1) Capella como substituto do Subgeral
2) Governador dispensa Auditores da função de "Auditores Tributários"
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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Assessor Especial LUIZ CARLOS DE
ALMEIDA CAPELLA, ID Funcional nº 4272325-6, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, no período de 24/09/2016 a 10/10/2016, o Subsecretário
Geral de Fazenda Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, ID Funcional nº
4284966-7, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/138/2016.
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ATO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo
nº E-04/057/27/2016,
RESOLVE:
DISPENSAR os Auditores Fiscais, abaixo
mencionados, das funções, respectivamente, de Auditor Tributário e Auditor
Tributário Suplente, da Secretaria de Estado de Fazenda, designados pelos
respectivos Decretos, como segue:
Auditor Fiscal da Receita Estadual ID
Funcional Designação
LEONARDO XAVIER ANTONACCIO 4322961-1
Decreto de 25.09.2013, publicado no D.O.
de 26.09.2013
LEONARDO DE ANDRADE COSTA 1938691-5
Decreto nº 44.871, de 03/07/2014,
publicado no D.O. de 07/07/2014
Id: 1985406
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