1) Exonerações e nomeações SEFAZ
2) Altera legislação de ICMS sobre energia elétrica
3) Prorroga prazo de grupo de trabalho sobre endividamento
do Estado
4) Remoção de servidores
5) Licença prêmio servidores
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EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de agosto de 2018, YURI JACOB LUMER, Auditor Fiscal da
Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5023319-0, do cargo em
comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência Administrativa, da Subsecretaria
Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/073/100006/2018.
NOMEAR YURI JACOB LUMER, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª
Categoria, ID Funcional nº 5023319-0, para exercer, com validade a contar de 01
de agosto de 2018, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência
de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de
Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Roberson Fernandes Loriato,
ID Funcional nº 5006150-0. Processo nº E-04/073/100006/2018.
NOMEAR WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, para exercer, com validade a contar de 01
de agosto de 2018, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência
Administrativa, da Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Yuri Jacob Lumer, ID Funcional nº
5023319-0. Processo nº E-04/073/100006/2018.
NOMEAR LUIS ROBERTO DE SOUZA CORREIA DE MELO, Audito Fiscal da
Receita Estadual 3º Categoria, para exercer, com validade a contar de 31 de
maio de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.260, de 08/03/2018. Processo nº E-04/073/24/2018.
NOMEAR ANDRE LUIZ CAMACHO TELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
2ª Categoria, ID Funcional nº 4387489-4, CPF 023402077-62, para exercer, com
validade a contar de 01 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio, da
Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta
Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Kuo Yu Shu, ID
Funcional nº 4385040-5. Processo nº E-04/073/100006/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 31 de maio de 2018, LUIS ROBERTO DE
SOUZA CORREIA DE MELO, Audito Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, do cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Gerência Administrativa, da Subsecretaria
Adjunta Executiva de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/24/2018.
NOMEAR DENIS DA SILVA MELLO, Analista da Fazenda Estadual, ID
Funcional nº 5028112-7, para exercer, com validade a contar de 31 de maio de
2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.260, de 08/03/2018. Processo nº E-04/073/24/2018.
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 312 DE
21 DE SETEMBRO DE 2018
ACRESCENTA ARTIGOS 1º-A E
1º-B À RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 6.484/02, QUE DISPÕE
SOBRE O ICMS NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e tendo em vista o contido no Processo nº E04/058/100015/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
acrescentados os arts. 1º-A e 1º-B à Resolução SEFAZ nº 6.484, de 29 de agosto
de 2002, com as seguintes redações:
I - art. 1º-A:
“Art. 1º-A - O diferimento
de que trata o art. 1º, não se aplica às saídas de energia elétrica de usinas
termoelétricas.”.
II - art. 1º-B:
“Art. 1º-B - Tendo em vista
o disposto no art. 1º-A, o aproveitamento dos eventuais créditos por parte das
usinas termoelétricas deverá observar as regras previstas nos arts. 33 a 35, da
Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento
Id: 2134472
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313 DE
21 DE SETEMBRO DE 2018
PRORROGA O PRAZO PREVISTO
NO CAPUT DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 268/18, QUE INSTITUI GRUPO DE
TRABALHO PARA MONITORAR O ENDIVIDAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PROPOR
AÇÕES DE PREVENÇÃO A DESVIOS QUE POSSAM COMPROMETER O EQUILÍBRIO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO FISCAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº E-04/083/100.002/2018,
RESOLVE:
ART. 1° - Prorrogar, por
mais 40 (quarenta) dias, o prazo previsto no caput do art. 4º, da Resolução
SEFAZ nº 268, de 05 de julho de 2018, a contar de 24 de setembro de 2018.
ART. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
setembro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento
Id: 2134473.
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 20/09/2018
REMOVE, a pedido, NATALIA
NUNES VIEIRA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Identidade Funcional nº 5019006-7, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento, da mesma Secretaria, com validade de 04/09/2018. Processo nº
SEI-04/208/000861/2018.
REMOVE, a pedido, ALEXANDRE
ALVES SOARES, Analista Executivo, Identidade Funcional nº 50353586 da
Coordenadoria da Legislação de Pessoal, da Superintendência de Normas e
Consultas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Finanças, da mesma Secretaria,
com validade de 17/09/2018. Processo nº SEI04/095/000067/2018.
REMOVE, a pedido, LIZ
TRISTÃO RODRIGUES ROSEIRA, Analista de Fazenda Receita Estadual, Identidade
Funcional nº 5023308-4, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais,
Trânsito de Mercadoria e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para o Posto de
Controle Fiscal de Nhangapi-PCF-01, da Auditoria Fiscal Especializada de
Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviço de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI04/033/000028/2018.
Id: 2134182
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 21/09/2018
PROCESSO Nº
E-04/035.200/1987 - MARCIO DE ANDRADE FERREIRA BORGES, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 1943147-3 e matrícula nº 0.191.330-0. AUTORIZO o
gozo da Licença Prêmio.
Id: 2134304
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 21/09/2018
PROCESSO Nº
E-04/008/100431/2018 - PAULO ROBERTO FIUZA DE PAULA, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1956813-4. CONCEDO 21(vinte e um) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 06/11/1981 a 04/11/1986, 05/11/1986 a 03/11/1991,
04/11/1991 a 01/11/1996, 02/11/1996 a 31/10/2001, 01/11/2001 a 30/10/2006,
31/10/2006 a 29/10/2011 e 30/10/2011 a 27/10/2016.
Id: 2134313
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