1) Exoneração e nomeação SEFAZ
2) Altera composição de comissão de PAR
3) Remove servidora
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ATO S DO SECRETÁRIO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de
01 de setembro de 2021, LILIA MARA DE PAULA VASCONCELLOS, ID. FUNCIONAL Nº
4406259-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040182/000380/2021.
NOMEAR BEATRIZ DE SOUZA BRANDÃO SOARES para
exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lilia Mara de Paula
Vasconcellos, ID. Funcional nº 4406259-1. Processo nº SEI-040172/000078/2021.
NOMEAR EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, ID
FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para
exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Alex Rabelo Gonçalves, ID Funcional nº
4427386-0. Processo nº SEI040083/000951/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 263 DE 01 DE SETEMBRO DE
2021
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ 249 DE 29 DE
JULHO DE 2021 PARA SUBSTITUIR SERVIDOR
SUPLENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho
de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.788, de 14 de outubro de 2019,
que regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, e considerando os argumentos da
COMISAPAR (index 21146318),
R E S O LV E :
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEFAZ 249 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º -
Parágrafo Único - São designados como
suplentes, respectivamente, Renata Kessler Miltersteiner, Id. Funcional
4424559- 9, Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sá, Id. Funcional nº 4427300-2
e Carlos Cesar dos Santos Soares, Id. Funcional nº 5015471-0.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEFAZ nº 249, de 29 de Julho
de 2021.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2338653
ATO DO SECRETÁRIO DE 31/08/2021
REMOVE, a pedido, ANA CAROLINE RABELO
UMBELINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional
5005994- 7, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Tributação, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 01/09/2021. Processo n° SEI040058/000135/2021. Id: 2338650
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