1) Mudanças no primeiro escalão
2) Nomeações/Exonerações SEFAZ/SEPLAG
3) Cessão de servidor SEFAZ
4) Grupo de trabalho DUB-ICMS
5) AFE Agente de pessoal
6) Licença Prêmio de servidores
7) Ata do Conselho de Ética como passo para promoção de AFREs
8) CEPERJ loca 14 impressoras por 38 mil
9) SEFAZ/SEPLAG contratao 25 milhões da BR Distribuidora por 3 meses
Pág.
1
Atos
do Governador
DECRETO
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido, EVA DORIS ROSENTAL, ID FUNCIONAL Nº 4327433-1, do cargo em comissão
de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Cultura.
Rio
de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
DECRETO
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
ANDRÉ LUIZ LAZARONI DE MORAES para exercer o cargo em comissão de Secretário de
Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Cultura, anteriormente ocupado
por Eva Doris Rosental, ID Funcional nº 4327433-1.
Rio
de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
DECRETO
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR,
a pedido, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA do cargo em comissão de Secretário
de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos.
Rio
de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
DECRETO
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de
Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação, anteriormente ocupado por Gustavo Reis Ferreira, ID
Funcional nº 2099426-5.
Rio
de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
DECRETOS
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 04 do referido processo, FABIO RODRIGO
AMARAL DE ASSUNÇÃO, ID FUNCIONAL Nº 4405857-8, para exercer, com validade a
contar de 25 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Carlos de Almeida Capella, ID
Funcional nº 4272325-6. Processo nº E-04/083/45/2017.
EXONERAR,
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, ELISABETE DOS SANTOS PERES,
ID FUNCIONAL Nº 869234-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Gerência de Administração, da
Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-01/060/143/2017.
NOMEAR
louvado nas informações contidas às fls. 04 do referido processo, VANESSA
CRISTINA CHAVES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5032885-9, para exercer o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos,
da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, do
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Elisabete dos Santos Peres, ID Funcional nº 869234-3, e considerá-la exonerada
do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do mesmo Fundo, tudo com
validade a contar de 01 de fevereiro de 2017. Processo nº E-01/060/146/2017.
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, CHRISTIANE
BITTENCOURT FERREIRA, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº
4201221-0, para exercer, com validade a contar de 28 de dezembro de 2016, o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Elizabeth Martins Tarantino.
Processo nº E-01/060/355/2017.
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, ANA APARECIDA
COUTINHO FERNANDES, Assistente Previdênciario, ID Funcional nº 4443234-8, para exercer,
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do
Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Vanessa Cristina Chaves Pereira, ID
Funcional nº 5032885-9. Processo nº E-01/060/145/2017.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, FERNANDA MOQUEDACE
NORO, ID FUNCIONAL Nº 5077317-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -
RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-01/060/144/2017.
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 11 do referido processo, EMMANUELE DE
OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Fernanda
Moquedace Noro, ID Funcional nº 5077317-8. Processo nº E-01/060/333/2017.
EXONERAR,
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, ALEXANDRA PATRICIA CRESPO
LENGRUBER, ID FUNCIONAL Nº 2060486-6, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro
- RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-01/060/142/2017.
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 05 do referido processo, TIAGO LYRA DE
CARVALHO, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 4424656-0, para
exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão
de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado
do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Alexandra Patricia Crespo Lengruber, ID
Funcional nº 2060486-6. Processo nº E-01/060/147/2017.
NOMEAR,
louvado nas informações contidas às fls 04 do referido processo, DJAIR OLIVEIRA
DA SILVA para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2017, o cargo
em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Carlos Antaki, ID Funcional nº 5072261-1. Processo nº E-04083/44/2017.
Pág.
2
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
PROCESSO
Nº E-04/068/37/2017 - AUTORIZO a cessão para a Prefeitura Municipal de
Petrópolis, do servidor ALCINDO FERNANDES, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 1958381-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento, com ônus para o órgão cessionário.
Pág.
4
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 09 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
ALTERA
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS REGRAS DE OBRIGATORIEDADES DO BLOCO K DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E- 04/107/68/2016, e
CONSIDERANDO a publicação do Ajuste Sinief 25/2016, de 09 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art.
1º- Ficam alterados os incisos I, II e III, do § 4º e incluído o § 7º, todos do
art. 1º do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro
de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
1º (...)
§
4º (...)
I
- para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento
anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a)
1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques
escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais
classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE);
b)
1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos
291, 292 e 293 da CNAE;
c)
1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da
CNAE;"
d)
1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para
os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e
295 da CNAE;
e)
1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."
II
- 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques
escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais
classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com
faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração
completa conforme escalonamento a
ser
definido;
III
- 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques
escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a
industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser
definido."
(...)
§
7º- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração
do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de
1970.” (N R)
Art.
2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo
Único - O § 7º acrescido pelo art. 1º desta Resolução, produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017
Rio
de Janeiro, 31 de janeiro de 2017
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2010481
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
03.02.2017
REMOVE,
a pedido, com validade a contar de 23.01.2017, MONIQUE POGGIALI DE SOUSA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº
4417576-0, da Gerência Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
para Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
E-04/073/138/2016. Id: 2010483
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA
SUBGERAL Nº 26 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
DÁ
PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.
1º- Dar publicidade ao Grupo de Trabalho, instituído em 18 de julho de 2016,
integrado pelos servidores relacionados no art. 3º, destinado a propor
melhorias ao Documento de Utilização de Benefícios do ICMS (DUB-ICMS) e ações
fiscais de benefícios.
Art.
2º - O objetivo do grupo é o de criar procedimentos, no curto prazo, que possam
contribuir para a melhora do controle dos benefícios fiscais do Estado do RJ a
partir de informações do Documento de Utilização de Benefícios do ICMS
(DUB-ICMS), restrito apenas na verificação da conformidade tributária do
contribuinte.
Art.
3º- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes
servidores:
I
- JOAO CLAUDIO MARCHELLI FILHO
II
- PEDRO GONCALVES DINIZ FILHO
III
- LUISA REGINA MAZER
IV
- RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA
V
- ISNAR PITTAN AZEVEDO
VI
- ANA DE FATIMA DOS REIS DIAS
VIII
- CASSIA GARRIDO MACHADO BOTELHO
Parágrafo
Único - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades
no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de
origem.
Art.
4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
de Fazenda
Id:
2010482
Pág.
5
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
ATO
DA COORDENADORA DE 03/02/2017
DESIGNA
BRUNO FRANCISCO BATISTA DIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº
5009680-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa
201.714 - AFR - 04.01 - BARRA MANSA, cessando os efeitos da designação TELMA
REGINA CORRÊA DA SILVA, Agente de Fazenda, Identidade Funcional nº 1949527-7.
Processo nº E-04/055/41/2017.
Id:
2010534
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS
DA COORDENADORA DE 03/02/2017
PROCESSO
Nº E-04/032.496/1989 - JORGE PAULO DA COSTA SOBRINHO, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1942694-1. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurado de 27/08/2010 a 23/11/2015.
PROCESSO
Nº E-01/906.320/1986 - MANOEL JORGE ROSA DE SOUZA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1958623-0.
CONCEDO
06 (seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 01/04/2005 a
30/03/2010 e de 31/03/2010 a 28/05/2015.
PROCESSO
Nº E-04/004.052/1988 - ARTHUR JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA SOUZA, Agente de
Fazenda, Id. Funcional nº 1958609-4. CONCEDO 06 (seis) meses de licença-prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 04/09/2009 a 01/12/2011 e de 02/12/2011 a
29/11/2016.
Id:
2010537
Pág.
6
CONSELHO
DE ÉTICA
ATA
DA 74ª REUNIÃO
Aos
dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se nesta
Capital, nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente
Vargas nº 670, 3º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados
pela Resolução SEFAZ nº 883, de 16 de abril de 2015, sob a Presidência interina
do Conselheiro Ynaldo Carramanhos Folena, matrícula nº 0.834.634-8, e com a
presença dos Conselheiros, Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº
0.943.982-9, Giuliano Carvalho de Oliveira, matrícula nº 0.944.006-6, e Laerte
do Valle Amaral Camargo, matrícula nº 0.294.550-9, com as ausências devidamente
justificadas do Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula
0.105.291-9, e do Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos,
matricula 0.294.782-8. Iniciada a reunião, o Presidente comunicou aos
Conselheiros o inteiro teor das CIs do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária - CSFT/SEFAZ n°s 02, 03, 06 e 07/2017, que solicitaram a este
Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no
sentido de serem referendados com vistas à promoção de 2ª Categoria para 1ª
Categoria. Este Conselho de Ética solicitou ao Departamento Geral de Administração
e Finanças - DGAF/SEFAZ, com vistas ao Departamento de Pessoal, por meio das
CIs CETIC/SEFAZ nºs 01 e 03/2017, e à Corregedoria Tributária de Controle
Externo - CTCE/SEFAZ, por meio das CIs CETIC/SEFAZ nºs 02 e 04/2017,
informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos
funcionais, sindicâncias, processos administrativo-disciplinares e/ou processos
judiciais dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas
tanto pelo Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF/SEFAZ quanto
pela Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE/SEFAZ de que nada
constava em desabono aos Auditores Fiscais listados na relação anexada às
mencionadas CIs, este Órgão colegiado deliberou por referendá-los, de modo a
serem promovidos a Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria. Nesse sentido,
este Conselho encaminhou a CI CETIC/SEFAZ nº 06/2017 ao Conselho Superior de
Fiscalização Tributária informando sobre a aludida deliberação. Em seguida, foi
lido e discutido o relatório acostado às fls. 49/50 dos autos do PA de nº
E-04/010/84/2016, tendo sido deliberado por unanimidade em arquivar os aludidos
autos, com base no entendimento de que não houve comprovação de conduta que
tenha violado o Código de Ética do Servidor Público e a LC nº 69/90, assim como
no resultado a que chegou a Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE,
pelo arquivamento dos autos do PA de nº E-04/067/254/2015, consoante o item V
da Ata da 335ª Sessão daquele Órgão Correicional, publicado no DOERJ de
07/12/2016. Por fim, foi lido e discutido o relatório acostado às fls. 11/13
dos autos do PA de nº E-04/073/125/2016, tendo sido deliberado por unanimidade
em convocar o servidor a que se refere a inicial, sendo necessária para tanto a
solicitação preliminar à COAD/DGAF quanto à sua lotação atualizada, para
prosseguimento do feito. Nada mais havendo a decidir para o momento eu,
Giuliano Carvalho de Oliveira, matrícula 0.944.006-6, na qualidade de
Secretário Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
YNALDO
CARRAMANHOS FOLENA
GUSTAVO
MENDES MOURA PIMENTEL
GIULIANO
CARVALHO DE OLIVEIRA
LAERTE
DO VALLE AMARAL CAMARGO
Id:
2010454
ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
RIO DE JANEIRO
DESPACHO
DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 02.02.2017
PROCESSO
Nº E-01/052/714/2016 - HOMOLOGO o resultado da Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 002/2016, em favor da Empresa KA IQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
EPP, para a contratação de serviços de locação de 14 (quatorze) impressoras
multifuncionais para atender as necessidades da Fundação CEPERJ, no valor de R$
37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais).
Id:
2010533
Pág.
11
AVISOS,
EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
5° Termo Aditivo ao Contrato SEFAZ n°01/2014
PARTES:
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ e Petrobrás
Distribuidora S.A.
OBJETO:
Prorrogação de vigência contratual e a concessão do reajuste contratual.
VALOR:
R$ 25.092.870,00.
PRAZO:
03 (meses) a contar de 01 de fevereiro de 2017.
DATA
DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2017.
FUNDAMENTO:
Art. 57, inciso II, e art. 65, § 2°, inciso II, ambos da Lei n° 8.666, de 1993,
e suas alterações.
PROCESSO
N° E-01/036/649/2013.
Id:
2010495
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