sexta-feira, 17 de setembro de 2021

DOERJ de 17/09/2021

 


1) Prorrogação do Decreto COVID até o dia 1º de outubro

2) Exoneração de servidor

3) Abono Permanência

  

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam prorrogados até 1º de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2341279

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E:

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de setembro de 2021, PABLO SERRA SUZANO, ID FUNCIONAL Nº 5104576-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040177/000459/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 16/09/2021

 

PROCESSO N° SEI-040106/000102/2021 - CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1942307-1 e matrícula n° 0.294.678-8. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 19.07.2021.

 

PROCESSO N° SEI-040006/000090/2021 - OSANA MODENA FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1º Categoria, Id. Funcional nº 1938735-0 e matrícula n° 0.836.221-2 CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 01.01.2017.

 

PROCESSO N° SEI-04/016/1161/2019 - NILTON GOMES FILHO, Agente de Fazenda 1º Categoria, Id. Funcional nº 1946427-4 e matrícula n° 0.195.832-1. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 31.05.2021. Id: 2341075

 


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