quinta-feira, 22 de junho de 2017

MPF entende que venda da CEDAE é inconstitucional

OPERAÇÃO INCONSTITUCIONAL

Janot pede que STF suspenda privatização de empresa de saneamento do Rio



Privatizar empresa pública não é, por si, ato proibido pela Constituição. No entanto, promover tal operação para obter verbas para pagar salários de servidores é prática vedada pelo artigo 167, III e X, da Carta Magna, e viola os princípios constitucionais da economicidade (artigo 70) e da eficiência (artigo 37).
Para Janot, privatização da Cedae para pagar salários de servidores viola princípios da economicidade e eficiência.
Com base nesse entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que aceite pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade e conceda liminar para proibir o governo do Rio de Janeiro de vender a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
Em março, foi promulgada a Lei estadual 7.529/2017. A norma autorizou o governo do estado a vender a Cedae e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica.
O Psol e a Rede Sustentabilidade moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas, e dos servidores a receberem sua remuneração.
Rodrigo Janot, porém, afirmou que a interpretação de Pezão não deve prevalecer. Em seu parecer, o procurador-geral declarou que “a situação crítica do Estado do Rio de Janeiro não pode ser pretexto para desconsiderar as normas mais relevantes do ordenamento jurídico”. “Aliás, o desrespeito às leis é uma das causas principais da própria crise a que o estado chegou”, disse o chefe do Ministério Público Federal.
Segundo Janot, os incisos III e X do artigo 167 da Constituição proíbem privatizar uma companhia pública para obter recursos para pagar despesas correntes da administração. E o “estado de calamidade financeira” decretado no Rio e o fato de a venda da Cedae ter sido prevista em termo de compromisso firmado entre a União e o estado fluminense não justificam a mitigação de normas constitucionais, avaliou o PGR.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ADI 5.863

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