1) Autoriza cessão de servidor SEFAZ
2) Mais um ACI indo para a Controladoria
3) Inclusão de dependentes, incluindo AFE
4) Adicional de Qualificação para servidores
5) Superintendente instaura sindicância
6) Remoção de AFEs
7) Conselho Superior confirma AFREs nas carreiras
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DESPACHOS DA
SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO
DE 04 DE JUNHO DE 2018
PROCESSO Nº
E-04/083/100/2018 - AUTORIZO, considerando a solicitação de fls. 03 e a
manifestação de fls. 08, com ônus para o órgão cessionário
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/05/2018
DESIGNA JOSE VALTER
CAVALCANTE, Analista de Controle Interno, Identidade Funcional nº 2039624-4,
para ter exercício na Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, com validade de 23/05/2018. Processo nº
E-04/204/688/2018.
Id: 2110195
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE 29/05/2018
PROCESSO Nº
E-04/204/302/2018 - BETANA MOREIRA PAZZANESE, Assistente II, Id. Funcional nº
5092642-0. AUTORIZO a inclusão do dependente: LARA VIDON PAZZANESE, na condição
de filha, nos termos do despacho de fls.07, a dedução da base de cálculo
sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III,
do art. 4º, da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/204/301/2018 - CARLOS FERNANDO DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1947582-9. AUTORIZO a inclusão do dependente: CHAYANE ANDRADE
DOS SANTOS, na condição de filha, nos termos do despacho de fls.10, a dedução
da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância
fixada no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela
Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/204/327/2018 - BERNARDO CONRADO MARTINS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2º Categoria, Id. Funcional nº 5005990-4. AUTORIZO a inclusão do
dependente: HELENA PIZARRO MARTINS, na condição de filha, nos termos do
despacho de fls.09, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do
imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 9.250/1995,
com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/204/485/2018 - JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4398767-2. AUTORIZO a inclusão do dependente: OLIVIA
TEIXEIRA LOPES DE FIGUEIREDO, na condição de filha, nos termos do despacho de fls.08,
a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da
importância fixada no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 9.250/1995, com redação
dada pela Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/204/533/2018 - VITOR MEDEIROS ZERVELIS, Analista de Planejamento e
Orçamento, Id. Funcional nº 5007751-1. AUTORIZO a inclusão do dependente: NOAH
KUTVAK ZERVELIS, na condição de filho, nos termos do despacho de fls.07, a
dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da
importância fixada no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 9.250/1995, com redação
dada pela Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/010/120/2018 - MARIA LUISA RODRIGUES TETE, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 2039456-0 AUTORIZO a inclusão dos dependentes: ELZA ELLEN
RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOÃO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de
filhos, nos termos do despacho de fls.17, a dedução da base de cálculo sujeita
à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do art.
4º, da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
Id: 2109798
PROCESSO Nº
E-04/087/7/2018 - GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4322975-1. AUTORIZO a inclusão do
dependente: DAVI GONÇALVES MOUIRA PIMENTEL, na condição de filho, nos termos do
despacho de fls.07, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do
imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do artigo 4º da Lei nº
9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
PROCESSO Nº
E-04/202/24/2018 - FABIANO ASSAD DE MATOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, Id. Funcional nº 2588197-3. AUTORIZO a inclusão dos dependentes
PATRICIA PAZ RUIZ MALDONADO, na condição de cônjuge e DANIEL ASSAD RUIZ, na
condição de filho, nos termos do despacho de fls.13, a dedução da base de cálculo
sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III,
do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
Id: 2110197
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 30/05/2018
PROCESSO Nº
E-04/036/40/2018 - VINICIUS DE SOUZA ZIMMERMANN, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4428564-7 - INDEFIRO o pagamento do Adicional de Qualificação,
após a competente analise da Comissão do Adicional de Qualificação que o pedido
não se encontra em consonância com o disposto na Lei nº 5756, de 29 de junho de
2010, no Decreto nº 42.720, de 26 de novembro de 2010, e na Resolução SEFAZ-RJ
361, de 28 de dezembro de 2010, da citada resolução.
PROCESSO Nº
E-04/203/3/2018 - MEIMEI ALESSANDRA DE OLIVEIRA, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Id. Funcional nº 5007750-3 - AUTORIZO o
pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento constante no Anexo II da
Lei Estadual nº 6.114 de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.822,
de 26 de junho de 2014, em conformidade ao disposto pelo artigo 5º do Decreto
nº 44.573/2014, a partir do mês subsequente ao requerimento.
PROCESSO Nº
E-04/055/951/2016 - CELINA FILGUEIRAS DE MELO, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4417682-1 – INDEFIRO por diligência o pedido na inicial o
pagamento do Adicional de Qualificação, após a competente analise da Comissão
do Adicional de Qualificação que o pedido não se encontra em consonância com o disposto
na Lei nº 5756, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 42.720, de 26 de novembro
de 2010, e na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, da citada
Resolução.
Id: 2110194
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 108
DE 24 DE MAIO DE 2018
INSTAURA SINDICÂNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo nº E-04/000.392/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar
Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer conclusivo
quanto aos fatos de que trata o Processo nº E04/000.392/2011, bem como os fatos
conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - A
Sindicância que trata o artigo anterior será integrada pela servidora ARILENE
DE SOUZA PAULA ID Funcional nº 3295124-8.
Art. 3º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 24 de
maio de 2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2110429
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 109
DE 04 DE JUNHO DE 2018
INSTAURA SINDICÂNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/026.428/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar
Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer conclusivo
quanto aos fatos de que trata o Processo nº E04/026.428/2007, bem como os fatos
conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - A
Sindicância que trata o artigo anterior será integrada pela servidora ARILENE
DE SOUZA PAULA ID Funcional nº 3295124-8.
Art. 3º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
junho de 2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2110430
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 04.06.2018
REMOVE, a pedido,
JEFFERSON TEIXEIRA COMBA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5005726-0, da
Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Posto de Controle Fiscal de Timbó, da Auditoria Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/006/169/2018.
Id: 2110389
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 04.06.2018
REMOVE, a pedido,
LEHONNA MARQUES FERREIRA TELES, Analista de Fazenda Estadual, ID 1022914-0, da
Auditoria Fiscal Regional do Interior de Resende, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais do Interior, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
para Auditoria Fiscal Regional da Capital Sul, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E04/026/594/2017.
Id: 2110390
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO
DE 29/05/2018
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-04/085/08/2015 - Como resultado das avaliações individuais
procedidas pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela
resolução SEFAZ nº 748/14, em observância aos termos do artigo 12, do Decreto
nº 44.751, de 28 de abril de 2014, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária,
com fundamento no artigo 25 e 26, da Lei Complementar nº 69/90, CONFIRMA a
servidora ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS, Identidade Funcional nº 502851-4,
nomeada pelo Decreto de 02 de abril de 2014, relacionada no Processo
Administrativo nº E-04/085/08/2015, data base 31 de janeiro de 2018, como
efetiva integrante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª
Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro. Id: 2110186
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO DE
29/05/2018
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-04/085/14/2015 - Como resultado das avaliações individuais
procedidas pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela
resolução SEFAZ nº 748/14, em observância aos termos do artigo 12, do Decreto
nº 44.751, de 28 de abril de 2014, o Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, com fundamento no artigo 25 e 26, da Lei Complementar nº 69/90,
CONFIRMA a servidora RAQUEL CARIELLO, Identidade Funcional nº 5007740-6,
nomeada pelo Decreto de 02 de abril de 2014, relacionada no Processo
Administrativo nº E-04/085/14/2015, data base 04 de outubro de 2017, como
efetiva integrante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª
Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2110185
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