sexta-feira, 2 de junho de 2017

DOERJ de 02/06/2017


1) Secretário cria grupo de trabalho para quantificar a renúncia nas metas fiscais
2) Isenções fiscais: Liberou geral!
3) Licença prêmio servidores, incluindo AFE

Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 70 DE 31 DE MAIO DE 2017
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS:
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA, COM REPRESENTANTES DAS ÁREAS DA SEFAZ QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução SEFAZ nº 62, de 23/05/2017, que institui agenda de eventos para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício 2018;
- a necessidade de interlocução das diversas áreas da SEFAZ que tratam de incentivos fiscais, e
- e o que consta do Processo nº E-04/115/25/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para elaboração do Anexo de Metas Fiscais previsto na Resolução SEFAZ n.º 62/2017.
Art. 2º - Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores, representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Subsecretaria Geral de Fazenda - Celina Filgueiras de Melo;
II - Assessoria de Estudos Econômicos - Luísa Regina Mazer;
III - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários - Frederico Otto Vogetta Neto;
IV - Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais - João Cláudio Marchelli Filho;
V - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária - Luiz Cezar Moretzsohn Rocha;
VI- Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos - Pedro Gonçalves Diniz Filho.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2035380

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 71 DE 01 DE JUNHO DE 2017
REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1050, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- que o recurso do governo do estado foi acatado por unanimidade pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 31 de maio de 2017, no Processo n°0064397-10.2016.8.19.0000, que suspendeu a liminar que determinou a abstenção de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros, em favor de qualquer sociedade empresária até a apresentação de estudos de impacto financeiro-orçamentário, dentre outras obrigações de fazer, produzida no âmbito do Processo Judicial nº 0334903-24.2016.8.19.0001, da 3ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca da Capital; e
- a necessidade de dar publicidade aos contribuintes e servidores dos efeitos da decisão judicial mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 1050, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2035521

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 31/05/2017
PROCESSO Nº E-04/050.152/1999 - RAMON SIQUEIRA CARDOSO, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1943775-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 18/07/2009 a 16/07/2014.
PROCESSO Nº E-04/006/621/2017- BRUNO PREZOTTO LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427294-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº E-04/035/107/2017 - JOSÉ LUIZ DINIZ CHAVES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4458638-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 27/04/2012 a 25/04/2017.
PROCESSO Nº E-04/042/1579/2017 - RODRIGO MOUTINHO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 434293-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 09/12/2008 a 07/12/2013.
PROCESSO Nº E-04/070/86/2017 - VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427436-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença-Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 23/03/2012 a 21/03/2017.
Id: 2035067


Nenhum comentário:

Postar um comentário