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Alteração de legislação tributária
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 42 DE 31 DE MAIO DE 2019
ALTERA
O ART. 6º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 641/2013, PARA PERMITIR A NACIONALIZAÇÃO DAS
OBRAS DE ARTE EM ATÉ 300 DIAS APÓS O TÉRMINO DO EVENTO.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989,
pelo art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-04/073/76/2014,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica alterado o art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641, de 21 de junho de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º - Os benefícios previstos nesta Resolução aplicam-se também às obras de arte
que vierem a ser importadas, porém que tenham sido comercializadas durante o
evento para adquirente localizado no Estado do Rio de Janeiro, desde que sejam
nacionalizadas em até 300 (trezentos) dias contados do término do evento.”
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 31 de maio de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2185429
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