1) Governador anula exoneração e decreta demissão de ex-Analista da Fazenda
2) Exoneração e Nomeações no âmbito da SEFAZ
3) Estabelece prazos e procedimentos para quando o estado sofrer arrestos
4) Nomeação de presidente do CEPERJ
5) Atualização de contrato de segurança
6) Dispensa de licitação PRODERJ
7) Licença prêmio de servidores
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Atos do Governador
DECRETO DE 18 DE JULHO
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/084/41/2016 - processo
administrativo disciplinar,
DECRETA a DEMISSÃO de
CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual, do Quadro I, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, Matrícula nº 3000942-7, ID Funcional nº
4343729-0, com fundamento no artigo 52, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, e por
transgressão ao artigo 39, inciso I, do Decreto- Lei nº 220/75, e ao artigo
285, inciso I, do Decreto Estadual nº 2.479/79.
Id: 2119761
DECRETOS DE 18 DE
JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR JOSÉ EDUARDO
SABOIA CASTELLO BRANCO, ID FUNCIONAL Nº 04270845-1, do cargo em comissão de
Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/204/100148/2018.
NOMEAR LUISA REGINA
MAZER, ID FUNCIONAL Nº 4317887-1, para exercer, com validade a contar de 02 de
julho de 2018, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da
Assessoria de Estudos Econômicos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e
Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por João Carlos Gomes, ID Funcional nº 5077302-0. Processo nº
E-04/204/100142/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 02 de julho de 2018, JOÃO CARLOS GOMES, ID FUNCIONAL
Nº 5077302-0, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da
Assessoria de Estudos Econômicos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e
Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100142/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 18 de junho de 2018, MARIO SERGIO DE FARIA, Analista de Controle
Interno, ID Funcional nº 0087226-7, do cargo em comissão de Assessor Contábil,
símbolo DAS-8, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento. Processo nº E-04/053/30/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 02 de julho de 2018, LUISA REGINA MAZER, ID FUNCIONAL Nº 4317887-1,
do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria Geral de
Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/204/100142/2018.
NOMEAR MILENA GOMES
HERÉDIA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo
DAS-7, do Departamento de Conferência e Publicação, da Coordenadoria de
Operações, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da Fundação Centro
Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado
do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Paula do Amaral Santos, ID Funcional nº 4362826-5.
Processo nº E04/168/0100050/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 06 de julho de 2018, MATEUS MANUEL DA COSTA, ID
FUNCIONAL Nº 5090817-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/172/100021/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 23 de julho de 2018, JONAS DOS SANTOS ESTEVES, ID
FUNCIONAL Nº 4359203-1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/172/100019/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 16 de julho de 2018, MARCELLUS CERQUEIRA DA SILVA, ID
FUNCIONAL Nº 5092909-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/204/100160/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de julho de 2018, CINTHIA MADEIRA DA SILVA, ID
FUNCIONAL Nº 440584-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento. Processo nº E-04/062/100001/2018.
NOMEAR AGUINALDO LEAL
NOGUEIRA para exercer, com validade a contar de 06 de junho de 2018, o cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Fundação Centro Estadual de
Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de
Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Simone Ribeiro do Valle de Daza, ID Funcional nº 5037534-2.
Processo nº E-04/168/0100061/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de julho de 2018, JAIME PAULINO MACEDO, ID
FUNCIONAL Nº 875493-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/172/100016/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de julho de 2018, SERGIO PIRES NOGUEIRA, ID
FUNCIONAL Nº 5093762-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/172/100015/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de julho de 2018, AMAURY DAS NUPCIAS SILVA, ID
FUNCIONAL Nº 5083125-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5,
da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/172/100014/2018.
NOMEAR ANDERSON
NASCIMENTO PAULINO para exercer, com validade a contar de 16 de julho de 2018,
o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Jurídica,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Karina
Ramos Amaral Loureiro, ID Funcional nº 5024707-7. Processo nº
E-04/062/100002/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de julho de 2018, ADEILSON PEDRO GONÇALVES DA
SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5089498-6, do cargo em comissão de Secretário II,
símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/100018/2018.
NOMEAR JOÃO SILVEIRA
NETO para exercer, com validade a contar de 25 de junho de 2018, o cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Adailton de França Soares, ID Funcional
nº 5079911-8. Processo nº E-04/204/100141/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 29 de junho de 2018, JOSE ANTONIO DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº
4250811-8, do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Fundação
Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/168/0100063/2018.
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DECRETO DE 18 DE JULHO
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/084/41/2016 - processo
administrativo disciplinar,
RESOLVE:
TORNAR NULO o ato de
exoneração, a pedido, de CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual, do
Quadro I da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, Matrícula nº
3000942-7, ID Funcional nº 4343729-0, publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro 02 de março de 2017.
Id: 2119760
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 277
DE 18 DE JULHO DE 2018
ESTABELECE PRAZOS E
PROCEDIMENTOS VISANDO À REGULARIZAÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS CAUSADAS PELOS ATIVOS
FINANCEIROS ARRESTADOS OU BLOQUEADOS JUDICIALMENTE PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS
COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100014/2018,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio
de Janeiro sofreu arrestos e sequestros judiciais em suas contas bancárias, de
seus órgãos e entidades, indiscriminadamente;
- a Resolução SEFAZ nº
245, de 20 de abril de 2018, que constitui Grupo de Trabalho visando promover o
ajuste dos controles das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
- que os arrestos e
sequestros foram realizados sem a observação dos parâmetros orçamentários e
financeiros que são exigidos pela legislação anulando todos os controles
existentes e inviabilizando o correto registro dos pagamentos efetuados; e,
- a necessidade do
Tesouro Estadual de ajustar os saldos contábeis a todas as modificações
ocorridas em função dos inúmeros arrestos e sequestros judiciais ocorridos nos
exercícios de 2016, 2017 e 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e
entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro que sofreram arrestos e ou
sequestros judiciais nos exercícios de 2016 e 2017, e não realizaram a
regularização até a publicação desta Resolução, devem baixar, em sua
contabilidade, o ativo financeiro atingido, e transferir a pendência resultante
para o Tesouro Estadual.
§ 1º - Os sequestros
judiciais realizados única e exclusivamente para pagamento de despesas de
responsabilidade do próprio órgão ou entidade devem ser avaliados e tratados
individualmente pelo órgão ou entidade que sofreu a punição.
§ 2º - Os registros
contábeis devem ser realizados no Sistema de Administração Financeira do Estado
do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, com base em orientações estabelecidas no Ofício
Circular GAB/CGE nº 04/2018, de 27 de Junho de 2018, publicado na página da Contadoria
Geral do Estado na Internet.
§ 3º - As
transferências de que trata o caput deste artigo devem ser realizadas até o
fechamento definitivo do mês de julho de 2018 no sistema SIAFE-Rio.
Art. 2º - Os órgãos e
entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro devem promover análise em seus
controles orçamentários e contábeis visando identificar eventuais obrigações
pendentes do registro da confirmação de pagamento, porém já quitadas através de
mandatos de arrestos.
§ 1º - O órgão ou
entidade, após a identificação dos passivos pendentes de registro do pagamento,
deverá comunicar, através de ofício, à Assessoria Especial do Gabinete do
Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - ASESPSEC/SEFAZ
com as seguintes informações:
I - Sendo a obrigação
registrada no passivo orçamentário (despesa empenhada e liquidada):
a) Nome do Credor
(Folha);
b) Número do Empenho;
c) Número da Nota de
Liquidação;
d) Valor;
e) Fonte de Recursos -
FR;
f) Número da
Programação de Desembolso - PD;
g) Data da efetiva
quitação da obrigação.
II - Sendo a obrigação
registrada apenas no passivo patrimonial:
a) Nome do Credor
(Folha);
b) Código da conta
contábil onde está registrado o passivo;
c) Valor;
d) Fonte de Recursos -
FR que deveria ser utilizada na execução;
e) Data da efetiva
quitação da obrigação.
§ 2º - Quando não for
identificado passivo pendente do registro do pagamento, o órgão ou entidade
deverá encaminhar ofício a SEFAZ, informando não haver passivo, no mesmo prazo
estabelecido neste artigo.
§ 3º - Os ofícios de
que trata o parágrafo anterior devem ser encaminhados até o dia 15 de agosto de
2018.
§ 4º - Para os efeitos
contábeis, o não envio da declaração será considerada uma não conformidade
contábil, se sujeitando à sanção estabelecida no § 4º, do artigo 20, do Decreto
Estadual nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Para efeito
desta Resolução, somente deve ser considerado os arrestos e sequestros
judiciais realizados pela justiça, para pagamento de salários realizados nos
exercícios de 2016 e 2017, em função da crise financeira.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENCO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2119748
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ATO DO SECRETÁRIO
DE 19/06/2018
PEDRO MARTINS CASTILHO
JUNIOR, ID Funcional n° 4265338-0, CPF nº 784.087.337-53, nascido em
06/07/1966, do sexo masculino, portador da carteira de identidade nº 063816441,
expedida pelo IFP/RJ. PIS/PASEP nº 17004143749, nomeado para exercer o cargo de
Presidente, Símbolo PR-2, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas
e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por HOMERO
DE ARAÚJO TORRES, ID.
Funcional nº 5090808-1, por Ato do Governador do Estado do Rio de Janeiro, de
18/06/2018, publicado no D.O. de 19/06/2018, com validade de 19/06/2018 e tomou
posse em 19/06/2018. Id: 2119746
APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE 12.07.2018
CONTRATO Nº 018/2017 -
Fica atualizado o valor do Contrato nº 018/2017, cujo objeto é a prestação de
serviços de vigilância e segurança armada noturna em diversas unidades da
SEFAZ, celebrado com a empresa PROTAQUE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, com base
Convenção Coletiva 2017/2018, passando o valor mensal de R$ 164.319,74 (cento e
sessenta e quatro mil trezentos e dezenove reais e setenta e quaro centavos)
para R$ 169.752,70 (cento e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois
reais e setenta centavos), a partir de 01/03/2018. Processo nº E-04/056/58/2016
Id: 2119695
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2018
PROCESSO Nº
E-04/056/1057/2014 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26
da Lei nº 8666/93, em favor do CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no valor de R$ 211.080,00 (duzentos e
onze mil e oitenta reais), com base no artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8666/93.
Id: 2119696
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 17/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/042/1795/2016- GUSTAVO DI BIASE FARO, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 4428439-0 e matricula nº 0.976.098-4. AUTORIZO o gozo da licença
sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e
considerando o que conta dos artigos nºs 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189,
alterados pelas Leis nº 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como do Decreto Estadual
nº 41.865/2009, com validade a contar de 08/07/2018.
Id: 2119462
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 17/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista de Fazenda Estadual, ID.
Funcional nº 1955435-4 e matrícula nº 0.174.921-7, com validade a contar de
02/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/034.445/1996 - JORGE JOSE DOS SANTOS VIANNA, Analista de Controle Interno,
ID. Funcional nº 1958954-9 e matrícula nº 0.819.467-2, com validade a contar de
25/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/067.419/1999- CLAUDIO SILVA DE PAIVA, Analista de Controle Interno, ID.
Funcional nº 1943955-5 e matrícula nº 0.816.253-9. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/067.527/1999 - DENISE GOMES VALERIO, Analista de Controle Interno, ID.
Funcional nº 1943672-6 e matrícula nº 0.816.269-5. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
Processo nº
E-04/004.437/2008 - CARLOS RODRIGUEZ LAGO, Analista de Controle Interno, ID.
Funcional nº 1943851-6 e matrícula nº 0.819.480-5. AUTORIZO o gozo da Licença
Prêmio.
Id: 2119403
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