCIO
PORTARIA SUFIS Nº 007
DE 03DE AGOSTO DE 2017
DIVULGA O TERMO DE
ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art.10,
§§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ nº 537/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo
Auditor Chefe da Auditoria de Fiscalização Especializada AFE 10 - Produtos
Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de
2012, pelos contribuintes abaixo citados:
INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA
Nº DO PROCESSO DATA DA ASSINATURA
92.039.129 18.955.585/0001-69 Indústria e Comércio Doces das Gerais Eireli
– EPP E-04/043/262/2016 20/07/2016
92.022.102 44.991.743/0001-46 Mezzani Massas Alimentos LTDA
E-04/079/3492/2016 22/07/2016
92.042.790 04.833.180/0001-43 Indústria Alimentícia do Vale Ltda
E-04/043/507/2016 23/11/2016
92.042.693 00.471.256/0001-87 Indústria de Panificação Repri Ltda E-04/043/529/2016
28/11/2016
92.042.022 86.665.114/0001-76 Agroindústria e Comércio Serra Negra Ltda E-04/043/408/2016
18/10/2016
92.044.173 14.049.467/0029-31 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/96/2017 23/02/2017
92.044.157 14.049.467/0027-70 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/101/2017 23/02/2017
92.044.165 14.049.467/0017-06 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/98/2017 23/02/2017
92.044.149 14.049.467/0022-65 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/102/2017 23/02/2017
92.044.181 14.049.467/0016-17 Lactalis do Brasil Comércio, Importação e
Exportação de Laticínios Ltda E-04/043/94/2017 23/02/2017
92.043.312 17.090.600/0001-90 GL Indústria e Distribuição de Alimentos Ltda
E-04/079/6745/2016 29/12/2016
92.005.160 61.586.558/0006-08 Yoki Alimentos S.A. E-04/71230/2007
04/04/2007
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
contar da
data da assinatura do
Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 03 de
agosto de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente em
exercício
Pág. 5
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 01/08/2017
DESIGNA o servidor
IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO, ID Funcional n° 5028576-9, para responder como
responsável por bens em almoxarifado, em substituição ao servidor José Carlos
da Cunha Lima, ID Funcional n° 1943246-1, com validade a contar de 21/06/2017.
DESIGNA, ainda, o servidor THIAGO MOREIRA DA SILVA, ID Funcional 5083144-5,
como substituto nas eventuais ausências.
Id: 2048945
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ESCOLA FAZENDÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA E DO
COORDENADOR
PORTARIA CONJUNTA
EFAZ/COSEDEC Nº 13 DE 31 DE JULHO DE 2017
PUBLICA ALTERAÇÕES NO
CADASTRO DE INSTRUTORES INTERNOS SEFAZ - CADINT - CONFORME OS PROCEDIMENTOS E
ROTINAS DA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA.
A DIRETORA DA ESCOLA
FAZENDÁRIA E O COORDENADOR SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS, no uso de
suas atribuições e nos termos do art. 15, da Resolução SEFAZ nº 624, de 08 de
maio de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - O CADASTRO
DE INSTRUTORES INTERNOS SEFAZ – CADINT é composto pelos servidores
selecionados, respeitada a numeração indicada, por ordem de registro, conforme
Anexo Único.
Art. 2º - Ficam
incluídos, no CADINT, os servidores DANIELLE RANGEL WAGA, ID 5015478-8, sob o
número 83; KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, ID 5014968-7, sob o número 84;
ROBERSON FERNANDES LORIATO, ID 5006150-0, sob o número 85; RAFAELLA GHAZI, ID
4199432-9, sob o número 86; ANA CECILIA DE SOUZA,
ID 4358108-0, sob o
número 87; MARIA GISELE BASTOS DE FARIAS, ID 4318119-8, sob o número 88; e
CARLOS HENRIQUE FERRARI, ID 4344278-1, sob o número 89.
Art. 3º - Ficam
excluídos do CADINT os servidores GUSTAVO BISPO DA SILVA e LEANDRO DINIZ MORAES
PESTANA, conforme art 4º do Decreto nº 44.114, de 13 de março de 2013.
Art. 4º - Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Portarias Conjuntas CRH/SEFAZ nos 04 e 05, de 2014; nos 08 e 09, de 2015 e nos
10 e 11, de 2016, e nº 12, de 2017.
Rio de Janeiro, 31 de
julho de 2017
CECILIA HELENA GOIA
Diretora da Escola
Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
RAUL LOUREIRO DE BONIS
A. SIMÕES
Coordenador Setorial
de Desenvolvimento de Carreiras
ANEXO ÚNICO
Núm. Nome ID
1 KUO YU SHU 4385040-5
3 CLÍCIA JÚNIA BOECHAT
PIRES 2040895-1
4 STEPHANIE GUIMARÃES
DA SILVA 4412059-1
7 VIVIANE MIRANDA
SILVA DO NASCIMENTO 5005906-8
8 ALLAN DIMITRI CHAVES
PETERLONGO 1940527-8
9 VICTOR MARCELL
ALMEIDA DE MELO 5005912-2
10 ALMIR MACHADO
VIEIRA 4417192-7
11 ANDRÉA ANDRADE
LENGRUBER 1943932-6
12 BARBARA CRISTINA
FERNANDES 5015475-3
13 CARLOS HENRIQUE
SODRÉ COUTINHO 1943630-0
14 DÉBORA TAVARES DA
SILVA 5015490-7
15 DEVANI RODRIGUES
PINTO JUNIOR 4344246-3
17 EDUARDO WAGA
5015479-6
18 ELIANE MORAES
MAGALHÃES 1958450-4
19 FLÁVIO HENRIQUE
MORAES OSES 4384892-3
20 GINA DE CÁSSIA AIRES
GOMES 5005900-9
21 JOANA ALVES DOS
SANTOS 5019028-8
22 JOSÉ VINICIUS MELLO
COUTINHO 5015481-8
23 LEONARDO DA SILVA
MORAIS 5006771-0
24 LEONARDO FERREIRA
COELHO DE SOUZA 5018929-8
26 LUIZ RICARDO
CALIXTO 5006503-3
27 MARCELLE MEDEIROS
DE SOUZA 5015492-3
28 MAURO ZUMPICHIATTE
MIRANDA 4344284-6
30 REUBEN DA CUNHA
ROCHA 5006180-1
31 ROBSON RAMOS
OLIVEIRA 2911435-7
32 RONALDO CAMARA
CAVALCANTE 5019110-1
33 RUI CESAR DOS
SANTOS CHAGAS 1943605-0
34 SANDRA REGINA LOPES
DE OLIVEIRA 1943913-0
35 SILVIA MARTUSCELLI
DA CAMARA 1943821-4
36 THIAGO COUTO LAGE
5005911-4
37 VALÉRIA ESTEVAM DA
GRAÇA 1958595-0
39 WILSON SANTIAGO DA
SILVA 4418460-3
42 EDGAR DE SANTACRUZ
LIMA 4365051-1
43 JAIME ALMEIDA PAULA
5015480-0
44 EDUARDO DOS SANTOS
MELO 4365314-6
45 LUISA REGINA MAZER
4317887-1
46 LEANDRO DAS NEVES
CORREA 5006900-4
47 LUIZ CESAR
MORETZSOHN ROCHA 5006128-3
48 JACQUES POSTIGO
SILVA 4427613-3
49 VIRGILIO FRANCISCO
DA SILVA JUNIOR 5006883-0
50 NELSON ANTUNES DE
FARIAS JUNIOR 5019038-5
51 LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE
SALGADO 4347664-3
52 IVAN FELIPE AMARAL
HIDALGO 5028576-9
53 ERICO PALMA SOARES
DE ARAUJO 5033372-0
54 MELINA MOREIRA
AMATO 4398760-5
55 JULIANA RIBEIRO DO
AMARAL TEIXEIRA 4398767-2
56 DIONE HELENA LOPES
DE CERQUEIRA LIMA 1943874-5
59 ISABELLE DE CASTRO
MENDONÇA DOS SANTOS MELO 5019012-1
60 KATIA MARIA
MONTEIRO TAVARES 2016334-7
62 DIOGO DE LIMA MOURA
4427892-6
63 CARLOS VITOR
FERNANDES DOS SANTOS 5077467-0
64 FERNANDO GUSTAVO
CAOVILA DE OLIVEIRA 4261140-7
65 NEUSA LOURENÇO
SILVA 4204055-8
69 HAMILTON CORRÊA
ZAMBITO HORACIO 5010185-4
70 ANDRÉA CABRAL DE
ARAÚJO 4428595-7
71 GILMARA DE JESUS
AZEVEDO MARTINS 5019029-6
72 DOUGLAS JIN GUAN
DOS SANTOS 5008168-3
73 CELSO DE BRITO
BORBA 2071568-4
74 DIEGO DOS SANTOS
VIEIRA 4427390-0
76 CARLOS CESAR DOS
SANTOS SOARES 5015471-0
77 EDUARDO BRANDÃO DE
ANDRADE 5007485-7
78 HUGO FREIRE LOPES
MOREIRA 5006083-0
79 BRUNO CAMPOS
PEREIRA 5015469-9
80 JANAINA F. LARA
CAMELO JAPOR COELHO 5014983-0
81 LUCIANO DE ALMEIDA
COSTA 4427469-6
82 RENATO PEREIRA DOS
SANTOS 4384234-8
83 DANIELLE RANGEL
WAGA 5015478-8
84 KELLY CRISTINA DE
MATOS PAULA 5014968-7
85 ROBERSON FERNANDES
LORIATO 5006150-0
86 RAFAELLA GHAZI
4199432-9
87 ANA CECILIA DE
SOUZA 4358108-0
88 MARIA GISELE BASTOS
SOARES DE FARIAS 4318119-8
89 CARLOS HENRIQUE
FERRARI 4344278-1
Id: 2049232
Nenhum comentário:
Postar um comentário