1) Ponto Facultativo Segunda, dia 2/7
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Normatiza procedimentos de mudanças na legislação por conta da greve dos caminhoneiros
4) Edital de Audiência Pública sobre a operação de empréstimos de 3,05 bi
Pág. 1
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.345 DE
28 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 02 DE JULHO DE 2018
(SEGUNDA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO
a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA
2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de
julho de 2018 (segunda-feira).
§ 1º - O expediente
será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas
repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
§ 2º - A critério da
Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica -
FAETEC, poderão ser realizadas as atividades regulares nas unidades de ensino
em que houver turmas no horário noturno.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2115815
Pág. 2
NOMEAR PAULO ROBERTO
SANT'ANNA JUNIOR, Auditor da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº
4385211-4, para exercer, com validade a contar de 18 de junho de 2018, o cargo
em comissão de Auditor Fiscal Chefe de Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal
Especializada de Comércio Exterior, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Ricardo George Alves de Sant'Anna Junior, ID
Funcional nº 4427426-2. Processo nº E-04/202/084/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 18 de junho de 2018, RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA
JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº
4427426-2, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe de Especializada,
símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/084/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 18 de junho de 2018, PAULO ROBERTO SANT'ANNA JUNIOR, Auditor da
Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385211-4, do cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle da
Arrecadação Tributária, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/202/084/2018.
NOMEAR ROBERTO
FERNANDO DE LIMA AGUILAR JUNIOR para exercer, com validade a contar de 01 de
junho de 2018, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da
Assessoria de Tecnologia da Informação, da Fundação Centro Estadual de
Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro
- CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Victor Seixas Xavier, ID Funcional nº 5025857-5. Processo nº
E-04/168/494/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de junho de 2018, VICTOR SEIXAS XAVIER, ID FUNCIONAL Nº
5025857-5, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria
de Tecnologia da Informação, da Fundação Centro Estadual de Estatística,
Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro -
CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/168/490/2018.
NOMEAR VICTOR SEIXAS
XAVIER, ID FUNCIONAL Nº 5025857-5, para exercer, com validade a contar de 01 de
junho de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Gestão da Informação, do Centro de Estatísticas, Estudos e
Pesquisas, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de
Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Sergio Urzedo
Junior, ID Funcional nº 5025287-9. Processo nº E-04/168/491/2018.
NOMEAR MARCELO SOARES
LINTOMEN, ID FUNCIONAL Nº 4354132-1, para exercer, com validade a contar de 07
de junho de 2018, o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Mauricio Jose Costa Santos. Processo nº E-04/171/507/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de maio de 2018, ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID FUNCIONAL Nº
5018365-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/172/157/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de maio de 2018, ALEXANDRE MANDARIM LACERDA, Analista de Fazenda
Estadual, ID Funcional nº 1944136-3, do cargo em comissão de Secretário II,
símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria
Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/172/158/2018.
Pág. 4
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 266
DE 28 DE JUNHO DE 2018
DISCIPLINA OS EFEITOS
DA CONVALIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO
Nº 46.323/18, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 82 DO LIVRO IX DO RICMS, ENTRE OS DIAS
29.05.2018 E 12.06.2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do
parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no
inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, tendo em vista o que consta no
Processo nº E-04/083/115/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta
Resolução disciplina os efeitos da convalidação, prevista no § 1º do art. 1º do
Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, dos procedimentos relativos à
emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal
Digital (EFD), relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323, de 28
de maio de 2018, que deu nova redação ao art. 82 do Livro IX do RICMS,
realizados entres os dias 29/05/2018 e 12/06/2018.
Parágrafo Único -
Deverá observar o disposto nesta Resolução o tomador do serviço de transporte
rodoviário de carga intermunicipal e de transporte interestadual iniciado no
Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CAD-ICMS, localizado ou não no território
fluminense, inclusive quando optante pelo Simples Nacional.
Art. 2º - O ICMS ST
apurado, correspondente ao valor total relativo aos CT-e emitidos sem destaque
do ICMS no período referido no caput do art. 1º, deverá ser recolhido mediante
DARJ em separado, devendo ser observadas as seguintes opções disponíveis no
Portal de Pagamentos da SEFAZ:
I - Tipo de Pagamento:
ICMS/FECP;
II - Tipo de
Documento: DARJ;
III - Natureza:
Substituição Tributária por Operação/Outros;
IV - Produto: Outros;
V - Tipo de Apuração:
por Período;
VI - Tipo de Período:
Mensal;
VII - Data de
Vencimento: mesma data do mês de julho de 2018 fixada para o ICMS referente às
operações próprias do contribuinte do mês de junho de 2018.
§ 1º - O DARJ relativo
ao período de:
I - 29 a 31/05/2018
poderá ser recolhido sem acréscimos, na data indicada no inciso VII do caput,
com indicação do Período de Referência “05/2018”;
II - 1º a 12/06/2018
deverá ter indicação do Período de Referência “06/2018”.
§ 2º - O tomador do
serviço não optante pelo Simples Nacional terá direito à apropriação do crédito
correspondente ao valor total do ICMS ST na apuração normal, nas hipóteses
permitidas na legislação tributária.
Art. 3º - A EFD
relativa a maio de 2018 deverá ser retificada, com inclusão de lançamento
relativo ao pagamento referido no incido I do Parágrafo Único do art. 2º,
utilizando o Registro E250 - “Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher -
Operações próprias”, preenchido da seguinte forma:
I - no campo 10 -
MÊS_REF, o período de referência 05/2018;
II - no campo 04 -
DT_VCTO, a data indicada no inciso VII do caput;
III - no campo 9 -
TXT_COMPL, a inscrição “Pagamento do ICMS postecipado para 07/2018 em função do
Decreto nº 46.336/2018”.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
junho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2115714
Pág. 20
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
AVISO
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
05/2018
A SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO convoca a comunidade em geral para
participar da Audiência Pública n° 005/2018, a fim de discutir características
de operações de crédito a serem celebradas junto a instituições financeiras nacionais
ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências
de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, até o valor
de R$ 3.050.000.000,00 (três bilhões e cinquenta milhões de reais) destinadas
ao financiamento dos leilões de pagamento nos quais será adotado o critério de
julgamento por maior desconto, previstos na Lei Estadual nº 7.629, de 09 de
junho de 2017, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em
restos a pagar ou inadimplidas, na forma de distintos contratos de mútuo,
conforme autorizado pela Lei nº 8.007, de 26 de junho de 2018. Informações
complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ no link: www.fazenda.rj.gov.br
Eventuais
questionamentos poderão ser encaminhados ao seguinte Correio eletrônico: subfin@fazenda.rj.gov.br
Local: Avenida
Presidentes Vargas 670, Centro, Rio de Janeiro-RJ - auditório (20º andar).
Data: 16 de julho de
2018.
Horário: 15h00.
Id: 2115842
Nenhum comentário:
Postar um comentário