1) Com algum atraso, SEFAZ institui modelo relativo a Taxa de Fiscalização Ambiental instituída em 2015.
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 15
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTITUI MODELO DE
AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS
ATIVIDADES DE PETRÓLEO E GÁS - TFPG - INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7.182, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2015 E DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE ENERGIA ELÉTRICA - TFGE - INSTITUÍDA
PELA LEI Nº 7.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Processo nº E-04/067/143/2016, e
CONSIDERANDO o que
dispõem as Leis nº 7.182, de 29 de dezembro de 2015 e nº 7.184, de 30 de
dezembro de 2015, e os Decretos nº 45.638 e nº 45.639, ambos de 25 de abril de
2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituído o modelo de auto de infração constante do anexo único desta
Resolução, a ser utilizado para a lavratura de autos de infração por não
pagamento das taxas de que tratam as Leis nº 7.182/2015 e nº 7.184/2015.
Art. 2º - O auto de
infração será lavrado em duas vias com a seguinte destinação:
I - a 1ª via será
entregue ao contribuinte;
II - a 2ª via
constituirá processo administrativo-tributário.
Art. 3º - O processo
de trata o inciso II do art. 2º terá todo o seu trâmite controlado pelo órgão
lançador.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 17 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
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