1) Mudanças no Conselho
do RJPREV
2) Exonerações e
Nomeações
3) Aposentadoria de
servidores
4) Substitutos
eventuais de líderes da SUPAFI (antigo DGAF)
5) Registro de preços
de material de escritório
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O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/163/34/2017,
RESOLVE:
1) CONSIDERAR EXTINTO,
por motivo de substituição o mandato conferido a LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES, pelo Decreto de 22 de maio de 2017, publicado no D.O. de
23.05.2017, para na qualidade de representante dos Patrocinadores exercer as funções
de membro suplente do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV.
2) DESIGNAR, nos
termos da Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012 e do Decreto nº 43.658, de 03 de
julho de 2012, AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE para na qualidade de representante
dos Patrocinadores exercer as funções de membro suplente do Presidente do Conselho
Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de
Janeiro - RJPREV, em substituição e completando o mandato conferido a Luiz
Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, designado pelo Decreto de 22 de maio de 2017,
publicado no D.O. de 23.05.2017.
3) TORNAR SEM EFEITO o
Decreto de 12 de abril de 2017, publicado no D.O. de 17.04.2017, que designou
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA, para na qualidade de representante dos Patrocinadores
exercer as funções de membro titular do Conselho Deliberativo da Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
4) DESIGNAR, nos
termos da Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012 e do Decreto nº 43.658, de
03.07.2012, LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES para, na qualidade de
representante dos Patrocinadores, exercer as funções de Titular do Conselho
Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de
Janeiro - RJPREV.
5) DESIGNAR, nos
termos da Lei nº 6.243, de 21 de maio de 2012 e do Decreto nº 43.658, de
03.07.2012, FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO, para, na qualidade de
representante dos Patrocinadores, exercer as funções de suplente do Conselho
Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de
Janeiro - RJPREV. Id: 2053567
Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 23 DE AGOSTO DE
2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 02 de agosto de 2017, ANDRE MOREIRA NUNES NETO,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427277-4,
do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/067/145/2017.
NOMEAR RENATO MAZZER
DE AQUINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº
4427424-6, para exercer, com validade a contar de 02 de agosto de 2017, o cargo
em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por André Moreira Nunes
Neto. Processo nº E-04/067/145/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 17 de julho de 2017, SUZANA CANELA ADAD PARREIRA, ID FUNCIONAL Nº
5074351-1, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-6, da Fundação
Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/168/403/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de agosto de 2017, VICTOR MATHEUS MARQUES BORGES,
ID FUNCIONAL Nº 5018108-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/404/2017.
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DE 22 DE AGOSTO DE
2017
*O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR ALINE MARTINS
SILVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015022-7, para exercer, com validade a contar de 19
de julho de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Juliana D' Escoffier Di Stasio, ID Funcional nº 507771-6. Processo nº E-04/055/803/2017.
DECRETO DE 11/05/2016
- D.O. DE 12/05/2016 - Fica retificado para E-01/064/194/2016, o nº do
processo, do servidor LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA a quem se refere o
presente Decreto de exoneração de cargo em comissão da estrutura da atual
Secretaria de Fazenda e Planejamento.
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE DE 22/08/2017
APOSENTA VILMA
MENEZES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1951258-9 e
matrícula nº 0.183.714-5 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. PROCESSO Nº E-04/010/518/2017.
APOSENTA LUIZ GUARANY
CÂMARA FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954057-4
e matrícula nº 0.195.753-9 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. PROCESSO Nº E-04/091/789/2017.
APOSENTA SUELI CALDAS
DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
2039403-9 e matrícula nº 0.191.723-6 do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. PROCESSO Nº E-04/024/855/2017.
APOSENTA SERGIO MURILO
CORREIA, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, Identidade Funcional nº
3000425-0 e matrícula nº 0.191.405-0 do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. PROCESSO Nº E-04/055/821/2017.
APOSENTA EDNILSON
MARTINS DOS SANTOS, Pintor de Automóvel, Identidade Funcional nº 870373-6 e
matrícula nº 0.197.945-9 do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 47/2005. PROCESSO Nº E-04/055/1002/2017.
Id: 2053288
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