STF julga nesta quarta-feira ação que pode permitir a redução do salário do servidor
Camilla Pontes
A ação que pode permitir a redução dos salários e da jornada de trabalho dos servidores públicos será julgada nesta quarta-feira (26) pelo o Supremo Tribunal Federal (STF). O processo pede a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que permite a redução da carga horária e, com isso, a redução do salário do servidor, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento.
Ao longo da tramitação do processo, desde 2000, outras três ações foram apensadas. Uma decisão em caráter liminar expedida em 2002 impede que os estados possam reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal. O atual relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.
Em fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O que diz a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
A LRF também determina um limite de alerta para a despesa com pessoal dos estados — chamado de limite prudencial — de 46,55% da receita corrente líquida. Segundo o relatório de gestão fiscal feito pelo Tesouro Nacional, no 2º quadrimestre de 2018, 15 estados brasileiros haviam estourado esse limite. Nesse caso, os entes federativos ficam proibidos de: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração para o funcionalismo público; criar cargos; alterar a estrutura das carreiras que impliquem em aumento de despesa; contratar novos servidores, exceto no caso de vacância por morte ou aposentadoria de funcionários das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, com exceção para casos de interesse público.
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