1) Prorrogação do
Decreto COVID até o dia 1º de outubro
2) Exoneração de
servidor
3) Abono
Permanência
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.765
DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
PRORROGA OS
EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o
contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam
prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683
de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de
enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da
emergência em saúde, e dá outras providências.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,
16 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2341279
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E:
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 15 de setembro de 2021, PABLO SERRA SUZANO,
ID FUNCIONAL Nº 5104576-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI040177/000459/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 16/09/2021
PROCESSO N°
SEI-040106/000102/2021 - CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1º Categoria, Id. Funcional nº 1942307-1 e matrícula n° 0.294.678-8. CONCEDO o
abono de permanência, com efeitos a contar de 19.07.2021.
PROCESSO N°
SEI-040006/000090/2021 - OSANA MODENA FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1938735-0 e matrícula n° 0.836.221-2
CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 01.01.2017.
PROCESSO N°
SEI-04/016/1161/2019 - NILTON GOMES FILHO, Agente de Fazenda 1º Categoria, Id.
Funcional nº 1946427-4 e matrícula n° 0.195.832-1. CONCEDO o abono de
permanência, com efeitos a contar de 31.05.2021. Id: 2341075
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