segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

DOERJ de 06/02/2017


1) Mudanças no primeiro escalão
2) Nomeações/Exonerações SEFAZ/SEPLAG
3) Cessão de servidor SEFAZ
4) Grupo de trabalho DUB-ICMS
5) AFE Agente de pessoal
6) Licença Prêmio de servidores
7) Ata do Conselho de Ética como passo para promoção de AFREs
8) CEPERJ loca 14 impressoras por 38 mil
9) SEFAZ/SEPLAG contratao 25 milhões da BR Distribuidora por 3 meses

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Atos do Governador
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, EVA DORIS ROSENTAL, ID FUNCIONAL Nº 4327433-1, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Cultura.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ANDRÉ LUIZ LAZARONI DE MORAES para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Cultura, anteriormente ocupado por Eva Doris Rosental, ID Funcional nº 4327433-1.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, anteriormente ocupado por Gustavo Reis Ferreira, ID Funcional nº 2099426-5.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETOS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 04 do referido processo, FABIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO, ID FUNCIONAL Nº 4405857-8, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Carlos de Almeida Capella, ID Funcional nº 4272325-6. Processo nº E-04/083/45/2017.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, ELISABETE DOS SANTOS PERES, ID FUNCIONAL Nº 869234-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-01/060/143/2017.
NOMEAR louvado nas informações contidas às fls. 04 do referido processo, VANESSA CRISTINA CHAVES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5032885-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Elisabete dos Santos Peres, ID Funcional nº 869234-3, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do mesmo Fundo, tudo com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017. Processo nº E-01/060/146/2017.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, CHRISTIANE BITTENCOURT FERREIRA, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 4201221-0, para exercer, com validade a contar de 28 de dezembro de 2016, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Elizabeth Martins Tarantino. Processo nº E-01/060/355/2017.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, ANA APARECIDA COUTINHO FERNANDES, Assistente Previdênciario, ID Funcional nº 4443234-8, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Vanessa Cristina Chaves Pereira, ID Funcional nº 5032885-9. Processo nº E-01/060/145/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, FERNANDA MOQUEDACE NORO, ID FUNCIONAL Nº 5077317-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-01/060/144/2017.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 11 do referido processo, EMMANUELE DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Fernanda Moquedace Noro, ID Funcional nº 5077317-8. Processo nº E-01/060/333/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, ALEXANDRA PATRICIA CRESPO LENGRUBER, ID FUNCIONAL Nº 2060486-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-01/060/142/2017.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, TIAGO LYRA DE CARVALHO, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 4424656-0, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Alexandra Patricia Crespo Lengruber, ID Funcional nº 2060486-6. Processo nº E-01/060/147/2017.
NOMEAR, louvado nas informações contidas às fls 04 do referido processo, DJAIR OLIVEIRA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carlos Antaki, ID Funcional nº 5072261-1. Processo nº E-04083/44/2017.

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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
PROCESSO Nº E-04/068/37/2017 - AUTORIZO a cessão para a Prefeitura Municipal de Petrópolis, do servidor ALCINDO FERNANDES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1958381-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com ônus para o órgão cessionário.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 09 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS REGRAS DE OBRIGATORIEDADES DO BLOCO K DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E- 04/107/68/2016, e CONSIDERANDO a publicação do Ajuste Sinief 25/2016, de 09 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam alterados os incisos I, II e III, do § 4º e incluído o § 7º, todos do art. 1º do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
§ 4º (...)
I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;"
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."
II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a
ser definido;
III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido."
(...)
§ 7º- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.” (N R)
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - O § 7º acrescido pelo art. 1º desta Resolução, produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2010481

ATO DO SECRETÁRIO
DE 03.02.2017
REMOVE, a pedido, com validade a contar de 23.01.2017, MONIQUE POGGIALI DE SOUSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4417576-0, da Gerência Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/138/2016. Id: 2010483

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL Nº 26 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º- Dar publicidade ao Grupo de Trabalho, instituído em 18 de julho de 2016, integrado pelos servidores relacionados no art. 3º, destinado a propor melhorias ao Documento de Utilização de Benefícios do ICMS (DUB-ICMS) e ações fiscais de benefícios.
Art. 2º - O objetivo do grupo é o de criar procedimentos, no curto prazo, que possam contribuir para a melhora do controle dos benefícios fiscais do Estado do RJ a partir de informações do Documento de Utilização de Benefícios do ICMS (DUB-ICMS), restrito apenas na verificação da conformidade tributária do contribuinte.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes servidores:
I - JOAO CLAUDIO MARCHELLI FILHO
II - PEDRO GONCALVES DINIZ FILHO
III - LUISA REGINA MAZER
IV - RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA
V - ISNAR PITTAN AZEVEDO
VI - ANA DE FATIMA DOS REIS DIAS
VIII - CASSIA GARRIDO MACHADO BOTELHO
Parágrafo Único - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de Fazenda
Id: 2010482

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA COORDENADORA DE 03/02/2017
DESIGNA BRUNO FRANCISCO BATISTA DIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5009680-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa 201.714 - AFR - 04.01 - BARRA MANSA, cessando os efeitos da designação TELMA REGINA CORRÊA DA SILVA, Agente de Fazenda, Identidade Funcional nº 1949527-7. Processo nº E-04/055/41/2017.
Id: 2010534

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 03/02/2017
PROCESSO Nº E-04/032.496/1989 - JORGE PAULO DA COSTA SOBRINHO, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1942694-1. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 27/08/2010 a 23/11/2015.
PROCESSO Nº E-01/906.320/1986 - MANOEL JORGE ROSA DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958623-0.
CONCEDO 06 (seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 01/04/2005 a 30/03/2010 e de 31/03/2010 a 28/05/2015.
PROCESSO Nº E-04/004.052/1988 - ARTHUR JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA SOUZA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1958609-4. CONCEDO 06 (seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 04/09/2009 a 01/12/2011 e de 02/12/2011 a 29/11/2016.
Id: 2010537

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CONSELHO DE ÉTICA
ATA DA 74ª REUNIÃO
Aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se nesta Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670, 3º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 883, de 16 de abril de 2015, sob a Presidência interina do Conselheiro Ynaldo Carramanhos Folena, matrícula nº 0.834.634-8, e com a presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9, Giuliano Carvalho de Oliveira, matrícula nº 0.944.006-6, e Laerte do Valle Amaral Camargo, matrícula nº 0.294.550-9, com as ausências devidamente justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente comunicou aos Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - CSFT/SEFAZ n°s 02, 03, 06 e 07/2017, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou ao Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF/SEFAZ, com vistas ao Departamento de Pessoal, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 01 e 03/2017, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 02 e 04/2017, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e/ou processos judiciais dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pelo Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ de que nada constava em desabono aos Auditores Fiscais listados na relação anexada às mencionadas CIs, este Órgão colegiado deliberou por referendá-los, de modo a serem promovidos a Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria. Nesse sentido, este Conselho encaminhou a CI CETIC/SEFAZ nº 06/2017 ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária informando sobre a aludida deliberação. Em seguida, foi lido e discutido o relatório acostado às fls. 49/50 dos autos do PA de nº E-04/010/84/2016, tendo sido deliberado por unanimidade em arquivar os aludidos autos, com base no entendimento de que não houve comprovação de conduta que tenha violado o Código de Ética do Servidor Público e a LC nº 69/90, assim como no resultado a que chegou a Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, pelo arquivamento dos autos do PA de nº E-04/067/254/2015, consoante o item V da Ata da 335ª Sessão daquele Órgão Correicional, publicado no DOERJ de 07/12/2016. Por fim, foi lido e discutido o relatório acostado às fls. 11/13 dos autos do PA de nº E-04/073/125/2016, tendo sido deliberado por unanimidade em convocar o servidor a que se refere a inicial, sendo necessária para tanto a solicitação preliminar à COAD/DGAF quanto à sua lotação atualizada, para prosseguimento do feito. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Giuliano Carvalho de Oliveira, matrícula 0.944.006-6, na qualidade de Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
YNALDO CARRAMANHOS FOLENA
GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL
GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO
Id: 2010454

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.02.2017

PROCESSO Nº E-01/052/714/2016 - HOMOLOGO o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2016, em favor da Empresa KA IQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, para a contratação de serviços de locação de 14 (quatorze) impressoras multifuncionais para atender as necessidades da Fundação CEPERJ, no valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais).
Id: 2010533

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 5° Termo Aditivo ao Contrato SEFAZ n°01/2014
PARTES: Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ e Petrobrás Distribuidora S.A.
OBJETO: Prorrogação de vigência contratual e a concessão do reajuste contratual.
VALOR: R$ 25.092.870,00.
PRAZO: 03 (meses) a contar de 01 de fevereiro de 2017.
DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017.
FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, e art. 65, § 2°, inciso II, ambos da Lei n° 8.666, de 1993, e suas alterações.
PROCESSO N° E-01/036/649/2013.

Id: 2010495

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