1) Prorroga decreto COVID
2) Nomeação de servidores SEFAZ para Conselhos
3) Nomeações e Exonerações SEFAZ
4) Instaura Comissão de Sindicância
5) Retificação Tomada de Contas
6) Remoção de servidores
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DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam prorrogados até 04 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2343451
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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-12/001/037650/2019,
R E S O LV E :
1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, o mandato conferido a membro do Conselho Fiscal da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, como segue:
Secretaria de Estado de Fazenda - SE FA Z :
Ti t u l a r : BRUNO LEONARDO BARTH SOBRAL, designado pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no D.O. de 06.07.2021.
Suplente: LEANDRO GALHEIGO DAMACENO, designado pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no D.O. de 06.07.2021.
2) ALTERAR A COMPOSIÇÃO no Conselho Fiscal da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, como segue:
Secretaria de Estado de Fazenda - S E FA Z :
Ti t u l a r : LEANDRO GALHEIGO DAMACENO, em substituição e completando o mandato conferido a Bruno Leonardo Barth Sobral, designado pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no D.O. de 06.07.2021.
Suplente: EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, em substituição e completando o mandato conferido a Leandro Galheigo Damaceno, designado pelo Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no D.O. de 06.07.2021. Id: 2343445
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
R E S O LV E :
NOMEAR ARNALDO JOSÉ CORREIA, ID FUNCIONAL N° 5006159-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Edgar de Santacruz Lima, ID Funcional nº 4365051-1. Processo nº SEI-040196/000425/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 20 de setembro de 2021, MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 655484-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000427/2021.
NOMEAR MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 655484-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 20 de setembro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Moacir Carvalho Correa, ID Funcional nº 1950478-0. Processo nº SEI-040196/000427/2021.
NOMEAR ROBERTA VIANNA DE CASTRO PINHEIRO BORGES, ID FUNCIONAL N° 5006225-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 20 de setembro de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 34.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mauricio Erthal Barroso Pereira, ID Funcional nº 655484-9. Processo nº SEI040196/000426/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 269 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000322/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar sindicância para a apuração dos fatos que ensejaram a prestação de serviços sem cobertura contratual pela sociedade empresária RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA;
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores Isabelle de Castro Mendonça dos Santos de Melo, Id. Funcional nº 5019012-1; Vitória Barboza de Sousa, Id. Funcional nº 5118033-2; e Ricardo Valle da Silva, Id. Funcional nº 1944753-1.
Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Francianne dos Santos Carneiro, Id. Funcional nº 4420055-2; e Marcus Vinicius Motta da Silva, Id. Funcional nº 5074061-0.
Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.
Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2343175
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RETIFICAÇÕES
D.O DE 23/09/2021
PÁGINA 06 - 3ª COLUNA
RESOLUÇAO SEFAZ Nº 268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE AGENTE PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DE VALOR DE INSS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
"Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Tomada de Contas instaurada no Art. 1º, sob a presidência da primeira, os servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo a
seguir relacionados:”
Leia-se:
“Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Tomada de Contas instaurada no Art. 1º, sob a presidência do primeiro, os servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo a seguir relacionados:”
Onde se lê:
“Art. 3º - A Presidente da Comissão da Tomada de Contas será substituída em eventuais faltas pelo Membro David Peçanha Bacon, Id. Funcional 5018950-6.”
Leia-se:
“Art. 3º - O Presidente da Comissão da Tomada de Contas será substituído em eventuais faltas pelo Membro David Peçanha Bacon, Id. Funcional 5018950-6.”
Id: 2343119
*TORNO SEM EFEITO, o Ato publicado no D.O. de 23 de setembro de 2021, que removeu, EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365051-1, da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000408/2021.
*Omitido no D.O de 27/09/2021.
REMOVE RAFAEL QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006062-7, da Superintendência de Governança de Dados, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.08.2021. Processo nº SEI-040109/000147/2021.
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