1) Alteração da
Estrutura da SEFAZ na CTCE
2) Designações,
Nomeações e Exonerações na SEFAZ
3) Resolução sobre
sistema de qualidade na SUBFIN
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DECRETO Nº 46.073 DE
29 DE AGOSTO DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/083/241/2017,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura
organizacional da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações,
sem aumento de despesa:
I - fica instituído o
Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares;
II - fica alterada a
denominação dos órgãos abaixo, na forma indicada:
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA
DENOMINAÇÃO
Divisão de Correições
(Ordinárias, Extraordinárias e Revisão Fiscal)
Divisão de Apoio
Operacional
Divisão de
Procedimentos Disciplinares Divisão de Apoio Técnico
Divisão de
Administração de Dados e Suporte Administrativo Divisão de Apoio Administrativo
Art. 2º - Em
consequência do disposto no art. 1º deste Decreto o art. 13 do Decreto nº
46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
1 - Gabinete do
Secretário
....
12 - Órgãos Colegiados
12.1 - Corregedoria
Tributária de Controle Externo
12.1.1 - Núcleo de
Correições e Procedimentos Disciplinares
12.1.2 - Divisão de
Apoio Técnico
12.1.3 - Divisão de
Apoio Operacional
12.1.4 - Divisão de
Apoio Administrativo
...”
Art. 3º - Ficam
inseridos os §§ 1º e 2º no art. 15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de
2017, com a seguinte redação:
“Art. 15 - ....
....
§ 1º - A substituição
automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros
servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 16 deste Decreto,
para substituir os titulares dos referidos órgãos.
§ 2º - Na hipótese do
§ 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de
afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto
formalmente designado ou indicado.”
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2054792
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DECRETOS DE 29 DE
AGOSTO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 12/07/2016, publicado no D.O. de 13/07/2016, que designou, nos
termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Assessor Contábil THIAGO JUSTINO DE SOUSA, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 5005905-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente
o titular da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do
Estado, da Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado
de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº
E-04/053/38/2017.
CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 04/05/2017, publicado no D.O. de 05/05/2015, que designou, nos
termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979,
com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Analista de
Controle Interno STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA, ID Funcional nº 4412059-1, para,
sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da antiga
Superintendência de Análise de Custos, da Contadoria Geral do Estado, da
Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda,
nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/38/2017.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assessor SERGIO
AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional nº 617753-0, para, sem prejuízo de
suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Coordenadoria Especial
de Apoio Operacional, da Superintendência de Administração e Finanças, da
Subsecretaria de Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/794/2017.
Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 29 DE AGOSTO DE
2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR CARLOS JOSE DE
SOUZA CALAS, Assistente Administrativo, ID Funcional nº 3219478-1, para
exercer, com validade a contar de 21 de agosto de 2017, o cargo em comissão de
Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Lana Maria da Silva Jacques, ID
Funcional nº 2824641-1. Processo nº E-04/171/642/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 21 de agosto de 2017, LANA MARIA DA SILVA JACQUES, ID FUNCIONAL Nº
2824641-1, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/642/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 11 de agosto de 2017, MARCELL FELIPE PESSANHA CRUZ, ID
FUNCIONAL Nº 1065646-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/083/292/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 117
DE 28 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 278, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010, PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO
DO COMITÊ DE QUALIDADE, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA SE CONSUBSTANCIA EM AUXILIAR NA MANUTENÇÃO
DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE NA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/012.828/2010,
CONSIDERANDO:
- a norma NBR ISO
9001:2008; e
- a necessidade de
assegurar a correta e efetiva manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade
(SGQ).
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da
Resolução SEFAZ nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, passará a vigorar na forma
que se segue:
“Art. 2º - O Comitê
compor-se-á por 15 (quinze) membros, sendo todos servidores da Subsecretaria de
Finanças:
Ana Cecília de Souza
(ID 4358108-0)
Cláudia Torres Santoro
(ID 552769-4)
Diana Cabral Siqueira
(ID 5006934-9)
Elvécio Vital da Silva
(ID 3214933-6)
Giovana dos Santos
Itaboraí (ID 5007199-8)
Janete Sabbad (ID
1940424-7)
Júlio César da Silva
Pastore (ID 1942855-3)
Leandro das Neves
Corrêa (ID 5006900-4)
Leonardo Silva
Carvalho (ID 4179361-7)
Marcos Buarque
Montenegro (ID 5033379-8)
Maria da Graça Lima
dos Santos (ID 1942885-5)
Maria Gisele Bastos
Soares (ID 4318119-8)
Neusa Lourenço Silva
(ID 4204055-8)
Paola Rojas Pereira
(ID 4389868-8)
Renata Kessler
Miltersteiner (ID 4424559-9)”
Art. 2º - Fica
revogada a Resolução SEFAZ nº 08, de 31 de janeiro de 2017.
Art. 3 - Inclui-se o
art. 2º- A à Resolução nº 278, de 05 de fevereiro de 2010, com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A. O servidor
Leandro das Neves Corrêa (ID 5006900-4) fica designado como Representante da
Direção (RD).”
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
agosto de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2054400
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