TJ-RJ julga no dia 9 de julho se contribuição de 14% para a Previdência é constitucional
Nelson Lima Neto

— A majoração da alíquota de 11 para 14% constitui confisco, conforme já se pronunciou o STF em diversas ocasiões. Acredito que vamos ter uma definição bastante favorável aos servidores no próximo dia 09. Estamos otimistas — destacou o advogado Carlos Henrique Jund, que representa a Fasp.
O pedido feito por Jund foi o primeiro a ser protocolado por representações de servidores após a aprovação da lei, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no fim de maio de 2017. Outros três processos de sindicatos e associações estão anexados ao da Fasp e, portanto, aguardam a decisão sobre o tema.
O agendamento do julgamento encerra uma espera superior a um ano. A ação de inconstitucionalidade foi protocolada no dia 26 de maio de 2017. De lá para cá, ao menos três desembargadores desistiram de julgar o tema. Ao justificarem suas decisões, todos alegaram conflito de interesses, pois os próprios magistrados, ou pessoas relacionadas a eles, foram afetadas pela majoração da alíquota.
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