1) Nomeação de membros da SEFAZ em conselho
2) Prorrogação de prazo de vencimento pela falha no sistema dia 31/10
3) 7° Termo Aditivo ANDEF
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Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do
Processo nº E-17/003.003505/2016,
RESOLVE:
COMPOR, nos
termos do art. 2º, do Decreto nº 21.788, de 24 de novembro de 1995, alterado
pelo Decreto nº 40.752, de 02.05.2007, o Conselho Fiscal da Fundação
Departamento de Estrada de Rodagem - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Obras -
SEOBRAS, como segue:
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Titular: José
Bento de Carvalho
Suplente: David
Lopes de Souza
SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Titular: Sidnei
José da Costa Junior
Suplente: Marta
Sampaio de Freitas
SECRETARIA
DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS
Titular: Fernando
Ferreira Terra
Suplente: Marcos
Simões de Souza Ribeiro
Id: 1993210
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1039 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
PRORROGA
O PRAZO DE VENCIMENTO DAS RECEITAS ESTADUAIS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando os problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de
Fazenda,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica prorrogado para o próximo dia 1º de novembro o pagamento do
ICMS e outras receitas com vencimento em 31 de outubro de 2016, em virtude de
problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 31 de outubro de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1993200
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Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Convênio - Termo Contratual nº 035/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ.
OBJETO:
Oferta, pela ENTIDADE CONCEDENTE, de estágio aos alunos da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados nos cursos que esta oferece,
por meio de atividades desenvolvidas sob supervisão de orientador designado
pela ENTIDADE CONCEDENTE e de professor indicado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
visando o aprendizado da atividade profissional, o aperfeiçoamento de ensino e a
contextualização curricular.
PRAZO:
02 (dois) anos, contados a partir de 13/10/2016.
DATA
DA ASSINATURA: 13/10/2016.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8666/93.
PROCESSO
Nº E-04/113.14/2016.
Id: 1992993
EXTRATOS
DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO:
2° Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2015 – Termo Contratual nº
047/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OBJETO:
Alteração quantitativa do objeto do Contrato n° 26/2015,
relativo ao fornecimento de assinatura de Diários Oficiais do Estado do Rio de
Janeiro, com fundamento no § 2º do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, a
partir de 01/09/2016, para melhor adequação às finalidades de interesse
público.
VALOR:
R$ 1.824,14 (mil oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
DATA
DA ASSINATURA: 24/10/2016.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/064.17/2015.
INSTRUMENTO:
7° Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Contratual nº
049/2016.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA e a ANDEF - ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS.
OBJETO:
Rerratificar o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira,
rerratificar a CLÁUSULA SEGUNDA, rerratificar a CLÁUSULA TERCEIRA do 6° Termo
Aditivo ao Contrato nº 113/2013, bem como promover a alteração quantitativa do
Contrato, relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria, com
fundamento no § 2º do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a partir de
01/09/2016, para melhor adequação
às
finalidades de interesse público.
VALOR:
R$ 20.091,85 (vinte mil noventa e um reais e oitenta e cinco centavos).
DATA
DA ASSINATURA: 03/10/2016.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056.1377/2013.
Id: 1992992
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