1) Exonerações e nomeações na SEFAZ
2) Alteração em legislação
3) Meta de arrecadação para o primeiro semestre de 2017
4) Pregão eletrônico para locação de veículos
5) Renovação de contrato TI de 1,8 milhões no RioPrevidência
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Atos do Governador
DECRETOS DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido,
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, ID Funcional nº 4344288-9, do cargo em comissão de Presidente,
símbolo DG, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/057/02/2017.
NOMEAR FELIPE GOMES
CIPRIANI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4385136-3, para exercer o cargo em comissão de Presidente, símbolo
DG, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rafael Mandarino de
Carvalho Pereira, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Secretário
Geral, símbolo DAS-7, da mesma Junta. Processo nº E-04/057/02/2017.
EXONERAR, a pedido,
DANIELA BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5006365-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe
Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e
Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/045/181/2017.
NOMEAR RENATO DELGADO
MAGALHÃES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº
1952933-3, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe
Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material
Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Daniela Bastos Souza, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5006365-0. Processo nº E-04/045/181/2017
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 22 DE FEVEREIRO DE
2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido,
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID
Funcional nº 5028423-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/045/181/2016.
NOMEAR CARLOS SAMPAIO
BRACONNOT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº
5006287-5, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo
DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Bruno Henrique
Gonçalves, ID Funcional nº 5028423-1. Processo nº E-04/045/181/2016.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 16
DE21 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ANEXO V DA
PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014, PARA DISPENSAR A
INTERVENÇÃO TÉCNICA NAS COMUNICAÇÕES DE CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL - ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 20 e
no § 3º do art. 22 do Livro VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo V da
Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos: I - §§ 9º e 10 ao art. 3º:
“Art. 3º (…)
(…)
§ 9º Fica dispensada a
intervenção técnica para realização da comunicação de que trata o inciso IV do
§ 1º deste artigo, sem prejuízo da adoção dos seguintes procedimentos pelo
contribuinte:
I - manter arquivada
pelo prazo decadencial:
a) última Redução Z
gravada da memória fiscal;
b) Leitura da Memória
Fiscal impressa em papel, abrangendo as últimas 40 (quarenta) Reduções Z
gravadas;
II - manter o
equipamento, devidamente lacrado, com os componentes necessários para a sua
utilização.
§ 10. Relativamente a
utilização e cessação de ECF, o contribuinte deve observar o § 5º do art. 1º do
Anexo II-A desta Parte.”
II - art. 39-A:
“Art. 39-A Quando o
contribuinte exercer a faculdade prevista no § 9º do art. 3º deste Anexo, não é
aplicado o disposto no inciso II do art. 30, na alínea “d” do inciso V do art.
32 e na alínea “d” do inciso III do art. 35, todos deste Anexo.”
Art. 2º - Os
dispositivos a seguir indicados do Anexo V da Parte II da Resolução SEFAZ nº
720, de 4 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput do art. 1º:
“Art. 1º Ficam
aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos ECF relacionados na Tabela
deste Anexo, durante o prazo estabelecido no § 5º do art. 1º do Anexo
II-A desta Parte.
(...)”
II - inciso III e o
parágrafo único, ambos do art. 4º:
“Art. 4º (...)
(...)
III - 1ª via do
atestado de intervenção, acompanhado de cópia do Atestado de Responsabilidade
Técnica relativo ao equipamento e de declaração da empresa credenciada de que o
técnico que assina o atestado de intervenção tem com ela vínculo empregatício,
junto com as leituras X que serviram para preencher os dados no atestado de
intervenção, salvo na hipótese de o contribuinte exercer a faculdade prevista
no § 9º do art. 3º deste Anexo.
Parágrafo único - Na
cessação de uso do equipamento, o usuário, além de observar os procedimentos
previstos no art. 35 do Livro VIII do RICMS/00, deverá guardar os documentos relacionados
nos incisos do caput deste artigo, exceto o documento a que se refere o inciso
III do caput deste artigo quando exercer a faculdade prevista no § 9º
do art. 3º deste
Anexo.”
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2013931
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 17
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
DIVULGA AS METAS DE
ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em
vista o que consta no Processo nº E-04/073/28/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de
arrecadação para o 1.º semestre de 2017 para os fins do disposto nos §§ 2.º e
3.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 134/09, a serem cumpridas pelos
grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 1º Semestre
2017 R$ 22.150.212.032,89
Grupos A e D -
Auditorias Especializadas R$ 19.255.230.734,31
Grupos A e D -
Auditorias Regionais R$ 2.450.035.928,37
Grupos B e E - Grupo
Especial de Receitas Tributárias R$ 2.444.269.532,17
Grupos C e F - Órgãos
Centrais R$ 22.150.212.032,89
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2014187
SUBSECRETARIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 22.02.2016
REMOVE DEBORA MARQUES
DE ALMEIDA, Analista de Fazenda, ID 4347583-3, da Auditoria Fiscal Regional do
Interior Itaboraí, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria
Fiscal Regional do Interior Niterói, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de
Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/017/102/2017.
Id: 2014010
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna público que, após
esclarecimentos junto ao E. Tribunal de Contas, fará realizar no Portal de
Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação abaixo mencionada,
anteriormente com data de sessão marcada para o dia 07/10/2016, conforme
publicado no DO de 23/09/2016, na data a seguir indicada, não tendo sido
realizadas quaisquer alterações no instrumento convocatório.
PREGÃO ELETRÔNICO
SEFAZ-RJ Nº 016/2016.
OBJETO: Prestação de
serviços de locação de veículos automotores
PROCESSO Nº
E-04/056/104/2016.
TIPO: Menor preço
unitário do item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS: 20/03/2017, às 13:50 horas.
ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 20/03/2017, às 13:55 horas.
SESSÃO: 20/03/2017 às
14:00 horas.
PORTAL ELETRÔNICO:
www.compras.rj.gov.br.
Id: 2013989
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ADMINISTRAÇÃO
VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
INSTRUMENTO: 6º Termo
Aditivo nº 002/2017 ao Contrato n° 021/2014. PARTES: Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa: MGI TECNOGIN MICROGRÁFICA
NO GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prorrogação do
prazo contratual. VALOR: R$ 1.805.439,48 (um milhão, oitocentos e cinco mil
quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). DATA DA
ASSINATURA: 22/02/2017. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por mais 12
(doze) meses. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. Processo Administrativo n° E-01/008/682/2013.
Id: 2014119
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