quarta-feira, 8 de setembro de 2021

DOERJ de 08/09/2021

 



1) Exoneração e nomeação SEFAZ

2) Altera composição de comissão de PAR

3) Remove servidora

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ATO S DO SECRETÁRIO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de setembro de 2021, LILIA MARA DE PAULA VASCONCELLOS, ID. FUNCIONAL Nº 4406259-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000380/2021.

 

NOMEAR BEATRIZ DE SOUZA BRANDÃO SOARES para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lilia Mara de Paula Vasconcellos, ID. Funcional nº 4406259-1. Processo nº SEI-040172/000078/2021.

 

NOMEAR EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alex Rabelo Gonçalves, ID Funcional nº 4427386-0. Processo nº SEI040083/000951/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 263 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ 249 DE 29 DE

JULHO DE 2021 PARA SUBSTITUIR SERVIDOR SUPLENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.788, de 14 de outubro de 2019, que regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e considerando os argumentos da COMISAPAR (index 21146318),

R E S O LV E :

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEFAZ 249 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º -

Parágrafo Único - São designados como suplentes, respectivamente, Renata Kessler Miltersteiner, Id. Funcional 4424559- 9, Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sá, Id. Funcional nº 4427300-2 e Carlos Cesar dos Santos Soares, Id. Funcional nº 5015471-0.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEFAZ nº 249, de 29 de Julho de 2021.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2338653

 

ATO DO SECRETÁRIO DE 31/08/2021

REMOVE, a pedido, ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5005994- 7, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/09/2021. Processo n° SEI040058/000135/2021. Id: 2338650

 


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