quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

DOERJ de 23/02/2017


1) Exonerações e nomeações na SEFAZ
2) Alteração em legislação
3) Meta de arrecadação para o primeiro semestre de 2017
4) Pregão eletrônico para locação de veículos
5) Renovação de contrato TI de 1,8 milhões no RioPrevidência

Pág. 8
Atos do Governador
DECRETOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4344288-9, do cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/057/02/2017.
NOMEAR FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385136-3, para exercer o cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rafael Mandarino de Carvalho Pereira, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Secretário Geral, símbolo DAS-7, da mesma Junta. Processo nº E-04/057/02/2017.
EXONERAR, a pedido, DANIELA BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006365-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/045/181/2017.
NOMEAR RENATO DELGADO MAGALHÃES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1952933-3, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Daniela Bastos Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006365-0. Processo nº E-04/045/181/2017

Pág. 9
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID Funcional nº 5028423-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/045/181/2016.
NOMEAR CARLOS SAMPAIO BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006287-5, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Bruno Henrique Gonçalves, ID Funcional nº 5028423-1. Processo nº E-04/045/181/2016.



Pág. 12
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 16 DE21 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ANEXO V DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014, PARA DISPENSAR A INTERVENÇÃO TÉCNICA NAS COMUNICAÇÕES DE CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 20 e no § 3º do art. 22 do Livro VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: I - §§ 9º e 10 ao art. 3º:
“Art. 3º (…)
(…)
§ 9º Fica dispensada a intervenção técnica para realização da comunicação de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo, sem prejuízo da adoção dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:
I - manter arquivada pelo prazo decadencial:
a) última Redução Z gravada da memória fiscal;
b) Leitura da Memória Fiscal impressa em papel, abrangendo as últimas 40 (quarenta) Reduções Z gravadas;
II - manter o equipamento, devidamente lacrado, com os componentes necessários para a sua utilização.
§ 10. Relativamente a utilização e cessação de ECF, o contribuinte deve observar o § 5º do art. 1º do Anexo II-A desta Parte.”
II - art. 39-A:
“Art. 39-A Quando o contribuinte exercer a faculdade prevista no § 9º do art. 3º deste Anexo, não é aplicado o disposto no inciso II do art. 30, na alínea “d” do inciso V do art. 32 e na alínea “d” do inciso III do art. 35, todos deste Anexo.”
Art. 2º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput do art. 1º:
“Art. 1º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos ECF relacionados na Tabela deste Anexo, durante o prazo estabelecido no § 5º do art. 1º do Anexo
II-A desta Parte.
(...)”
II - inciso III e o parágrafo único, ambos do art. 4º:
“Art. 4º (...)
(...)
III - 1ª via do atestado de intervenção, acompanhado de cópia do Atestado de Responsabilidade Técnica relativo ao equipamento e de declaração da empresa credenciada de que o técnico que assina o atestado de intervenção tem com ela vínculo empregatício, junto com as leituras X que serviram para preencher os dados no atestado de intervenção, salvo na hipótese de o contribuinte exercer a faculdade prevista no § 9º do art. 3º deste Anexo.
Parágrafo único - Na cessação de uso do equipamento, o usuário, além de observar os procedimentos previstos no art. 35 do Livro VIII do RICMS/00, deverá guardar os documentos relacionados nos incisos do caput deste artigo, exceto o documento a que se refere o inciso III do caput deste artigo quando exercer a faculdade prevista no § 9º
do art. 3º deste Anexo.”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2013931

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 17 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/28/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 1.º semestre de 2017 para os fins do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 1º Semestre 2017 R$ 22.150.212.032,89
Grupos A e D - Auditorias Especializadas R$ 19.255.230.734,31
Grupos A e D - Auditorias Regionais R$ 2.450.035.928,37
Grupos B e E - Grupo Especial de Receitas Tributárias R$ 2.444.269.532,17
Grupos C e F - Órgãos Centrais R$ 22.150.212.032,89
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2014187

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 22.02.2016
REMOVE DEBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista de Fazenda, ID 4347583-3, da Auditoria Fiscal Regional do Interior Itaboraí, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Regional do Interior Niterói, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/017/102/2017.
Id: 2014010

Pág. 27
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna público que, após esclarecimentos junto ao E. Tribunal de Contas, fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação abaixo mencionada, anteriormente com data de sessão marcada para o dia 07/10/2016, conforme publicado no DO de 23/09/2016, na data a seguir indicada, não tendo sido realizadas quaisquer alterações no instrumento convocatório.
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 016/2016.
OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos automotores
PROCESSO Nº E-04/056/104/2016.
TIPO: Menor preço unitário do item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 20/03/2017, às 13:50 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/03/2017, às 13:55 horas.
SESSÃO: 20/03/2017 às 14:00 horas.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
Id: 2013989

Pág. 28
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 6º Termo Aditivo nº 002/2017 ao Contrato n° 021/2014. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa: MGI TECNOGIN MICROGRÁFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. VALOR: R$ 1.805.439,48 (um milhão, oitocentos e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/02/2017. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. Processo Administrativo n° E-01/008/682/2013.
Id: 2014119


Nenhum comentário:

Postar um comentário