1) Pontos facultativos na Copa do Mundo
2) Governador altera RICMS
3) Governador altera lei de restituição de indébito
4) Designação SEFAZ
5) Secretário cria Comissão de Acompanhamento de Despesas de Pessoal Ativo
6) Autoriza afastamento de servidores
7) Adicional de Qualificação Servidores SEFAZ, incluindo AFE
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46. 335 DE
11 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente
nas repartições públicas estaduais, nos dias em que a Seleção Brasileira de
Futebol participar da Copa do Mundo FIFA 2018, será da seguinte forma:
a) Fica considerado
facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de junho de
2018 (sexta-feira).
b) No dia 27 de junho
de 2018 (quarta-feira) o expediente terá início às 9h e se encerrará às 13h.
Parágrafo Único - O
expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude
de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de
junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2112353
DECRETO Nº 46.336 DE
11 DE JUNHO DE 2018
PRORROGA PARA 1º DE
JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46.323/18, QUE DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art.
145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº
2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº
E04/058/42/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogado para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto
no art. 1º, do Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018.
§1º - Ficam
convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos
de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD)
relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28 de maio de
2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.
§2º - A Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da
escrituração a que se refere o §1º deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11de
junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2112290
DECRETO Nº 46.337 DE
11 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ART. 99 DO
DECRETO Nº 2.473, DE 06 DE MARÇO DE 1979 - RPAT, QUE TRATA DO RECURSO DE OFÍCIO
EM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc.
IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº
E04/073/95/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 99 do
Decreto n° 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 99 - São
competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das
Auditorias Fiscais, que deverão recorrer, de ofício, ao Superintendente de
Fiscalização, nos casos de deferimento de restituição de indébito, conforme
valores previstos em ato normativo específico do Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento.(NR))”.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28
de dezembro de 2017.
Rio de Janeiro, 11 de
junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2112368
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CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 11 de dezembro de 2017, que designou nos termos do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação
dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assessora Especial STEPHANIE GUIMARÃES
DA SILVA, Analista de Controle Interno ID Funcional nº 5031613-3, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/053/25/2018.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Superintendente
THIAGO JUSTINO DE SOUSA, Analista de Controle Interno Funcional nº 5005905-0,
para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da
Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento
Processo nº E-04/053/25/2018.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 264
DE 08 DE JUNHO DE 2018
CRIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/127/6/2018;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Complementar Federal nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal
dos Estados e do Distrito Federal, especialmente quanto às vedações previstas
no art. 8º;
- o previsto na Lei
Estadual nº 7.629/2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do
Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso II,
e 4º; e
- a adesão do Estado
ao Regime de Recuperação Fiscal em 06/09/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, sem
aumento de despesa, a Comissão de Acompanhamento das Despesas com Pessoal
Ativo, objetivando o monitoramento das folhas de pagamento processadas e
consolidadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH/RJ, considerando
as vedações previstas no art. 8º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de
2017.
Art. 2º - A comissão
de que trata o art. 1º será composta dos seguintes membros, sob a coordenação
do primeiro:
I - O Subsecretário de
Gestão de Pessoas;
II - 01(um)
representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
III - 01 (um)
representante da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal;
IV - 02 (dois)
representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
Art. 3º - Caberá à
comissão de que trata o art. 1º, a produção de relatório mensal a ser submetido
à apreciação do Secretário de Estado de Fazenda, que deverá demonstrar de
maneira consubstanciada a análise:
I- da evolução mensal
do quantitativo de servidores e respectivo valor da folha de pagamentos;
II- do monitoramento
das parcelas remuneratórias de caráter vencimental e eventual, assinalando as
principais variações;
III- do quantitativo
de ingressos, vacâncias e aposentadorias no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo por categoria;
IV- das progressões,
promoções e enquadramentos concedidas aos servidores efetivos; e
V- do impacto de
reajustes e demais medidas que promovam majoração na folha de pagamentos
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de
junho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2111832
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DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 06.06.2018
PROCESSO N°
E-04/204/713/2018 - GEOVANE BANDEIRA DOS SANTOS - AUTORIZO o gozo de licença
para desempenho de estágio probatório, com validade de 15.03.2017, em
conformidade com artigo, da Lei n° 7.333/2016, bem como no item XIII da
Resolução n° 109/2008 e vedado pelo artigo 37 inciso XVI da CRF.
PROCESSO N°
E-04/058/28/2018 - AUTORIZO o afastamento do servidor SAVERIO LA RUINA, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1955366-8, e
matrícula 0.294.753-9, no período de 07.04.2018 até 07.10.2018, para concorrer
a cargo eletivo, com base na legislação eleitoral, e nos termos do artigo 74,
inciso IV e artigo 79, inciso XX do Decreto n° 2479/79.
Id: 2111609
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 11/06/2018
PROCESSO Nº
E-04/053/29/2018 - WALLACE POLYDORO CARVALHO, Analista de Controle Interno, Id.
Funcional nº 5014971-7 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em
atendimento ao contido no Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de dezembro de 2010, a
partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º § 1º, da
citada Resolução.
PROCESSO Nº
E-04/038/122/2018 - VITOR ALEXANDRE BATISTA VALADAO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5005731-6 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido no Resolução SEFAZ-RJ 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do
Art. 1º § 1º, da citada Resolução. Id: 2112112
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